DOU 23/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2022
Processo nº: 21000.057323/2022-69.
Contratante: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Contratado: BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
Objeto: Credenciar a instituição financeira para atuar na contratação de operações de
crédito rural com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, nas
modalidades Custeio, Comercialização de Café, Aquisição de Café - FAC, Capital de Giro
e Recuperação de Cafezais, sob as condições estabelecidas no Manual de Crédito Rural
(MCR).
Amparo Legal: Capítulo 9 do Manual de Crédito Rural.
Valor total: até R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).
Dotação Orçamentária: 20.608.1031.0012.0001 - Financiamentos ao Agronegócio Café.
Elemento de Despesa: 45900000 - concessão de empréstimos e financiamentos.
2022NE000093, 2022NE000094, 2022NE000095, 2022NE000096, 2022NE000097.
Data da Assinatura: 22/08/2022
Signatários: MARCOS MONTES
CORDEIRO, pelo Contratante e
JOSE AMARILDO
CASAGRANDE e HUGO LUIZ RIBEIRO GASPAR, pelo Contratado.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE ALAGOAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2/2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de
Alagoas, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o artigo 26, §4º da Lei
nº 9.784/1999, considerando que trata-se de interessado indeterminado, desconhecido ou
com
domicílio
indefinido,
INTIMA
o(s)
interessado(s)
abaixo
relacionado(s)
a
comparecer(em), pessoalmente, ou através de representante legitimado constituído, ao 2º
Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado à Av. Fernandes Lima, 72,
Bairro Farol, Maceió/AL - CEP: 57050-900, das (09:00 às 11:00h). e das (14:00 às 17:00h),
para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) Ofício
159, referente ao Decreto nº
9.013/2017:
MOURA E SOUZA LTDA - EPP, CNPJ/CPF 20.699.231/0001-42, Ofício 159, de
31/03/2022, processo nº 21006.000480/2020-81.
Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar
ciência do Ofício 159. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam
configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento
dos intimados.
CÍCERO FERREIRA NETO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DA BAHIA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2022
PROCESSO Nº 21012.010833/2021-52.
Torna-se público que o(a) SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NA BAHIA, sediado(a) ed. ceres Largo dos Aflitos S/N,
realizará chamamento público, com vistas à futura locação de imóvel para instalação de
Unidade Técnica Regional de Agricultura - UTRAITA/BA desta Superintendência Federal de
Agricultura, mediante coleta de propostas técnicas de imóvel não residencial urbano que
atenda os requisitos mínimos especificados neste Edital, aplicando-se, subsidiariamente, a
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Encaminhamento das propostas: As propostas serão recebidas até às 16 horas,
horário de Brasília, do dia 06/09/2022, no Setor de Protocolo do SFA-BA, no Largo dos
Aflitos S/N, ed. Ceres, Dois de Julho em Salvador/BA, CEP: 40.060-030, pessoalmente ou
enviada tempestivamente por via postal, em envelope lacrado e identificado da seguintes
forma: "A SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NA BAHIA - Proposta para
Locação de Imóvel".
- Código da UASG: 130029
1. DO OBJETO
1.1. Prospecção do mercado imobiliário em Itabuna/BA, com vistas à futura
locação de imóvel para instalação da Unidade Técnica Regional Agropecuária - UTRAITA/BA
, unidade técnica da Superintendência Federal de Agricultura na Bahia - SFA/BA, mediante
coleta de propostas técnicas de imóvel não residencial urbano que atenda os requisitos
mínimos especificados neste Edital.
1.2. As especificações contidas neste Edital deverão contemplar as exigências
mínimas necessárias, não limitando a gama de possibilidades a serem ofertadas pelos
interessados em atender ao Chamamento Público.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
2.1. Justifica-se a necessidade, porque a Unidade Técnica Regional de
Agricultura Itabuna UTRAITA, é uma unidade técnica localizada no Município de Itabuna,
região cacaueira do Sul da Bahia, apta a executar as atividades de defesa agropecuária,
desenvolvimento agropecuário, atividades de desenvolvimento e fomento da produção
pesqueira e aquícola, além de efetivar outros atos visando atingir os objetivos delineados
pela gestão da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Estado da Bahia, SFA/BA.
2.2. Por não funcionar em imóvel pertencente a Unidade Gestora da
Superintendência Federal de Agricultura na Bahia (UG 130029), especificamente sempre
funcionou em espaço cedido pela CEPLAC, diante do passar dos anos os serviços e
atividades da manutenção predial foram sendo diminuídos pelo órgão gestor do imível
predial, ocasionando a saída das unidades administrativas que ali funcionavam e restando
por fim a UTRAITA naquela unidade onde pelo valor a ser dispendiado para se manter
funcionando aquela estrutura trouxeram a necessidade de desocupar as áreas cedidas e
ocupadas pertencentes ao Ministério da Agricultura - CEPLAC, órgão que possui patrimônio
remanescente na mesma região em itabuna e que não puderam ser viabilizados para que
pudesse funcionar a UTRAITA.
2.3. Em razão da premente necessidade de reforma do mencionado prédio com
vultosas dimensões, a CEPLAC, no âmbito de sua discricionariedade, devolveu a totalidade
do imóvel à Secretaria do Patrimônio da União - SPU-BA, comunicando a esta UTR A I T A - BA
a disponibilização de salas no prédio da Administração da CEPLAC, na Rodovia Ilhéus x
Itabuna (BR-415), Km 06, pelo prazo necessário para que esta Unidade Técnica efetive
processo para locação de novo imóvel para instalação de sua sede.
2.4. A escolha do local de funcionamento de uma Unidade Técnica Regional
deve levar em consideração a necessidade de ter adequação ao quantitativo de pessoas e
bens móveis e materiais permanentes para o desenvolvimento de suas funções como um
todo. A UTRAITA-BA é uma unidade técnica localizada no Município de Itabuna, região
cacaueira do Sul da Bahia, apta a executar as atividades de defesa agropecuária,
desenvolvimento agropecuário, atividades de desenvolvimento e fomento da produção
pesqueira e aquícola, além de efetivar outros atos visando atingir os objetivos delineados
pela gestão da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Estado da Bahia, SFA/BA.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A locação obedecerá ao disposto na Lei no 8.666, de 21/06/1993, que
normativa licitações e contratos da Administração Pública, orientações da Advocacia-Geral
da União, disposições contidas na Lei no 8.245, de 18/12/1991, que "Dispõe sobre as
locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes", no Decreto no
10.193, de 27 de dezembro de 2019, que "Estabelece, no âmbito do Poder Executivo
federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a
realização de gastos com diárias e passagens", no Manual de Padrão de Ocupação e
Dimensionamento de Ambientes em Imóveis Institucionais da Administração Fe d e r a l
Direta,
Autárquica e
Fundacional,
que é
um
instrumento
norteador, auxiliar no
cumprimento da Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020, bem como ao estipulado
neste Edital.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO IMÓVEL
4.1. Os requisitos obrigatórios e desejáveis constam do Anexo 1 - Quadro de
Requisitos do Imóvel deste Edital.
4.2. O imóvel deverá esta totalmente concluído, em condições de operação e
adaptado aos padrões exigidos neste Edital e ao constante da proposta apresentada pela
proponente escolhida.
4.3. Todos os elementos construtivos e componentes físicos que integram a
edificação deverão atender à legislação de uso e ocupação do solo, ao conjunto de normas
urbanísticas contidas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Município de
Itabuna/BA - PDOT.
5. DO LAY-OUT (LEIAUTE)
5.1. Após a assinatura do contrato, o locador deverá participar da definição dos
estudos dos leiautes dos diversos pavimentos e de sua aprovação junto a SFA/U T R A I T A - BA
e aos órgãos distritais.
5.2. Para elaboração dos diversos estudos, até sua versão final, deverão ser
observados: as áreas, os mobiliários, o número de tomadas elétricas e tomadas de lógica,
o quantitativo de pessoal de cada ambiente e a disposição dos diversos setores entre si,
bem como outras recomendações da SFA/UTRAITA-BA.
5.3. Deverá ser respeitada a independência entre as diversas unidades e os
ambientes comuns a estas. Salienta-se que mais de um estudo poderá ser solicitado, até
que se encontre a solução ideal para as três unidades.
6. DA APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
6.1. As propostas serão recebidas na SFA/BA pessoalmente ou enviada
tempestivamente via postal até as 16:00 horas horário de Brasília/DF, do dia 06/09/2022,
sob o título "A SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NA BAHIA /UTRAITA-BA -
Proposta para Locação de Imóvel".
6.1.1. Não será considerada proposta protocolizada após a data e horário
limites constantes do item 6.1 acima.
6.1.2. Até a data e horário limites para apresentação das propostas, o
interessado poderá retirar ou alterar a proposta protocolizada.
6.1.3. A proposta deverá ser apresentada sem emendas, rasuras, correção
(corretivo líquido e outros) ou entrelinhas.
6.1.4. A proposta deverá estar assinada pelo proprietário ou seu representante,
desde que possua poderes para tal.
6.1.5. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Não
havendo indicação, será considerada como tal.
6.2. A análise e seleção da proposta será realizada pela Chefia da UTRAITA-BA
quanto aos requisitos obrigatórios da proposta, enquanto caberá a Administração verificar
o atendimento aos limites de contratação impostos pela legislação citada no item 3.1.
6.3.
As
propostas serão
analisadas
em
3
(três) etapas
distintas
e
subsequentes:
a) Etapa 1: compreende o atendimento dos requisitos obrigatórios quando da
protocolização/entrega da proposta, constantes do item 1 do Anexo 1 deste Edital, de
caráter eliminatório;
b) Etapa 2: compreende o atendimento dos requisitos obrigatórios quando da
entrega definitiva do imóvel (até 90 dias), constantes do item 2 do Anexo 1 deste Edital,
de caráter eliminatório;
c) Etapa 3: compreende o atendimento dos requisitos desejáveis, constantes do
item 3 do Anexo 1 deste Edital, de caráter classificatório.
7. DA CONTRATAÇÃO EM CASO DE APROVEITAMENTO DO CHAMAMENTO
P Ú B L I CO
7.1. Após o resultado da prospecção do mercado imobiliário pretendido com o
presente chamamento público e a elaboração do Laudo de Avaliação do Imóvel , será
iniciado o processo de locação de imóvel, desde que o preço de locação esteja compatível
com o mercado.
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