DOE 23/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 23 de agosto de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº171 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 08912891/2017 e, com
fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os
artigos 17 e 58 da Lei Estadual 12.124 de 06 de julho de 1993, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE
declarar cumprido o estágio probatório, tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível I, integrante
do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), os SERVIDORES
relacionados no Anexo Único deste Ato, na forma descrita, todos lotados na Superintendência da Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO ATO DATADO DE 22/08/2022
ORDEM
NOME
MATRÍCULA
DATA DE EXERCÍCIO
A PARTIR
1
JOÃO TACIANO SAMPAIO OLIVEIRA
300.172-1-8
26/06/14
27/06/17
2
JOARIS DA SILVA JUNIOR
300.241-1-7
26/06/14
27/06/17
3
JOEL FERREIRA DE MELO
300.210-1-0
26/06/14
27/06/17
4
JOHNSON PRESLEY HOLANDA LAVOR
300.251-1-3
26/06/14
27/06/17
5
JOSÉ GLEIDSON DA SILVA SANTOS
300.277-1-7
26/06/14
27/06/17
6
JORGE LUIS MOURÃO DE OLIVEIRA FILHO
300.249-1-3
26/06/14
27/06/17
7
JOSÉ AUDIZIO SOARES JUNIOR
300.291-1-9
26/06/14
27/06/17
8
JOSÉ DE LIMA UCHOA NETO
300.182-1-4
26/06/14
27/06/17
9
JOSÉ DEUZIMAR DE SANTANA JUNIOR
300.311-1-3
26/06/14
27/06/17
10
JOSÉ FRANCIALDO PONTES
300.512-1-1
25/07/14
26/07/17
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 08981770/2017 e, com
fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com
os artigos 17 e 58 da Lei Estadual 12.124 de 06 de julho de 1993, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001,
RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível
I, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), o(a)
servidor(a) JARDEL MAX SILVEIRA PINTO, matrícula n.º 300.398-1-5, lotado na Superintendência da Polícia Civil, a partir de 06 de Agosto de 2017
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 08980838/2017 e, com
fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com
os artigos 17 e 58 da Lei Estadual 12.124 de 06 de julho de 1993, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001,
RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível
I, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), o(a)
servidor(a) JOSE NILDO CORDEIRO DE SOUZA, matrícula n.º 300.297-1-2, lotado na Superintendência da Polícia Civil, a partir de 27 de Junho de 2017
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 02088160/2017 e, com
fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os
artigos 17 e 58 da Lei Estadual 12.124 de 06 de julho de 1993, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE
declarar cumprido o estágio probatório, tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível I, integrante
do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), os SERVIDORES
relacionados no Anexo Único deste Ato, na forma descrita, todos lotados na Superintendência da Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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