DOE 23/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            34
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº171  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2022
CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO LITERÁRIA - INTERIOR - COTA INDÍGENAS E NEGROS
Nº
Nº INSCRIÇÃO
PROPONENTE
PROJETO
MUNICÍPIO
NOTA
SITUAÇÃO
1
on-378735603
TATIANA RAMALHO DA SILVA
SABERES QUILOMBOLA COM O CAZUZINHA
HORIZONTE
43,4
Selecionado (Cota 
Proponentes Negros)
2
on-27075369
CLEMILSON RAQUEL COSTA
CHÁ COM LITERATURA E EMPODERAMENTO
CANINDÉ
38,7
Selecionado (Cota 
Proponentes Negros)
3
on-160715105
ROBERTO FERREIRA
OFICINA ITINERANTE DE 
LITERATURA DE CORDEL
BARRO
37,2
Classificável (Cota 
Proponentes Negros)
 
 
 
 
 
 
CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO LITERÁRIA - INTERIOR - COTA PCD
Nº
Nº INSCRIÇÃO
PROPONENTE
PROJETO
MUNICÍPIO
NOTA
SITUAÇÃO
1
on-2018597464
MARIA ODETE MARTINS UCHOA
NATUREZA QUE CURA - A MESTRA A SERVIÇO DA 
NATUREZA E A NATUREZA A SERVIÇO DA VIDA
CANINDÉ
40,7
Selecionado (Cota PCD)
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 141/2022
PROCESSO Nº: 05805635 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ  OBJETO: A contratação de TÂNIA APARECIDA DE SOUZA 
VICENTE CPF: 792.007.457-68. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais), visando a contratação para 
emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO – PRODUÇÕES.  JUSTIFICATIVA: Assim, o 
credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar 
uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos 
os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do 
parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação do parecerista, por meio do processo de 
inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO – PRODUÇÕES , com 
fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93  VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( Três mil e oitocentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7228 - 2720
0004.13.392.421.11496.03.339036.27000.1 – Pessoa Física 7388 - 27200004.13.392.421.11496.03.339047.27000.1– INSS Patronal  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação 
acima referida.  CONTRATADA: TÂNIA APARECIDA DE SOUZA VICENTE CPF: 792.007.457-68  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo 
em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com 
fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará  RATIFICAÇÃO: Para 
efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 
16 de agosto de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.       
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 156/2022
PROCESSO Nº: 05808910 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ  OBJETO: A contratação de VERÔNICA GUIMARÃES 
BRANDÂO DA SILVA CPF:017.765.211-02. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação 
para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO – DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA. 
JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema 
pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, 
mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é 
possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação do pare-
cerista, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XIV EDITAL CEARÁ CINEMA 
E VÍDEO – DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93  VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil 
e oitocentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7228 - 27200004.13.392.421.11496.03.339036.27000.1 – Pessoa Física 7388 - 27200004.13.392.
421.11496.03.339047.27000.1– INSS Patronal  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO 
A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 
21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida.  CONTRATADA: VERÔNICA GUIMARÃES BRANDÂO 
DA SILVA CPF:017.765.211-02.  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos 
de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia 
Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará  RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 
05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 16 de agosto de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura. 
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 157/2022
PROCESSO Nº: 05873304 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ  OBJETO: A contratação de MARIANA FERNANDES 
DE MENEZES KAUFMAN CPF:056.394.867-16. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação 
para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO – DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA. 
JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema 
pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, 
mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é 
possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação do pare-
cerista, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XIV EDITAL CEARÁ CINEMA 
E VÍDEO – DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93  VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil 
e oitocentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7228 - 27200004.13.392.421.11496.03.339036.27000.1 – Pessoa Física 7388 - 27200004.13.392.
421.11496.03.339047.27000.1– INSS Patronal  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO 
A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 
21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida.  CONTRATADA: MARIANA FERNANDES DE MENEZES 
KAUFMAN CPF:056.394.867-16.  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos 
de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia 
Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará  RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 
05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 16 de agosto de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura. 
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***

                            

Fechar