DOE 23/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº171  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 10394148/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
JOSE MARIA DE ARAUJO, CPF: 054.168.093-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 019 045-1-5, com óbito em 09/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 
4.805,69 (quatro mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos 
do ato publicado no DOE N° 280, de 16/12/2021, conforme descrição abaixo: NOME: MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA PARENTESCO: 
CÔNJUGE CPF: 830.275.643 - 15 VALOR: R$ 3.363,99 NOME: TEREZINHA ALVES DE ARAUJO PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO 
ALIMENTÍCIA – 30% CPF: 120.340.453 - 00 VALOR: R$ 1.441,70 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a 
qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04329941/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro 
de 2019 combinado com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de novembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77, da 
Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Antônio Barros de Lima, CPF nº 061.258.083-00, 
aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Gráfico, nível/referência 20, matrícula nº 007511-
1-1, com óbito em 31/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.676,51 (um mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos), correspondente 
a totalidade do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 31/03/2020, conforme descrição e duração abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 30/03/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 8.213/1991)
FRANCISCA FIRMINO NASCIMENTO DE LIMA
CÔNJUGE
098.314.283-15
R$ 1.676,51
Art. 77, §2º, V, “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I- A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II- Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da emenda constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 17 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 1209777/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ZILMARIO ALVES VASQUES, CPF nº 003.011.403-91, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, nível/referência 2, matrícula nº 0064018-1-3, 
com óbito em 11/02/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.162,53 (um mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos), calculada com base na 
totalidade dos proventos do falecido, a partir de 11/02/2016, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
ao beneficiário constante no DOE publicado em 13/06/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Zelia Dantas Coelho
Companheira
752.965.513-20
1.162,53
 art. 6º, § 1º, inciso I, e § 5º, inciso III
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08390316/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, a DEPENDENTE do ex-servidor ARISTIDES RODRIGUES DE PAIVA, CPF nº 014.122.133-04, 
aposentado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe E, nível/referência E5, 
atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 3, referência E, matrícula nº 006930-1-4, com óbito em 26/09/2018, pensão mensal no valor de R$ 15.650,57 
(quinze mil e seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do ex-servidor, até o limite máximo 
estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 
26/09/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária constante 
no DOE publicado em 23/11/2018.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999):
Maria Nelita Rodrigues Melo
Cônjuge
161.543.393-72
15.650,57R
Art. 6º,§5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 11170458/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remune-
rada RAIMUNDO VALMIR ALVES , CPF: 032.829.373-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 3° SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 018.846-1-1, com óbito em 29/08/21, pensão mensal no valor de 
R$ 3.709,13 (três mil setecentos e nove reais e treze centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme 
descrição abaixo e vigência a partir de 29/08/2021:

                            

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