DOE 23/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº171 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2022
ORD.
POSTO
NOME
MATRÍCULA 
1
CAPITÃO QOABM
FRANCISCO VALGLEIDSON RICARTE DOS SANTOS
106.746-1-1 
2
CAPITÃO QOABM
HAROLDO DE SOUSA LIMA
100.975-1-7 
3
CAPITÃO QOABM
FRANCISCO HILDEBRANDO MOREIRA DE OLIVEIRA
104.304-1-0 
4
CAPITÃO QOABM
RICARDO BRUNO DE ANDRADE
038.547-1-X
 
Em Fortaleza, 16 de agosto de 2022.
Ronaldo Roque de Araújo – Celcg Bm
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_0209/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Avenida Presidente 
Castelo Branco, 901, Moura Brasil – Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Marechal 
Rondon, N° 401, Sala 03, Setor Jardim América, Ribeirão Preto - SP, Cep: 14.020-220; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo funda-
menta-se no Art. 65, da Lei n° 8.666/1993; VII- FORO: FORTALEZA; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo de correção e inserção da 
dotação orçamentaria de natureza de consumo, do Contrato Administrativo n°2021_001_0209 e Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo 
n°2021_001_0209 , da forma abaixo discriminada: -A Dotação Orçamentária mencionada no contrato: Dotação Orçamentária – 10100007.06.122.521.2018
0.03.339039.10000.0 - Elemento de despesas – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ As Dotações Orçamentárias de Serviço e de Consumo: - Dotação 
Orçamentária – 10100007.06.122.521.20180.03.339039.10000.0 - Elemento de despesas – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ - Dotação Orçamen-
tária – 10100007.06.122.521.20180.03.339030.10000.0 - Elemento de despesas – 33.90.30 – Material de Consumo; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem 
inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo n° 2021_001_0209, celebrado entre as partes que não estejam em contrariedade com o presente 
termo.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo n° 2021_001_0209, celebrado entre as partes que 
não estejam em contrariedade com o presente termo.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo 
n° 2021_001_0209, celebrado entre as partes que não estejam em contrariedade com o presente termo.; XII - DATA: 18/08/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Renato Jevson Nunes Maciel-Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE E Nikely Gomes Figueiredo - Representante Legal.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_002_0209/2022
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo 
Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; V - ENDEREÇO: 
Rua Luiz Gama, n° 280, Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-740, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo 
Aditivo tem seu respectivo fundamento legal regido pela Lei Federal nº 8.666/93, disposto no seu art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 no contrato 
administrativo nº 2021_002_0209; E na Análise Técnica de Termo Aditivo sobre Prorrogação de Vigência, através do processo n° 02899280/2022 – consi-
deração n° 06 – realizada pela COSET/SEPLAG, onde é esclarecido que em caso de primeira prorrogação contratual será considerado 1/10 do percentual 
da proposta definitiva para o provisionamento previso para o Grupo B da Tabela Encargos Sociais, no caso 2,4181% nos termos da Lei n° 12.506/2011; 
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO, por mais 12 (doze) meses, do Contrato Admi-
nistrativo n°2021_002_0209, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada para a Área de Infor-
mática, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da Perícia Forense do 
Estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do presente aditivo é de R$ 54.931,01 (Cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e um reais e 
um centavo), e o valor global de R$ 659.172,12 (Seiscentos e cinquenta e nove mil, cento e setenta e dois reais e vinte e doze centavos); X - DA VIGÊNCIA: 
O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses a contar do dia 11 de Setembro de 2022 à 11 de Setembro de 2023, salvo se ocorrer primeiro 
o que consta no item 2.2. desta mesma cláusula de vigência. O presente Contrato será rescindido ao serem contratadas as vencedoras do Pregão Eletrônico 
n° 20220023, do processo cadastrado no VIPROC sob nº 01358944/2022, conforme Instrução Normativa Conjunta n° 002/2021 – SEPLAG/CGE/SEFAZ, 
de 05 de novembro de 2021 e o Decreto Estadual n° 33.903, de 21 de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto n° 34.194, de 05 de agosto de 2021, de acordo 
com as instruções orientadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, onde no qual disciplina o uso da Conta Vinculada. O contrato poderá ser 
rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (Trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto 
no inciso XII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2021_002_0209; XII - DATA: 16/08/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes 
Maciel – Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Victor Simão Bedê – Representante Legal.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 043, SÉRIE 3, ANO XIV, que publicou o Contrato n° 2022_002_2401 com o objeto: Aquisição de material de consumo - Consumíveis 
para EDX e para Espectrofotômetro. Onde se lê: CARLOS PATRICIO CAMUSSETTI MUNOZ ME Leia-se: AWKALAB PRODUTOS PARA LABO-
RATORIO LTDA Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº655/2022 - ODIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferida pela portaria nº 258/2020 - DG/AESP e de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, 
de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR ao ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único desta Portaria, a partir de 22/07/2022, bem como CESSAR OS 
EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 517/2022, publicada no DOE de 11/07/2022. ACADEMIA 
ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ , em Fortaleza , 05 de agosto de 2022 .
Nartan da Costa Andrade
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº655/2022 DE 05 DE AGOSTO DE 2022
Nº
NOME
01
Rafael Caland Pinto Lustosa
*** *** ***
PORTARIA Nº793/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO CEARÁ - AESP|CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria 258/2020 DG/AESP e tendo em vista o que consta no processo  nº 
06280927/2022 da Academia Estadual de Segurança Pública, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a concessão da bolsa e auxílio-transporte da estagiária 
ARIADNE DE MARIA MARTINS DE SOUZA, concedida pela portaria nº 517/2022, datada de 27 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial do 
Estado, de 11 de julho de 2022. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2022.
Nartan da Costa Andrade
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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