DOE 23/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº171 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2022
n° 007/CIDADES/2020 a CONSTRUTORA PLATÔ; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida em 2022 correrão, através
da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10721.03.44909200.2.82.82.1 (OGU) — Dot.4605 — R$ 6.607,21 43100001.16.482.111.10721.03.44909
200.1.00.00.7 (TESOURO) - Dot. 4721 — R$ 5.996,07 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de agosto de 2022.
Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. ASSESSORIA JURÍDICA, em Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA DESGLOSA DA 9° MEDIÇÃO(A),
REF. AO PERÍODO DE 01/10/2021 A 31/10/2021 PROCESSO N°10763757/2021,
EM FAVOR DA CONSTRUTORA PLATÔ NO ÂMBITO DO CONTRATO N°007/CIDADES/2020
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 16.710/18,
alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e docu-
mentos existentes no processo VIPROC n° 10763757/2021 quanto à solicitação de pagamento da desglosa da 9° Medição(A) em favor da CONSTRUTORA
PLATÔ, no âmbito do Contrato n° 007/CIDADES/2020, que tem como objeto: Contratação de Empresa de engenharia para execução das obras de conclusão
do Residencial Santo Sátiro no Município de Maracanaú, no âmbito do Projeto Rio Maranguapinho. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao paga-
mento da desglosa da 9° medição(A) referente ao período de 01/10/2021 a 31/10/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e
atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas
Degradadas e Drenagem — COREV RMF; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação
orçamentária - 10721 — Implantação de Unidade Habitacional - Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, publicada
em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.383,01 (dois mil, trezentos e oitenta e três reais e um
centavo), destinado a pagamento da desglosa da 9° Medição(A), referente aos serviços prestados, período de 01/10/2021 a 31/10/2021, no âmbito do Contrato
n° 007/CIDADES/2020 a CONSTRUTORA PLATÔ; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através
da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10721.03.44909200.2.82.82.1 (OGU) — Dot.4605 — R$ 1.198,53 43100001.16.482.111.10721.03.44909
200.1.00.00.7 (TESOURO) - Dot. 4721 — R$ 1.184,48 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de agosto de 2022.
Marcos César Cals de Oliveira, SECRETARIA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA DESGLOSA DA 11° MEDIÇÃO(A),
REF. AO PERÍODO DE 01/12/2021 A 31/12/2021 PROCESSO N°00388629/2022,
EM FAVOR DA CONSTRUTORA PLATÔ NO ÂMBITO DO CONTRATO N°007/CIDADES/2020
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n°
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações
e documentos existentes no processo VIPROC n° 00388629/2022 quanto à solicitação de pagamento da desglosa da 11° Medição(A) em favor da CONS-
TRUTORA PLATÔ, no âmbito do Contrato n° 007/CIDADES/2020, que tem como objeto: Contratação de Empresa de engenharia para execução das
obras de conclusão do Residencial Santo Sátiro no Município de Maracanaú, no âmbito do Projeto Rio Maranguapinho. CONSIDERANDO que os serviços
referentes ao pagamento da desglosa da 11° medição(A) referente ao período de 01/12/2021 a 31/12/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devi-
damente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria
de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem — COREV RMF; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios
Anteriores — DEA, na ação orçamentária - 10721 — Implantação de Unidade Habitacional - Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos
autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução
COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.580,08(três mil e quinhentos
e oitenta reais e oito centavos), destinado a pagamento da desglosa da 11° Medição(A), referente aos serviços prestados, período de 01/12/2021 a 31/12/2021,
no âmbito do Contrato n° 007/CIDADES/2020 a CONSTRUTORA PLATÔ; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em
2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10721.03.44909200.2.82.82.1 (OGU) — Dot.4605 — R$ 1.800,59 43100001.16.482
.111.10721.03.44909200.1.00.00.7 (TESOURO) - Dot. 4721 — R$ 1.779,49 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16
de agosto de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REF. FATURA PROCESSO N°07576480/2022,
EM FAVOR DA EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A NO ÂMBITO DO CONTRATO N°026/CIDADES/2021
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n°
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n°33.881,30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações
e documentos existentes no processo VIPROC N°07576480/2022, quanto ao pagamento da fatura com vencimento em 30/08/2022, em favor da EMPRESA
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, no âmbito do Contrato n° 026/CIDADES/2021, que tem como objeto: gerenciamento de frota de veículos, manutenção
preventiva e corretiva com reposição de peças. CONSIDERANDO que os serviços, referentes ao pagamento da fatura, no âmbito do contrato acima indicado,
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação
da CÉLULA DE SUPORTE LOGÍSTICO; CONSIDERANDO a existência de saldo para o pagamento da despesa, na ação orçamentária 20770 - MANU-
TENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SCIDADES, conforme posicionamento da COAFI nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, parágrafo
segundo, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; e a Cláusula Décima Terceira do contrato n° 026/CIDADES/2021. RESOLVE: Art.
1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$53.440,05(cinquenta e três, quatrocentos e quarenta reais e cinco centavos), destinado à liquidação da
fatura com vencimento 30/08/2022, correspondente aos serviços prestados, em favor da EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, no âmbito do
Contrato n° 026/CIDADES/2021 Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação: 431000
01.04.122.211.20770.03.339030.1.00.00.0.2 -3028, e 43100001.04.122.211.20770.03.339039.1.00.00.0.2 -4722 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na
data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de agosto de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº113/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº113/2021/SOP; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP,
com sede à Av. Alberto Craveiro, Nº2775 - Térreo – bairro: Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº33.866.288/0001-30, neste
ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade
Nº82758 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o Nº144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital; III - ENDEREÇO: com sede à Av. Alberto Craveiro,
Nº2775 - Térreo – bairro: Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: IBIAEON CONTABILIDADE, CONSULTORIA PATRI-
MONIAL, AVALIAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, com sede na Av. Dr. Hugo Beolchi, 445 – Conj. 91, Vila Guarani, São Paulo/Ce, CEP: 04.310-
030, Fone: (11) 5015-5555, inscrita no CNPJ sob o Nº07.760.399/0001-58, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador,
AMARILDO MARQUES, brasileiro, portador do RG sob o NºM – 7.033.022, inscrito no CPF/MF sob o Nº787.102.866-91, residente e domiciliado na Rua
Coriolano Durand, 1047, APTO. 102, Santa Catarina; V - ENDEREÇO: com sede na Av. Dr. Hugo Beolchi, 445 – Conj. 91, Vila Guarani, São Paulo/Ce,
CEP: 04.310-030; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no artigo 57, § 1º, inciso II, §2º da Lei Nº8.666/1993 e suas
alterações, artigo 55 da Lei Nº9.784/1999, no Contrato em sua Cláusula Oitava, tudo de acordo com Processo Nº04111397/2022, parte integrante deste Termo.
; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade prorrogar os prazos de execução e vigência do Contrato nº.
113/2021/SOP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de inventário patrimonial de bens móveis, imóveis, intangíveis
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