DOE 23/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº171  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº53/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: D. A. DA SILVA BRAGA JÚNIOR SERVIÇOS 
DE REPARAÇÃO EM COMPUTADORES – EIRELLI; V - ENDEREÇO: Travessa Quintino Bocaiúva nº2301, anexo 26, sala 2601, Bairro Cremação, 
Belém/PA; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 37, XXI, da Constituição Federal; no art. 40, XI e art. 65, § 8º, bem como, no art. 57, inciso II, todos 
lei nº8.666/93, no processo nº02434024/2022 e 04274121/2022; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação da Vigência dos Serviços Técnicos 
e Operacionais, destinados à sustentação da fábrica de software do DETRAN/Ce, por mais 12 (doze) meses, a contar de 11 de agosto de 2022. b) Reajuste 
Contratual de 9,39% ao valor global do contrato, pela média da aplicação do IPC-FIPE, conforme cálculos apresentados.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 
4.854.694,02 (Quatro milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, 
a contar de 11 de agosto de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 05 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR 
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - SUPERINTENDENTE DETRAN-CE; DIONÍSIO ANTÔNIO DA SILVA BRAGA JÚNIOR- Representante 
Legal D. A. da Silva Braga Júnior Serviços de Reparação em Computadores – EIRELLI.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 06926541/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº318/2022
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE JAGUARUANA. OBJETO: Disponibilizar 
o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de Jaguaruana/CE, por intermédio da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – AMT de 
Jaguaruana/CE, através de conexão do sistema “on-line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores 
(RENAVAM e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, 
bem como a inclusão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV, das multas pertencentes à AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
– AMT de Jaguaruana/CE. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes 
das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº9.053/97 – CTB, c/c a Resolução 
CONTRAN nº925/2022, na área de circunscrição do Município de Jaguaruana/CE. § 1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere 
a cláusula 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam 
poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados àqueles servidores que prestam serviços de natureza tipicamente fiscalizadora, para, em conjunto 
ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de Jaguaruana/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder às operações de 
lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, 
de todos os veículos levados à hasta pública, bem como as multas preexistentes à Lei 9.503/97, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, 
retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de Jaguaruana/CE. §4º - O Município de Jaguaruana/CE autoriza ao DETRAN/
CE ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do 
veículo, nos termos da Portaria SENATRAN Nº02/2018, de 08/01/2018; Portaria SENATRAN Nº242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria SENATRAN 
Nº034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput c/c o art. 21, incisos XII, art. 22, incisos XIII e XIV e art. 24, inciso XIII, todos do 
Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei nº9.503/97, na Resolução 576/e no art. 116 da Lei nº8.666/93 e suas alterações, no processo nº06926541/2022. FORO: 
Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 
0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 11 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS : MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA- Prefeito Municipal de Jaguaruana/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº052/CEGÁS/2021
I - ESPÉCIE: 1° (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO: 
Avenida Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar, CEP.: 60.830-005; IV - CONTRATADA: DELMAR ANALYTICAL DO BRASIL LTDA; 
V - ENDEREÇO: rua Aquino S/N, Galpão 01, 02, 03, Quadra E- H, Lote 2117, bairro Parque Real Serra Verde, na cidade de Camaçari, estado da Bahia, 
CEP: 42.813-092; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 72, da Lei Federal nº 13.303/2016, de 30/06/2016, Art. 192, § 1º, do Regulamento Interno de 
Licitações e Contratos da CEGÁS. Justificativa do Gerente de Operação e Manutenção da CEGÁS ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Alterar a 
redação do subitem 13.1., da Cláusula Décima Terceira – Da Fiscalização do contrato ora aditado ; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 
Prazo de vigência - 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da assinatura deste instrumento contratual, que se deu em 24/11/2021; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditado, não expressamente alteradas por este ou qualquer outro Termo 
de Aditamento; XII - DATA: Fortaleza/Ce., 16 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Hugo Santana de Figueirêdo 
Junior (CEGÁS) e Antonio Carlos Almeida Alves (DELMAR).
Hugo Santana de Figuêiredo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº118/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES Doris 
Day Santos da Silva, matricula 3001041-8, Caroline Bastos de Alencar Viana, matrícula 3000008-0, Mayrla Maria Castelo Branco, matrícula 3001181-3 e 
Felipe da Silva Freitas, matrícula 3000009-9, lotados nesta Secretaria do Meio Ambiente, a viajarem à cidade de Icapuí-CE, no dia 24.08.2022, a fim de 
realizar visita técnica para subsidiar respostas a processos de autorização ambiental, em parceria com Funcap – Fundação Cearense de Apoio ao Desenvol-
vimento Científico e Tecnológico, através do Programa Cientista Chefe. A viagem ocorreu sem qualquer ônus para o Estado do Ceará, de acordo com o art. 
3º, parágrafo único do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 19 de agosto de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registra-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A OI S/A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, vem requerer o pagamento no valor de R$ 1.761,77 (um mil, setecentos e sessenta e um reais e setenta e sete 
centavos), referente aos serviços de telefonia móvel prestados à Secretaria de Meio Ambiente – SEMA, no período de 13/06/2022 a 16/07/2022. Considerando 
que o Contrato Corporativo de Nº003/SEINFRA/2022, celebrado entre a Oi S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA 
encontra-se sem vigência, não sendo possível realizar empenho/pagamento com o contrato vencido; considerando que o serviço foi prestado; considerando 
que o serviço de telefonia móvel é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado é 
devido, deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, por se tratar de Despesa de Exercício Anterior, de acordo com o Parágrafo 
Único do art. 59 da Lei Federal nº8.666/93. A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias discriminadas a seguir: 5710 0001.18.541.
724.20631.01.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.04.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.2
0631.05.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.07.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.08.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.
09.339039.21600.1; 57100001.18.541.211.20811.03.339039.10000.0, conforme autorização através da Lei nº16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada 
no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à 
consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 16 de agosto de 2022.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 1.761,77 (um mil, setecentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), em favor da Empresa OI S/A. EM 
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ Nº76.535.764/0001-43.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE

                            

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