DOU 23/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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3
Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2. Caso se encontre apenas um imóvel em condições de atender a
SFA/UTRAITA-BA, a Administração poderá optar pela inexigibilidade de licitação; em caso
de mais de um imóvel em condições de atender a SFA/UTRAITA-BA, a Administração
poderá optar pela contratação por dispensa de licitação, em estando presentes os
requisitos previstos no art. 24, inciso X, da Lei n° 8666/1993; existindo mais de um imóvel
em condições de atender a SFA/UTRAITA-BA e não estando presentes tais condições, far-
se-á uma licitação.
7.3. A celebração do contrato deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias contados na
data de recebimento da nota de empenho pelo proponente.
7.4. O imóvel deverá ser definitivamente entregue 90 (noventa) dias após a
assinatura do contrato, considerando o prazo previsto contratualmente para desocupação
do atual imóvel locado.
7.5. O contrato de locação terá os seus efeitos financeiros iniciados a partir da
entrega definitiva do imóvel, pronto para uso pela SFA/UTRAITA-BA. Para assinatura do
contrato, serão exigidos os documentos abaixo listados, além daqueles que comprovem a
regularidade fiscal de acordo com a sua constituição jurídica:
a) cópia autenticada do "Habite-se" do imóvel;
b) cópia autenticada do registro do imóvel no Cartório de Registro de
Imóveis;
c) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais à dívida
ativa da união se o locador for pessoa física;
d) se o locador for pessoa jurídica: certificado de regularidade do FGTS,
Certidão Negativa de Débitos do INSS, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) cópia autenticada do RG e CPF do responsável pela assinatura do
contrato;
f) contrato celebrado entre o proprietário do imóvel e a imobiliária, se for o
caso;
g) Contrato Social da imobiliária, se for o caso;
h) declaração de inexistência de impedimento de ordem jurídica;
i) relativamente ao ICMS e ITCM (transmissão causa mortis), Prova de
Regularidade perante a Fazenda Distrital, relativamente ao ISSQN, IPTU e ITBI (transmissão
inter vivos).
7.6. O proponente escolhido, desde que garanta a entrega do imóvel no prazo
previsto no subitem 7.4 acima, poderá aguardar a assinatura do contrato para iniciar as
adequações do imóvel às exigências da SFA/UTRAITA-BA.
7.6.1. Serão de responsabilidade do proprietário do imóvel seguro do prédio e
seus equipamentos contra descargas atmosféricas, explosões, incêndios e desastres
naturais.
7.6.2. Além de cópias dos projetos arquitetônicos e complementares, deverão
ser entregues os manuais e especificações para manutenção dos equipamentos instalados
no imóvel.
7.7. As plantas, leiautes, os projetos elétricos, lógica, hidráulico-sanitário,
sistema de combate ao incêndio e climatização completos deverão ser entregues em as
built.
8. DO RECEBIMENTO DO IMÓVEL
8.1. O imóvel deverá ser provisoriamente entregue mediante a disponibilização
das chaves no prazo acabado, salubre, em perfeitas condições de funcionamento e
desocupado, para avaliação preliminar pela SFA/UTRAITA-BA.
8.1.1. No ato de entrega, o imóvel deverá apresentar, no mínimo, as condições
previstas nos itens 1 e 2 do Anexo 1 deste Edital e na proposta da proponente.
8.2. Confirmadas as condições descritas nos itens 8.1. e 8.1.1 acima, será
emitido o Termo de Recebimento Definitivo do Imóvel pela UTRAITA_BA, observado o
disposto no subitem 7.4 deste Edital.
8.3. Após a assinatura do contrato, em prazo a ser definido entre as partes, o
locador fornecerá à locatária leiautes contendo as seguintes informações:
a) compartimentação dos ambientes internos da edificação;
b) disposição das estações de trabalhos nos ambientes da edificação;
c) locação dos pontos de cabeamento estruturado e elétrico para atendimento
das estações de trabalho;
d) localização das áreas complementares: arquivo, salas de reunião, salas
técnicas, banheiros privativos e copas, entre outras informações complementares.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. São obrigações e responsabilidades da proponente adjudicatária:
a) entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins que se destina,
observadas as necessidades antecipadas pela SFA/BA;
b) garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
c) manter, durante a locação, a forma e a destinação do imóvel;
d) responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
e) fornecer ao MMA, caso solicitado, descrição minuciosa do estado do imóvel,
quando de sua vistoria para entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos
existentes;
f) fornecer ao MMA recibo descriminado das importâncias pagas, vedada a
quitação genérica;
g) resolver problemas estruturais que o imóvel apresente, bem como aqueles
que dificultem as condições de habitabilidade predial;
h) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas para a celebração da avença;
i) indicar preposto para, se aceito pelo SFA/BA, representá-la na execução do
contrato decorrente deste Edital,
j) fornecer a SFA/BA lista de itens/elementos discriminados que compõem a
edificação para fins de vistoria inicial das condições das instalações do imóvel, anterior à
ocupação, e que constará anexada ao Termo de Recebimento Definitivo.
9.2. São obrigações e responsabilidades da SFA/UTRAITA-BA:
a) pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, considerando o prazo de
carência de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato;
b) servir-se do imóvel para uso convencionado ou presumido, compatível com
a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu
fosse;
c) restituir o imóvel, no estado em que o recebera, salvo deterioração
decorrente de seu uso norma, findo o prazo locatício e precedido de prévio e manifestado
desinteresse na prorrogação;
d) comunicar à proponente adjudicatária qualquer dano ou defeito cuja
reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
e) realizar a imediata reparação de danos verificados no imóvel, ou nas suas
instalações, provocadas por si e/ou seus visitantes;
f) não modificar a forma externa ou interna do imóvel sem o consentimento
prévio e por escrito da proponente adjudicatária;
g) entregar imediatamente à proponente adjudicatária os documentos de
cobrança de tributos, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade
pública, ainda que lhe direcionada;
h) pagar as despesas de telefone, consumo de energia elétrica, água e, se for
o caso, condomínio;
i) pagar os impostos (Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU) e taxas, e ainda
o prêmio de seguro complementar contra incêndio e outros sinistros, que incidam ou
venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição em contrário e em estrita observância à
disposição contida no contrato a ser celebrado em decorrência deste Edital;
j) permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por mandatário, mediante
prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por
terceiros, na hipótese prevista no art. 27 da Lei no 8.245/1991.
10. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1. A SFA/BA designará uma comissão para recebimento do imóvel,
acompanhamento e fiscalização da locação objeto deste Edital, anotando em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução das falhas ou defeitos
observados.
10.2. As decisões e providências
que ultrapassem a competência do
representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para adoção das
medidas convenientes.
11. DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO
11.1. A SFA-BA, respeitadas as disposições legais e regulamentares em
contrário, goza do direito de retenção de benfeitorias que tiver por úteis (art. 578 do
Código Civil) aos seus serviços, após prévio e expresso consentimento da proponente
adjudicatária.
11.2. As benfeitorias necessárias (art. 578 do Código Civil) introduzidas pela
SFA/BA UTRAITA-BA, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e
permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o art. 35 da Lei no
8.245/1991.
11.3. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris,
biombos, tapetes e lustres, poderão ser retirados pela SFA/UTRAITA-BA, desde que não
sejam de propriedade da proponente adjudicatária, constantes do laudo de vistoria.
11.4. Findada a locação, será o imóvel devolvido à proponente adjudicatária,
nas condições em que foi recebido pela SFA/UTRAITA-BA, salvo os desgastes naturais do
uso normal.
12. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Para assinatura do contrato deverão ser observados os critérios
documentais, operacionais, funcionais e de manutenção e conservação do imóvel,
conforme previsto neste Edital.
12.2. O contrato decorrente da locação terá vigência de 24 meses, contada da
data da assinatura, podendo ser prorrogada na forma da lei.
13. DO PAGAMENTO
13.1. As despesas decorrentes da locação correrão à conta da dotação
orçamentária própria, prevista no Orçamento da União para o exercício de 2022, sendo nos
exercícios seguintes, à conta das dotações orçamentárias próprias para atender despesas
da mesma natureza.
13.2. A SFA/UTRAITA-BA pagará aluguel mensal à proponente adjudicatária,
além de efetuar o pagamento, mediante faturas de energia elétrica, telefonia fixa e do
condomínio, se houver tal previsão, salvo os referentes aos exercícios anteriores à locação
objeto deste Edital.
14. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
14.1. 
Deverão 
ser 
utilizados,
preferencialmente, 
materiais 
reciclados,
reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção.
14.2. Deverão ser priorizados o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias
e matérias-primas de origem local.
14.3. O locador deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a
gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução do Conselho Nacional
de Meio Ambiente - CONAMA no 307, de 05/07/2002, e na Instrução Normativa da extinta
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão - MPDG no 1, de 19/01/2010.
14.4. O locador deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada
dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo à classificação
presente nos termos dos artigos 3o e 10º da supracitada Resolução CONAMA.
15. DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
15.1. A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento de
contrato, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora,
conforme a minuta de Contrato que integra este Edital.
15.2. Concluída a seleção, será o proponente vencedor notificado, por escrito,
para assinatura do termo de Contrato, do qual farão parte integrante, ainda que não
transcritas total ou parcialmente no referido instrumento, as condições estabelecidas neste
Edital, a proposta da empresa vencedora e todos os elementos técnicos que serviram de
base à licitação.
15.3. A assinatura do Contrato pela locatária dar-se-á no prazo de até 5 (cinco)
dias, a contar da data de sua convocação pela SFA/UTRAITA-BA, por meio de seu sistema
de processo administrativo eletrônico.
15.3.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual
período, quando solicitado pelo licitante vencedor, por escrito, durante o seu transcurso e
desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SFA/UTRAITA-BA.
15.3.2. É de responsabilidade do proponente vencedor proceder com seu
credenciamento como usuário externo no mencionado sistema de processo administrativo
eletrônico da SFA/UTRAITA-BA, conforme suas normas próprias, em tempo hábil para a
assinatura do contrato no prazo estabelecido, podendo ser convocado outro proponente,
respeitada a ordem de classificação, caso o proponente vencedor não tenha procedido o
mencionado credenciamento ou não tenha assinado eletronicamente o contrato no
referido sistema.
15.4. A assinatura do Contrato ficará vinculada à manutenção das condições da
habilitação, à plena regularidade fiscal e trabalhista no caso de empresa vencedora e à
inexistência de registro perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -
SICAF ou certificado de regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos do INSS,
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas que caracterize impedimento à
contratação com a SFA/UTRAITA-BA, sendo aplicáveis as penalidades pertinentes em caso
de descumprimento.
15.5. Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, A
Administração realizará consulta a regularidade fiscal para identificar proibição de
contratar com o Poder Público.
15.6. A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao
certificado de regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos do INSS, Certidão
Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para verificar a manutenção das condições de
habilitação.
15.7. Constatando-se junto as consultas do item anterior, a situação de
irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por
escrito, no sentido de que, no prazo de cinco (5) dias úteis, o fornecedor regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
15.8. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, a critério da Administração.
15.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente,
a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência
de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.10. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos
correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.11. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os
pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual,
caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao certificado de regularidade do FGTS,
Certidão Negativa de Débitos do INSS, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
15.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro
interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela
máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em
execução com empresa ou profissional inadimplente.
15.13. É vedada a contratação de empresa privada que tenha em seu quadro
societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de
economia 
mista 
com
fundamento 
no 
artigo 
18, 
inciso 
XII,
da 
Lei 
nº
12.708/2012(LDO/2013).
15.13.1. A empresa deverá apresentar declaração que não se enquadra nessa
vedação legal antes da assinatura do contrato.

                            

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