DOE 23/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº171 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2022
Nº.62.958.491/0001-35, para fornecer assinatura anual do Guia Farmacêutico Brasíndice – Revista Brasíndice 12 meses (24 edições) + Brasíndice
Eletrônico JUSTIFICATIVA: A Contratação da EMPRESA ANDREI PUBLICAÇÕES MÉDICAS, FARMACÊUTICAS E TÉCNICAS LTDA, através do
procedimento de Inexigibilidade de Licitação é justificada por restar caracterizada a inviabilidade de se estabelecer competição entre outras empresas, quer de
natureza jurídica pública ou privada para a aquisição dos serviços e produtos ofertados, por ser a mesma a única e exclusiva responsável pela edição, distribuição
e comercialização, para todo o território nacional, do Guia Farmacêutico Brasíndice, o que torna inexigível a licitação VALOR GLOBAL: R$ 1.680,00 ( hum
mil, seiscentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200001.10.122.221.20357.03.33903900.2.70.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Trata-se de contratação através de Inexigibilidade de Licitação com respaldo no art.25, ´´ caput `` da Lei Nº8.666/93, e alterações posteriores, tendo em vista
estar caracterizada a impossibilidade de se estabelecer competição para a aquisição do objeto CONTRATADA: ANDREI PUBLICAÇÕES MÉDICAS,
FARMACÊUTICAS E TÉCNICAS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC
nos autos do Processo VIPROC Nº.06499996/2022, aprovo a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº001/2022/ISSEC, devendo a mesma ser
encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art.26 da Lei Nº8.666/93, Declarada pelo Sr. Marco Aurélio
Montenegro Gonçalves- Assessor Jurídico/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Nº.06499996/2022 , e a manifestação da
Assessoria Jurídica do ISSEC, o Sr. Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº001/2022/ISSEC.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo
de nº 06533734/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31,
de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo FABIO JUNIOR COELHO BRITO, CPF: 948.054.823-20, pertencente
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo a remuneração da mesma
graduação, matrícula nº 302 698-1-0, com óbito em 10/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.101,04 (quatro mil, cento e um reais e quatro centavos),
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 280, de 16/12/2021, conforme descrição abaixo:
NOME: JAKELINE FREITAS FELINTO PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 015.218.983-16 VALOR: R$ 4.101,04 Para o benefício em referência
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e
seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 17 de agoto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no art. 6º, da lei complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela lei complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do
processo de nº 05350642/2020 - viproc, resolve conceder, nos termos do art. 42, §2º, da constituição federal, com redação dada pela emenda constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº
3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE ALVES MARTINS FILHO, cpf: 003.437.653-49, pertencente aos quadros da
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula
nº 019 303-1-1, com óbito em 28/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 6.038,92 (seis mil e trinta e oito reais e noventa e dois centavos), correspondente a
a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 040, de 21/02/2022, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme
descrição abaixo: NOME: EVALDINA TOME DE OLIVEIRA MARTINS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 120.768.723 - 53 VALOR: R$ 6.038,92 Para
o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários,
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 10501220/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação
dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da
Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº
31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO AIRTON PINHEIRO, CPF: 048.542.173-91,
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CAPITAO, percebendo os proventos
integrais do posto de Major, matrícula nº 029621-1-X, com óbito em 03/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 12.887,60 (doze mil, oitocentos e oitenta e
sete reais e cinquenta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 073, de 30/05/2021,
conforme descrição abaixo: NOME: MARIA JOSE DE PAULA PINHEIRO PARENTESCO: CONJUGE CPF: 154.101.613-00 VALOR: R$ 12.887,60 Para
o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários,
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 8532218/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°
41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, II, a, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE( S) do ex-militar da reserva remunerada
LUIZ CARLOS PAULA DE SOUSA, CPF: 143.150.843-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 025.995-1-1, com óbito em 15/07/2018, pensão mensal
no valor de R$ 4.644,87 (quatro mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos),correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e
CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 0198, de 08/09/2020, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/07/2018: NOME: MARIA DO
SOCORRO INÁCIO DE SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 899 233 163 - 00 VALOR: R$ 1.857,95 NOME: ÂNGELA MARIA GONÇALVES
PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA (20%) CPF: 404 363 063 - 87 VALOR: R$ 464,49 NOME: MANUELLA INÁCIO
DE SOUSA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 27/05/2008) CPF:079 171 653 - 88 VALOR: R$ 2.322,44 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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