DOE 23/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº171  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 07136200/2022
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº077/CIDADES/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 077/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 441.558,86 ( quatrocentos e quarenta e um 
mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento 
original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 11 de agosto de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS 
CIDADES e Maria Gorete Barroso Magalhães Caetano, PREFEITA DE ITAPAJÉ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº019/CIDADES/2020
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 019/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DASCIDADES, E O MUNICÍPIO DE ARNEIROZ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 05817978/2022, com fundamento 
no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55º, I-C, 57º, 58º, 59º e 64º do Decreto Estadual nº 32.811, 
de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorro-
gado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições 
do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos César Cals de 
Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Antonio Monteiro Pedrosa Filho, PREFEITO DE ARNEIROZ. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
17 de agosto de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº015/CIDADES/2020
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 015/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 05972671/2022, com funda-
mento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55º, I-C, 57º, 58º, 59º e 64º do Decreto Estadual nº 
32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 3 (três) meses, 
a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATITICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não 
alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 04 DE AGOSTO DE 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO 
DAS CIDADES e Francisco Glairton Rabelo Cunha, PREFEITO DE JAGUARETAMA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº016/CIDADES/2020
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 016/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ICÓ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 05817161/2022, com fundamento no art. 35 
da Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55º, I-C, 57º, 58º, 59º e 64º do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de 
setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por 
mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATITICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instru-
mento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos César Cals de Oliveira, 
SECRETÁRIO DAS CIDADES e Ana Laís Peixoto Correia Nunes. PREFEITA DE ICÓ. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA DESGLOSA DA 4° MEDIÇÃO(A),
REF. AO PERÍODO DE 01/05/2021 A 31/05/2021 PROCESSO N°05627993/2021, EM FAVOR DA CONSTRUTORA PLATÔ
NO ÂMBITO DO CONTRATO N°007/CIDADES/2020
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e docu-
mentos existentes no processo VIPROC n° 05627993/2021 quanto à solicitação de pagamento da desglosa da 4° Medição(A) em favor da CONSTRUTORA 
PLATÔ, no âmbito do Contrato n° 007/CIDADES/2020, que tem como objeto: Contratação de Empresa de engenharia para execução das obras de conclusão 
do Residencial Santo Sátiro no Município de Maracanaú, no âmbito do Projeto Rio Maranguapinho. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao paga-
mento da desglosa da 4° medição(A) referente ao período de 01/05/2021 a 31/05/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e 
atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalizaçâo de Áreas 
Degradadas e Drenagem — COREV RMF; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação 
orçamentária - 10721 — Implantação de Unidade Habitacional - Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o 
art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, publicada em 
05 de novembro de2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.231,41(três mil e duzentos e trinta e um reais e quarenta 
e um centavos), destinado a pagamento da desglosa da 4° Medição(A), referente aos serviços prestados, período de 01/05/2021 a 31/05/2021, no âmbito do 
Contrato n° 007/CIDADES/2020 a CONSTRUTORA PLATÔ; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, 
através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10721.03.44909200.2.82.82.1 (OGU) — Dot.4605 — R$ 1.625,23 43100001.16.482.111.10721.03
.44909200.1.00.00.7 (TESOURO) - Dot. 4721 — R$ 1.606,18 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de agosto de 
2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA DESGLOSA DA 8° MEDIÇÃO(A),
REF. AO PERÍODO DE 01/09/2021 A 30/09/2021 PROCESSO N°09982661/2021,
EM FAVOR DA CONSTRUTORA PLATÔ NO ÂMBITO DO CONTRATO N°007/CIDADES/2020
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e docu-
mentos existentes no processo VIPROC n° 09982661/2021 quanto à solicitação de pagamento da desglosa da 8° Medição(A) em favor da CONSTRUTORA 
PLATÔ, no âmbito do Contrato n° 007/CIDADES/2020, que tem como objeto: Contratação de Empresa de engenharia para execução das obras de conclusão 
do Residencial Santo Sátiro no Município de Maracanaú, no âmbito do Projeto Rio Maranguapinho. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao paga-
mento da desglosa da 8° medição(A) referente ao período de 01/09/2021 a 30/09/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e 
atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas 
Degradadas e Drenagem — COREV RMF; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação 
orçamentária - 10721 — Implantação de Unidade Habitacional - Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO 
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, publicada 
em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 12.063,28 (doze mil e sessenta e três reais e vinte oito 
centavos), destinado a pagamento da desglosa da 8° Medição(A), referente aos serviços prestados, período de 01/09/2021 a 30/09/2021, no âmbito do Contrato 

                            

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