DOE 23/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº171 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2022
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei n° 1.363, de 15 de junho de 2015. Autoriza a doação de um terreno situado no lugar Mangabeira, 
no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado a margem direita no sentido Poente/Nascente da Rua Otoni Sá, distando 88,50 (oitenta 
e oito metros e cinquenta centímetros) para seu lado Esquerdo/Poente a Avenida Coronel Ednardo Wayne, de forma irregular, perfazendo uma área total 
de 2.990,96m² (dois mil novecentos e noventa metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), em benefício da Empresa Moinho Tupan LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o n° 09.663.388/0001-85, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área 
de 2.990,96m² (dois mil novecentos e noventa metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), em benefício da Empresa Moinho Tupan LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o n° 09.663.388/0001-85, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: Imóvel - um 
Terreno Urbano, situado(a) no lugar Mangabeira, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado a margem direita no sentido Poente/
Nascente da Rua Otoni Sá, distando 88,50 (oitenta e oito metros e cinquenta centímetros) para seu lado Esquerdo/Poente a Avenida Coronel Ednardo Wayne, 
de forma irregular, perfazendo uma área total de 2.990,96m² (dois mil novecentos e noventa metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), 
medindo e extremando: Ao Norte: (frente), com um segmento tirado no sentido Nascente/Poente do vértice P.1 E(X)= 0.563.402,87 e N(Y)= 9.575.425,13 
ao vértice P.2 E(X)= 9.575.434,26, com um ângulo interno de 85°55’15”, por onde mede 30,30m (trinta metros e trinta centímetros), limita-se com a dita 
Rua 103,00m (cento e três metros) com a Rua Otoni Sá; Ao Sul: (fundos) com dois seguimentos tirados no sentido Poente/Nascentes, o primeiro do vértice 
P3 E(X)= 0.563,90 E N(Y)=V9.575.339.72 com ângulo interno de 90°00’00”, por onde mede 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros), limita-se com 
a Creche Maria Zuleide Rocha (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio daí segue o sentido Sul/Norte numa extensão de 2,50m (dois metros e cinquenta 
centímetros) onde encontra-se o segundo seguimento sul, do vértice P.5 E(X)= 0.563.342,00 e N(Y)= 9.575.342,04 ao vértice P.6 E(X)= 0.563.366,51 e 
N(Y)= 9.575.333,37, com um ângulo interno de 267°42 59”, por onde mede 26,00 (vinte e seis metros), limita-se com terras de Antônio Everton Chaves 
Lage; Ao Poente: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido Norte/Sul, do vértice P.2 E(X)= 0.563.378,98 E N(Y)= 9.575.434,26 ao vértice P.3 
E(X)= 0.563.336,90 e N(Y)= 9.575.341,39, com um ângulo interno de 94°13’52”, por onde me 100,00m (cem metros), limita-se com o pólo de atendimento 
da Mangabeira (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio) e com a Creche Maria Zuleide Rocha (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio); Ao Nascente 
(lado direito): com dois segmentos tirados no sentido Sul/Norte, o primeiro do vértice P.4 E(X)= 0.563.341,07 e N(Y)= 9.575.339,72 ao vértice P.5 E(X) 
0.563.342,00 e N(Y)= 9.575.342,04, com o ângulo interno de 90°00’00”, por onde mede 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), limita-se com terras de 
Antônio Everton Chaves Lage, daí segue no sentido Poente/Nascente numa extensão de 26,00m (vinte e seis metros) onde encontra-se o segundo segmento 
nascente do vértice P.6 E(X)= 0.563.366,51 e N(Y)= 9.575.333,37 ao vértice P.1 E(X)= 0.563.402,87 e N(Y)= 9.575,425,13, com um ângulo interno de 
92°07’53”, por onde mede 98,70m (noventa e oito metros e setenta centímetros), limita-se com terras de Antônio Everton Chaves Lage. Art. 2°. O valor total 
da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 299.096,00 (duzentos e noventa e nove mil noventa e seis reais). Art. 3°. Na matrícula do Registro 
Geral de Imóveis deverão constar obrigatoriamente as seguintes condições: I - o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua 
finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual 
período, mediante autorização expressa da doadora; II - o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por 
instituições financeiras, para implementação de investimentos a própria unidade Industrial/Comercial; Ill - o donatário não poderá transferir (doar, alugar, 
vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV - as demais cláusulas contidas na Lei 
Municipal n° 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4°. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos I, II, III, IV do artigo 3°, importará 
na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias 
efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 15 dias do mês de junho de 2015. José Arimatéa Lima Barros Júnior - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Morada Nova - Extrato do Instrumento Contratual. A Comissão de Pregão, torna público o Extrato do 
Instrumento Contratual nº 20220574-SEINFRA. Contratante: Prefeitura Municipal de Morada Nova - CNPJ nº 07.782.840/0001-00, através da Secretaria de 
Infraestrutura. Contratada: Prolimpeza Serviços e Construções EIRELI, com sede a Rua Laurentino Braga, nº 91, Altos, Sala 4B, Centro, Mombaça, Ceará, 
inscrita no CNPJ sob o nº 11.012.912/0001-08. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei 
Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024/19. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico nº 002/2021 - SEINFRA. Objeto: contratação 
de prestação de serviços de manutenção, conservação, restauração e pavimentação em paralelepípedo da Rua Cel. José Paulo Girão e Rua Gumercinco José 
da Silva no Bairro Hermógenes Girão do Município de Morada Nova, com o objetivo de prevenir desgastes, planejar a conservação e detectar problemas de 
modo a garantir uma boa gestão de recursos físicos e materiais, de acordo com a tabela SEINFRA vigente (com desoneração), tabela SINAPI vigente (com 
desoneração), tabela para aquisição de materiais betuminosos vigente (SEINFRA/ANP) – Tabela de Planos e Serviços, de responsabilidade da Secretaria de 
Infraestrutura, de acordo com o orçamento básico, cronograma físico-financeiro, memória de cálculo, composições dos serviços, Curva ABC, composição 
do B.D.I., encargos sociais, memorial descritivo e especificações técnicas, peças gráficas e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. Do Valor 
Global: R$ 328.198,55 (trezentos e vinte e oito mil e cento e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Das Dotações e Recursos: 2201 04 122 0037 
2096 – Gestão e manutenção da SEINFRA; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro pessoa jurídica; com recursos diretamente 
arrecadados ou transferidos da PMMN, consignados no orçamento de 2022. Da Vigência: até 31 de dezembro de 2022. Do Foro: Comarca do Município 
de Morada Nova. Signatários: José Marcondes Nobre de Oliveira / Luis Humberto Teixeira Vieira Neto. Morada Nova - CE, 17 de agosto de 2022. Aline 
Brito Nobre - Pregoeira.
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Estado do Ceará – Câmara Municipal de Itarema. A Câmara Municipal de Itarema-CE, comunica aos interessados o resultado da análise das propostas da 
licitação na modalidade Tomada de preços Nº. 2022.05.20.01 - TP, cujo objeto é a contratação para serviços de engenharia de reforma da Câmara Municipal de 
Itarema – CE conforme projeto básico. Licitantes com proposta classificada: D&A Serviços de Construções LTDA, CNPJ Nº 39.231.441/0001-30; F. Airton 
Victor – ME, CNPJ Nº 97.553.390/0001-69; MV & R Locação e Construção – EIRELI, CNPJ Nº 19.732.774/0001-35; Lexon Serviços & Construtora, CNPJ 
Nº 07.191.777/0001-20. Licitante Desclassificado: RCON Construções e Serviços EIRELI-ME, CNPJ Nº 10.902.334/0001-04, por não ter atendido ao item 
2.2.1 c/c 5.0. Os valores das propostas classificadas foram os seguintes: D&A Serviços de Construções LTDA com o valor de R$ 217.055,14 (duzentos e 
dezessete mil e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos); F. Airton Victor – ME no valor de R$ 217.683,88 (duzentos e dezessete mil seiscentos e oitenta 
e três reais e oitenta e oito centavos); MV & R Locação e Construção – EIRELI com o valor de R$ 218.121, 41 (duzentos e dezoito mil cento e vinte e um 
reais e quarenta e um centavos); Lexon Serviços & Construtora com o valor de R$ 218.157,25 (duzentos e dezoito mil cento e cinquenta e sete reais e vinte 
e cinco centavos). Deste modo sagra-se vencedora do certame o licitante D&A Serviços de Construções LTDA com o valor de R$ 217.055,14 (duzentos e 
dezessete mil e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos). O resultado detalhado encontra-se no Portal do TCE, e fica aberto o prazo para interposição de 
recurso. Mais informações no horário de 08h00min às 11h30min no endereço da Câmara Municipal de Itarema na Av. Joao Batista Rios, S/N – Centro – CEP: 
62.590-000. Itarema – CE, 23 de agosto de 2022. Ana Ketsia Braga de Sena - Presidente da Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará - Câmara Municipal de Paracuru - Aviso de Cancelamento de Licitação. O Município de Paracuru, através da Câmara Municipal 
de Paracuru por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o 
Cancelamento, referente a licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2022.08.05.01PP, Tipo Menor Preço, para Registro de Preços para contratação de 
empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões magnéticos microprocessados 
e/ou com chip, para aquisição de combustíveis (Gasolina, Etanol e Diesel), fornecimento e reposição de peças (pneus, baterias, acessórios em geral, peças em 
geral para manutenção), manutenção preventiva e corretiva na rede de estabelecimentos credenciados da Contratada, para atender a atual frota de veículos e 
outros que porventura forem adquiridos durante a vigência do Contrato, pertencentes à Câmara Municipal de Paracuru/CE, devido os últimos acontecimentos 
na Câmara Municipal, relativos à troca da Presidência Legislativa. Assim sendo, será publicado novo edital na mesma modalidade oportunamente divulgado 
através do Diário Oficial do Estado e Jornal Local. Ficaremos a disposição dos interessados na Câmara Municipal de Paracuru/CE, através do fone (85) 
3344-2177, e-mail: contato@camaradeparacuru.ce.gov.br. Paracuru - CE, 22 de Agosto de 2022. Vandick Barroso Mendes – Pregoeiro da Câmara 
Municipal de Paracuru/CE.
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Prefeitura Municipal de Quixadá - A Secretária de Saúde, declara REVOGADO o processo licitatório originado do Edital de Chamamento Público nº 
10.002/2022, que tem por objeto o credenciamento de pessoa jurídica, para realização de exames de ultrassonografia, a fim de atender as necessidades 
emergente das redes de atenção secundária e primária, com base no caput do art. 49 da Lei Federal no 8.666/93 e Termo de REVOGAÇÃO constante aos 
autos do processo licitatório. Lady Diana Arruda Mota.

                            

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