DOE 23/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº171 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA JOSÉ FERREIRA
CONJUGE
931.553.603-72
R$ 3.709,13
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02892514/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANA LOURDES BORGES MACHADO,
CPF nº 422.351.543-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços
Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 064415-1-3, com óbito em 23/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 565,44 (quinhentos e sessenta e cinco reais
e quarenta e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 23/03/2018, conforme descrição e duração abaixo
indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 17/10/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisco Rossini Borges Machado
Cônjuge
020.599.833-04
565,44
art. 6º §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e
cinco centavos), com fundamento na Lei nº 16.513/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ do uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) n° 05610592/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 40, §§7°, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, I e § 5º, III, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RITA IRENE DE VASCONCELOS FONTELES,
CPF n° 202.898.043-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços
Gerais, nível/referência 12, matrícula n° 076683-1-7, com óbito em 21/07/2017, pensão mensal no valor de R$ 526,10 (quinhentos e vinte e seis reais e dez
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 21/07/2017 a 13/07/2018, conforme descrição e duração de benefícios
abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 10/01/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
José Valdir Fonteles
Cônjuge
348.009.722-72
526,10
Art 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa
e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual n° 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04868271/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999,
com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOAQUIM SANTIAGO DE
SÁ LEITÃO, CPF nº 013.243.493-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente
Fiscal e de Arrecadação, Classe II, referência TAF – 16, atualmente Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Classe 1, nível/referência C, matrícula nº
005058-1-1, com óbito em 22/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 10.347,54 (dez mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos),
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência
Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 22/05/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 09/07/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Liduína da Silva Sá Leitão
Cônjuge
403.993.203-00
5.173,77
Art. 6º, §5º, III
Amanda Vitoria da Silva Sá Leitão
Filha (Nascida em 06/03/2006)
072.577.883-08
5.173,77
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) n° 01144527/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, Inciso I, art. 77,
da lei federal nº8.213, de 24 de julho de 1991 ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) TED ROCHA PONTES, CPF nº 186.601.853-15, aposenta-
do(a) pelo(a) Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico em Contabilidade, nível/
referência 40, matrícula nº 000119-1-6, com óbito em 23/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.801,85 (dois mil e oitenta e um reais e oitenta e cinco
centavos), calculando com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/01/2021, conforme descrição e duração de
benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiários(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 19/07/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Germana Pinheiro da Rocha Pontes
Cônjuge
259.201.203- 63
2.081,85
Art. 77 §2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17
de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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