DOU 23/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 9.534 - Art. 1º Designar ROSEMARY RODRIGUES DOS SANTOS DO NASCIMENTO, Agente
Administrativo, matrícula Siape nº 1052376, para exercer a Função Comissionada Técnica,
código FCT-2, na Coordenação de Monitoramento de Orçamento e Contratos da
Coordenação-Geral de Monitoramento de Orçamento e Contratos da Diretoria de Gestão
de Serviços e Unidades Descentralizadas desta Secretaria de Gestão Corporativa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÉLIA INÁCIO NETO
PORTARIAS SGC/ME DE 19 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II
do art. 7º da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de outubro de 2021, ratificada pelo art. 53 da Portaria ME nº 7.081,
de 9 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022,
bem como o que consta no Processo nº 10768.102555/2022-91, resolve:
Nº 9.535 - Art. 1º Dispensar, a contar de 12 de agosto de 2022, IRES TERESA ASSIS LAIER,
Assistente Social, matrícula Siape nº 0756354, do encargo de substituta eventual da função
comissionada do poder executivo de Gerente de Orçamento e Finanças, código FCPE 101.3,
da Superintendência Regional de Administração no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 9.540 - Art. 1º Designar SILVANA PEREIRA DOS SANTOS, Administradora, matrícula Siape
nº 2716709, para exercer o encargo de substituta eventual da função comissionada do
poder executivo de
Gerente de Orçamento e Finanças, código
FCPE 101.3, da
Superintendência
Regional
de
Administração
no Estado
do
Rio
de
Janeiro,
nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da
função.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÉLIA INÁCIO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO
DE JANEIRO
PORTARIA DE PESSOAL SRA/RJ/ME Nº 9.275, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 3º, Inciso II, da
Portaria SGC-ME nº12961, de 03 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 22 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº
10768.101882/2021-44 resolve :
Art. 1º Conceder pensão a BÁRBARA GONÇALCES DE OLIVEIRA na qualidade de
filha inválida do ex servidor aposentado OSCAR GONÇALVES DE OLIVEIRA, ocupante do
cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE n.º 909046, do Quadro
de Pessoal deste Ministério da Economia, falecido em 01/05/2021 , com fundamento no
inciso VI, alínea "b", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 inciso IV alínea "b", da Lei 8112 de 12.12.1990, alterada pela Lei
13.135 de 17.06.2015 e Art. 23 da EC nº 103 de 13.11.2019
Art. 2º Os efeitos desta portaria entram em vigor em 01/05/2021 data do óbito
do ex servidor..
MARIA ANGELA MOREIRA CARNAVAL
PORTARIA DE PESSOAL SRA/RJ/ME Nº 9.301, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 3º, Inciso II, da
Portaria SGC-ME nº12961, de 03 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 22 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº
10768.100989/2022-56 resolve :
Art. 1º Conceder pensão a MARIA JOSÉ DOS SANTOS na qualidade de
companheira , do ex servidor aposentado AMIR MARIZ DA SILVA, ocupante do cargo de
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Classe Especial, Padrão III, matrícula SIAPE n.º
907568, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, falecido em 04/03/2022 ,
com fundamento no inciso IV, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de
maio de 2022, c/c o art. 217 inciso, III art. 222 inciso VII, alínea "B",ítem 6 da Lei 8112 de
12.12.1990, alterada pela Lei 13.135 de 17.06.2015 e Art. 23 da EC nº 103 de
13.11.2019
Art. 2º Os efeitos desta portaria entram em vigor em 04/03/2022 data do óbito
do ex servidor..
MARIA ANGELA MOREIRA CARNAVAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PORTARIA DE PESSOAL PGFN/ME Nº 9.578, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 82, inciso IX, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fa z e n d a
Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, considerando o
disposto no art. 2o, § 5º, e no art. 23, Parágrafo único, da Lei Complementar nº 73, de 10
de fevereiro de 1993, no art. 6o da Portaria AGU no 320, de 13 de junho de 2019 e no
Parecer SEI nº 11/2019/CPN/PGACA/PGFN-ME, bem ainda o que consta no Processo SEI nº
00688.000879/2019-26, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de 04 de setembro de
2022, o exercício da Procuradora da Fazenda Nacional PAULA BUTTI CARDOSO, matrícula
SIAPE nº 2041310, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional do Ministério da Economia, no Núcleo Especializado em Arbitragem da Advocacia-
Geral da União - NEA-SP, para desempenhar o encargo especial de Coordenadora.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 6ª REGIÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal PRFN6/PGFN/ME Nº 9.548, de 19 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 14, onde se
lê: "... código FCPE 101.2, da Procuradoria Regional, ...", LEIA-SE: "... código FCPE 101.2, da
Subprocuradoria Regional na 6ª Região, da Procuradoria Regional, ..." (Processo SEI nº
10695.101504/2022-42)
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal PRFN6/PGFN/ME Nº 9.554, de 19 de agosto
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2022, Seção
2, pág. 15, onde se lê: "... Chefe de Serviço de Representação Judicial da
Fazenda Nacional, ...", LEIA-SE: "... Chefe de Serviço de Representação Judicial
da Fazenda Nacional e Contratos, ..." (Processo SEI nº 10695.101651/2022-
12)
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
PORTARIA DE PESSOAL SECINT/ME Nº 9.556, 19 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA ESPECIAL ADJUNTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições
e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SECINT nº 213, de 21
de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, bem
como o disposto no Processo nº 19972.101381/2022-06, resolve:
Designar GUILHERME SILVEIRA GUIMARÃES ROSA, matrícula Siape nº 1003179,
para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da Divisão de Interesse
Público da Coordenação-Geral de Interesse Público da Subsecretaria de Defesa Comercial e
Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior desta Secretaria Especial, FCPE-
101.2.
VIVIANE VECCHI MENDES MÜLLER
PORTARIA DE PESSOAL SECINT/ME Nº 9.618, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA ESPECIAL ADJUNTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições
e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SECINT nº 213, de 21
de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, bem
como o disposto no Processo nº 19972.101389/2022-64, resolve:
Dispensar, a contar de 15 de agosto de 2022, DILSO MARVELL MARQUES,
matrícula Siape nº 1621855, da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da
Divisão de Interesse Público da Coordenação-Geral de Interesse Público da Subsecretaria
de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior desta
Secretaria Especial, FCPE-101.2.
VIVIANE VECCHI MENDES MÜLLER
DESPACHO DE 22 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA ESPECIAL SUSBTITUTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de
2022, autoriza o afastamento do País de:
IVAN TIAGO MACHADO OLIVEIRA, Técnico de Planejamento e Pesquisa da
Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais, no período de 24 a 30 de agosto de
2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar do Delhi Process VI, evento no
contexto de preparação da presidência indiana do G20 em 2023, que será realizado na
cidade de Nova Delhi, Índia. (Processo SEI nº 12120.100547/2022-41).
FLAVIO
DANIEL
BARAN,
Especialista em
Políticas
Públicas
e
Gestão
Governamental da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais, no período de 05 a
10 de setembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus limitado, a fim de Representar o
Ministério da Economia, na qualidade de Autoridade Nacional Designada (AND) para o
Fundo Verde do Clima (GCF) no Workshop Regional "Investindo em Soluções Subnacionais
Sustentáveis para o Clima, a Natureza e as Pessoas", que será realizada na cidade de Quito,
Equador. (Processo SEI nº 12120.100554/2022-42).
JÔNATHAS DELDUQUE JÚNIOR, Subsecretário de Finanças Internacionais e
Cooperação Econômica da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais, no período
de 08 a 18 de outubro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar das
Reuniões Anuais do Fundo Monetário Internacional - FMI e do Grupo Banco Mundial -
GBM, Annual Meetings - 2022, que será realizada em Washington DC, Estados Unidos da
América. (Processo SEI nº 12120.100575/2022-68).
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E GOVERNO DIGITAL
PORTARIA SEDGG/ME Nº 7.418, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em
conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº
6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que
consta do Processo Administrativo nº 04500.011982/2008-41, resolve:
Art. 1º Deferir, em cumprimento a decisão judicial constante do mandado de
segurança nº 25441/DF (2019/0279207-8), o retorno ao serviço de Vera Pigat da Silva,
anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista,
no Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR notificar, no
prazo de trinta dias, a empregada anistiada para se apresentar ao serviço.
Art. 3º A empregada anistiada deverá se apresentar ao Ministério do
Desenvolvimento Regional no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere
o artigo anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo
mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data
de efetivo exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SEDGG/ME Nº 7.460, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O
SECRETARIO
ESPECIAL
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de
dezembro de 2020, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11
de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto
nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que consta do Processo
Administrativo nº 04599.523529/2004-15, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Roque Tadeu Rodrigues de
Morais, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994,
sob o regime celetista, no Comando da Aeronáutica.
Art. 2º Cabe Comando da Aeronáutica, notificar, no prazo de trinta
dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço.
Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar ao Comando da
Aeronáutica, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere
o artigo anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no
prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao
serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir
da data de efetivo exercício do empregado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
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