DOE 23/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº171 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 159/2022
PROCESSO Nº: 05797152 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de AUGUSTO ZEISER, CPF:
070.064.809-73. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer
técnico emitido durante o XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO – DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA. JUSTIFICATIVA: Assim, o
credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar
uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica
todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação
direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação do parecerista, AUGUSTO
ZEISER, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XIV EDITAL CEARÁ CINEMA
E VÍDEO – DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três
mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7228 - 27200004.13.392.421.11496.03.339036.27000.1 – Pessoa Física 7388 - 27200004.13.39
2.421.11496.03.339047.27000.1– INSS Patronal FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO
A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto
21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: AUGUSTO ZEISER, CPF: 070.064.809-73.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO
A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da
Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a
inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 16 de agosto de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº552/2022 A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o servidor SANTIAGO MORAES DE CARVALHO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 300257-1-7, desta Secretaria,
a viajar às cidades de Tauá, Mombaça e Arneiroz, no período de 26/08 a 02/09/2022 a fim de Verificação de patrimônio da Secretaria do Desenvolvimento
Agrário, para elaboração de balanço contábil., concedendo-lhe 7,5 (sete) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (Setenta e sete reais e dez centavos),
totalizando R$ 578,25 (Quinhentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.
10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da Entidade.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº553/2022 A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor ARNÓBIO MOURÃO DOURADO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 101979-1-0, desta
Secretaria, a viajar às cidades de Arneiroz, Orós e Icó, no período de 09/08 à 12/08/2022 a fim de Acompanhar o Projeto Peixamento, concedendo-lhe 3,5
(três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (Setenta e Sete Reais e Dez Centavos), totalizando R$ 269,85 (Duzento e sessenta e nove Reais e oitenta
e cinco Centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 08 de agosto de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº556/2022 A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o servidor JULIO CESAR FARIAS FREITAS, ocupante do cargo de Supervisor do Núcleo de Bovinocultura, matrícula nº 300245-1-6, desta
Secretaria, a viajar às cidades de Solonópole, Mombaça, Piquet Carneiro e Quixadá, no período de 09 a 12/08/2022 a fim de realizar entrega de tanques de
resfriamento de leite e moto ensiladeira, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totali-
zando R$ 285,27 (duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), acréscimo de 10% por viagem a Quixadá no período de 09 a 10/08/2022 de acordo
com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº175/2022
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO VISANDO A PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO - SDA E A SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, PARA O FIM NELE INDICADO; CONTRATANTE: SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68; ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, Nº1820, São
Gerardo, CEP 60325-002; CONTRATADA: SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, CNPJ/MF sob o n° 11.822.269/0001-70;
ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, 1400 - Bairro de Fátima, Fortaleza - CE, CEP: 60.050-155; FUNDAMENTAÇÃO: O presente ACORDO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018), Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42, §5º, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento
de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018 e no Acordo de Empréstimo BIRD n.º 8986 – BR;
OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto o estabelecimento de ativa cooperação entre as partes signatárias, almejando o desenvolvimento de
uma atuação conjunta que permita contribuir com o objetivo do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Projeto São José III - 2ª fase, financiado
pelo BIRD e coordenado pela SDA, objetivo esse que visa aprimorar o acesso a mercados, adotar abordagens de resiliência climática e ampliar o acesso aos
serviços de água e saneamento por beneficiários-alvo na área rural; VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 03 (três) anos, contados a partir da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, limitado à vigência do Acordo de Empréstimo BIRD n.º 8986 – BR; DATA: Fortaleza
(CE), 16 de agosto de 2022; SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e CARLOS ALBERTO
MENDES JÚNIOR Superintendente – SEMACE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 17 de agosto de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº034/2022
I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, E A EMPRESA ANDRÉ V S MORAIS - ME, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO:
Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP: 60.325-901, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ANDRE V S MORAIS - ME, inscrito(a) no CNPJ/
MF sob o nº 27.487.710/0001-44; V - ENDEREÇO: Rua A do Loteamento Residencial Marcos Freire, nº 200, apto n° 104, Bloco 39, Mondubim, Fortaleza/
CE, CEP: 60.762-591; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo
art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n°. 07624603/2022 e Parecer Jurídico nº. 725/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
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