DOE 23/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº171 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2022
automóvel, receberam novo acionamento da CIOPS comunicando sobre uma ocorrência de possível disparo de arma de fogo efetuado no interior de um 
veículo defronte ao Supermercado Cometa, automóvel este com as mesmas características antes lhes repassadas pelos garçons, muito embora, estivesse em 
sentido contrário ao informado pelos funcionários do restaurante, para onde se dirigiram imediatamente. Convém mencionar que, segundo consta da a Cópia 
Autêntica nº 1200/2020 – 17ºBPM – AIS 2 (fls. 04/05), inicialmente o acusado e a vítima teriam rumado em direção ao bairro Prefeito José Walter, todavia 
teriam realizado retorno no sentido ao Bairro Castelão. O policial condutor relatou que, chegando ao local informado, encontraram o veículo de placa 
PMF-4685 parado na via com os vidros fechados. O depoente disse que, num primeiro momento, não conseguiu visualizar o interior do carro devido os 
vidros serem escuros. Asseverou que, logo após ser interpelado pela composição policial, o condutor do veículo teria aberto uma das portas, porém, não teria 
desembarcado, identificando-se como policial militar, inclusive apresentando sua identidade funcional. O depoente disse que pediu para que o CB PM Bonfim 
desembarcasse do veículo, o que, segundo declarou, foi prontamente acatado pelo policial abordado. Afirmou que, ao chegar mais próximo do veiculo, teria 
visualizado uma pistola no assoalho próximo aos pedais, a qual fora recolhida por ele e entregue à guarda de outro policial militar da sua composição. Segundo 
asseverou, o homem suspeito teria solicitado que prestassem socorro à companheira, identificada como Ana Rita Tabosa Soares, a qual encontrava-se recli-
nada para a frente, apresentando visível lesão na região da face, decorrente, possivelmente, de disparos de arma de fogo, sobre um dos bancos dianteiros do 
veículo na posição decúbito ventral, aparentemente já em óbito. Disse que, diante daquela situação, foi solicitado imediato socorro médico e que, passado 
algum tempo, comparecera ao local um médico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), o qual constatou que a vítima encontrava-se, 
infelizmente, sem sinais vitais. Segundo o policial condutor, os profissionais do SAMU afirmaram-lhe que a vitimada fora atingida por disparo de arma de 
fogo em um dos olhos, o que teria sido a provável causa da morte. Diante desse contexto, o condutor exarou voz de prisão ao CB MANOEL, apresentando-o, 
por conseguinte, no 10º DP e, posteriormente, na Especializada (DDMFor), onde também foi apresentada uma pistola semiautomática registrada sob o n.º 
de série US 18 58C365483, modelo P320, fabricante SIG Sauer, calibre .40 S&W, pertencente ao acervo da Polícia Militar do Estado do Ceará, especifica-
mente à carga bélica da 1ªCIA/17ºBPM, a qual estava cautelada sob a responsabilidade do acusado, conforme assinalado na Autorização para Cautela de 
Arma de Fogo e Munições da PMCE n.º 69/2020 (fls. 184), acompanhada de 01 (um) carregador municiado com 11 (onze) munições de mesmo calibre, além 
de 01 (um) aparelho celular, material este devidamente apreendido pela Autoridade Policial plantonista. Versão esta também exposta na Certidão de Registro 
de Ocorrência nº 2153/2020-CIOPS/SSPDS (fls. 45/49); CONSIDERANDO que o restante da equipe de policiais militares que atendeu à ocorrência confirmou 
o teor do depoimento do policial condutor (fls. 12/20); CONSIDERANDO que, em sede policial, o infrator Manoel Bonfim dos Santos Silva disse ser poli-
cial militar da ativa, confirmando manter um relacionamento amoroso (namoro) com a ofendida, alegando que não convivia maritalmente com ela, embora 
passasse alguns dias na residência dela algumas vezes. Demais disso, silenciou diante de outros questionamentos da autoridade policial, afirmando somente 
que o aparelho celular apresentado pelos policiais era de propriedade de Ana Rita (fls. 21/22); CONSIDERANDO que, conforme  extrai-se da peça indiciária 
(Relatório Final, às fls. 290/292-v), a mãe da vítima, acompanhada por seu advogado, compareceu à DDM e relatou que residia com Ana Rita e uma neta, 
filha apenas da vítima. Mencionou que no dia do fato, por volta das 18h00min, teria recebido um telefonema de Bonfim, em tom áspero, ordenando que a 
depoente fosse buscar a ofendida. Disse que percebeu que ele estava bastante alterado. A depoente afirmou que estava acompanhada de uma amiga, a qual 
teria escutado o teor da conversa que estava no modo viva voz e a acompanhado até o restaurante. Asseverou a depoente que. no trajeto até o estabelecimento, 
teria pedido que sua amiga telefonasse para Bonfim, porém o acusado não teria atendido a ligação. Diante disso, solicitou que a amiga ligasse para Ana Rita, 
tendo ela atendido, momento em que esta teria gritado dizendo “mãe, Bonfim tá louco, tá louco” (sic), sendo a ligação encerrada logo após. Disse que, depois 
disso, teria telefonado várias vezes para Ana Rita, porém sua filha não teria mais atendido nenhuma das ligações. Afirmou que, ao chegar ao restaurante, um 
funcionário confirmou que o casal havia saído do local e que o homem estaria agressivo. Disse que, cerca de um quarteirão de distância do estabelecimento, 
sua amiga avistou um veículo vermelho e avisou à depoente, que duvidou que fosse de fato o carro de sua filha. Porém, dirigiu-se até o local e parou defronte 
à multidão, onde ouviu populares afirmarem que um homem havia atirado em uma mulher. Nesse momento, observou que era realmente o veículo de sua 
filha, avistando também o CB PM Bonfim no interior de uma viatura. Aduziu que não conseguiu se aproximar do carro da filha, pois o local estava isolado, 
porém, observou que haviam pedaços de vidro no chão do lado do motorista. Disse que acompanhou a chegada de uma ambulância, no entanto percebeu que 
os socorristas não teriam levado Ana Rita, momento em que um policial a comunicou que a vítima havia falecido. A depoente esclareceu ainda que Bonfim 
era muito ciumento e que Ana Rita só saía na companhia dele ou com a permissão do acusado, porém nunca o vira ameaçando a vítima, embora sua filha 
tivesse comentado com ela acerca de uma ocasião em que teria havido uma confusão entre eles motivada por ciúmes (fls. 290-v/291); CONSIDERANDO o 
depoimento prestado em sede policial por Tibério Farias Lima Furtado, funcionário (maître) do Restaurante Divina Picanha Grill, onde vítima e infrator 
encontravam-se antes do cometimento do crime, extraído do relatório final do inquérito policial (fls. 291/291-v), os quais teriam chegado juntos ao estabe-
lecimento por volta das 16h00min e ingerido entre 08 (oito) e 10 (dez) cervejas. O depoente relatou ter percebido o casal discutir, porém, em dado momento, 
a querela pareceu ter encerrado, instante em que lhe pediram outros produtos. Asseverou que, passado certo tempo, a discussão recomeçou e o homem teria 
dado um murro sobre a mesa. O depoente disse ter alertado o segurança do estabelecimento quando viu o homem segurar e puxar o braço da mulher, momento 
em que o gerente teria acionado via telefone uma viatura policial. O depoente disse também ter ido em direção às escadas do restaurante para tentar acionar 
uma viatura policial e de lá teria escutado trechos da discussão, além de ter visto o homem suspeito sacolejar a mulher, até que ela teria ido ao banheiro. O 
depoente afirmou ainda ter avistado quando o homem efetuou uma ligação, mudou uma arma de lugar na cintura - momento em que percebeu que o agressor 
portava consigo uma arma de fogo - e invadiu o banheiro feminino, de onde uma outra moça que lá estava saiu correndo e gritando dizendo: “chega, chega 
ele vai matar ela, ele está armado” (sic). Asseverou, porém, não saber informar o nome da referida moça, a qual também teria corrido para acionar uma viatura 
policial. Disse ter visto a moça correndo e falando com outra viatura e que outros funcionários avistaram o homem suspeito empurrando a mulher rumo ao 
estacionamento, onde o depoente disse tê-los visto entrando em um veículo, sendo que a mulher agredida teria saído dirigindo junto ao acusado pela Avenida 
Dr. Silas Munguba em direção ao bairro Prefeito José Walter. Disse que a viatura chegou e que informou à composição todo o ocorrido, a qual saiu imedia-
tamente à procura do veículo mencionado. Relatou que, cerca de duas quadras de distância do restaurante, formou-se uma aglomeração de pessoas na avenida, 
além de várias viaturas, tomando assim conhecimento de que o homem suspeito teria matado a mulher; CONSIDERANDO o depoimento prestado à auto-
ridade policial pelo gerente à época do restaurante Divina Picanha Grill, coadunando com o depoimento exarado pela testemunha anteriormente referida (fl. 
291-v); CONSIDERANDO o depoimento de uma prima de Ana Rita, mencionando ter conhecimento da convivência de cerca de 02 (dois) anos entre vítima 
e agressor. Alegou que ela não convivia muito com a prima, por isso não presenciara cenas de violência, nem ouvira relatos no tocante a isso. Contou sobre 
uma situação de trabalho com a vítima e que esta teria mudado muito após se relacionar com Bonfim. Disse que tomou conhecimento, através da filha de 
Ana Rita, que no dia do fato, Bonfim fora buscá-las para deixar em um salão de beleza, porém, antes de pegá-las, a vítima teria telefonado e comentado: 
“Bonfim, você já está bebendo, hoje é o aniversário da sua filha” (sic). Relatou a depoente que a filha da vítima teria lhe contado ainda que sua mãe havia 
reclamado que Bonfim não teria ido assinar os papéis do divórcio e que ele teria dado um grito em Ana Rita. Disse que ambos deixaram Iara em casa e que 
depois saíram para um restaurante. A depoente afirmou que soube da morte da prima através da mãe da vítima. A depoente apresentou um pen drive contendo 
conversas e áudios de Ana Rita em que ela dialogava com uma sobrinha que reside em São Paulo, narrando que Bonfim já a ameaçara com uma arma, que 
fora apontada para a cabeça dela (fl. 291-v); CONSIDERANDO o depoimento de uma amiga de Ana Rita colhido em sede inquisitorial também mencionando 
a respeito do comportamento entre a vítima e Bonfim em situações em que estavam juntos. Afirmou ainda que ouvira de amigos em comum sobre ameaças 
que Ana Rita sofrera por parte de Bonfim (fl. 291-v); CONSIDERANDO o depoimento de outra amiga da vítima relatando que, certa vez, Ana Rita e o 
agressor terminaram o relacionamento, tendo ela lhe contado que o militar em tela era ciumento, gritava com ela e controlava tudo que fazia. A testemunha 
narrou sobre um fato ocorrido no ano de 2019, quando acompanhava o casal, declarando que: “[...] Que ainda em 2019, os dois estavam no Carneiro do 
Ordones com a declarante quando a declarante percebeu que o clima estava ficando tenso, pois quando passava uma mulher, Bonfim olhava, como se provo-
casse Ana Rita e esta fazia o mesmo quando passava um homem; Que Bonfim falou para Ana Rita: você não tem medo de levar um tiro na sua cara?, e 
empurrou a cabeça de Ana Rita; Que alguns rapazes que estavam próximos se levantaram e falaram: que é isso, cara”; Que Bonfim mostrou a arma para os 
rapazes e disse: se meta não, aqui é polícia; Que a declarante e Ana Rita saíram do restaurante foram para o carro; Que Bonfim correu na direção do carro; 
Que Ana Rita avançava o carro e parava para falar com ele; Que quando ele estava chegando perto, ela avançava um pouco e eles continuavam a discutir; 
Que em um momento, Bonfim retirou a arma do cós da calça para que Ana rita a visse; Que a declarante saiu do carro chorando e pediu para os dois se 
acalmarem; Que Bonfim entrou no carro e a declarante foi para o bando de trás; Que Bonfim no carro ainda ficou beliscando e empurrando Ana Rita; Que 
a declarante presenciou várias vezes Bonfim beber armado; Que no corrente ano, no mês de agosto, o casal, a declarante e outros amigos junto com os filhos, 
foram para uma casa de praia de viram que Bonfim deixou a arma em um armário ao alcance todos; Que Bonfim era intimidador e violento; Que a declarante 
presenciou várias vezes Bonfim chamar Ana Rita de [omissis] e vários xingamentos [...]” (sic). A testemunha ainda narrou que uma amiga da vítima, de 
nome Regina, teria recebido chamadas por vídeo momentos antes do crime ser perpetrado e que em uma das delas o acusado teria dito: “eu vou matar ela, 
vou matar ela” (sic). Informou ainda que aconselhou a vítima a separar-se e a denunciar Bonfim. Entretanto, embora ela tivesse dito querer separar-se do 
acusado, afirmou não ter como deixá-lo, pois ele ficaria sabendo e seria pior, só restando a ela esperar que ele mudasse de comportamento (fls. 291-v/292); 
CONSIDERANDO o depoimento, ainda em sede policial, de outra testemunha, também amiga da vítima, a qual disse ter percebido que Ana Rita tinha medo 
do agressor, onde, certa vez, ela teria lhe dito que o acusado ficava “transtornado e parecia um demônio” (sic). Afirmou ter ouvido por diversas vezes Bonfim 

                            

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