DOE 23/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº171 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2022
disponibilizado nesta Coordenadoria, ao qual está apresentado de forma detalhada, na manifestação da fiscalização do Eng. Gerente de Obras de Edificações
da Superintendência de Obras Públicas - SOP, como princípio básico para que possa apresentar uma medição rescisória que considere de direito. Fortaleza,
19 de agosto de 2022. Luiz Carlos de Oliveira Carmo - Gestor de Contratos de Obras - COINT, Antonio Darlan Silva Sales - Coordenador de Infraestrutura
e Gestão de Serviços Terceirizados - COINT. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO
Nº222/2022 - PROC. 08170940/2022
Contr. Nº: 04212022 SEDUC Contr. Cliente: 00552022 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: MARCEL
OLIVEIRA TIMBÓ - ME 15.019.810/0001-67 CNPJ: Endereço: ANTONIO JOAQUIM DE SOUSA, N° 1079 - CENTRO, NOVA RUSSAS/CE Autorizamos
a empresa MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ - ME, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) QUADRAS POLIESPORTIVAS COM
ARQUIBANCADAS E SEM VESTIÁRIOS, PARA AS ESCOLAS ANTÔNIO LUIZ COELHO EM MARANGUAPE - CE, E PROFESSOR EDMILSON
PINHEIRO EM MARACANAÚ - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 120 (cento e vinte ) dias corridos, conforme
cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 2.158.793,02 (dois milhões e cento e cinquenta e oito mil e setecentos e noventa e três reais e dois centavos).
Fortaleza, 12 de Abril de 2022. Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO - Contratante, Eng Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente
Recebi em, 03/05/2022. MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ-ME. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05177715/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GOVERNADOR CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANIELLE GOMES DA VEIGA, matrícula nº 22200179553018, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/05/2022, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 05177715/2022. Quixadá, 24 de maio de 2022. CREDE 12 – QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
16 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06534899/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PADRE ARIMATÉIA DINIZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MINELLI DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 22200179596515, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06534899/2022. Cascavel, 30 de junho de 2022. CREDE 9 -
HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06420656/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM WALDIMIR RORIZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) ROSILENE SOUSA DA SILVA, matrícula nº 22200180920032, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 22/06/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06420656/2022. Chorozinho, 22 de junho de 2022. CREDE 9 - HORIZONTE/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04997719/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CORONEL VIRGÍLIO TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO OSMAR ALVES DA SILVA FILHO, matrícula nº 22200180943997, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/05/2022, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/05/2022. Término do prazo contra-
tual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com
base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04997719/2022. Quixadá, 09 de maio de 2022. CREDE 12 - QUIXADÁ/CEARÁ.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06499953/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JÚLIA ALENQUER FONTENELE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO MONTEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200179814318, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 12/08/2022, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06499953/2022. Pindoretama, 12 de agosto de 2022.
CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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