DOE 23/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº171  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2022
desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Horizonte, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento 
referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o 
ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a 
ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência 
do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo 
e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o 
aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacio-
nados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos 
os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de agosto de 2022; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Manoel 
Gomes de Farias Neto - Prefeito de Horizonte e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°146/2022
PROCESSO N°03820785/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, 
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE URUOCA, com sede na 
Rua João Rodrigues, nº 173 – Centro, Uruoca/CE, CEP: 62460-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.667.926/0001-84, doravante denominado DONATÁRIO, 
representado por seu Prefeito, o Sr. Jan Kennedy Paiva Aquino, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na 
Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 
60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão, 
Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, 
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patri-
mônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso 
II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 
31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos 
Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03820785/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao 
uso pela Prefeitura Municipal de Uruoca, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. 
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição 
do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao 
município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive 
impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no 
Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se 
encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA 
de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e neces-
sários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de agosto de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Jan Kennedy Paiva Aquino - Prefeito de 
Uruoca e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº144/2022, de 22 de julho de 2022 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDU-
CATIVO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a C.I. nº 0115/2022/SEAS/AILOG, da Assessoria de Infraestrutura e Logística (AILOG), 
oriunda do Processo NUP 47011.000588/2022-50, que cuida de substituição provisória de servidora por motivos de férias, RESOLVE: Art. 1º. Designar a 
servidora ÂNGELA MÁRCIA FERNANDES ARAÚJO, matrícula 3002321-8, para responder pelo cargo de Coordenadora da Assessoria de Infraestrutura 
e Logística (AILOG), integrante da Estrutura Organizacional desta Superintendência, no período de 13 a 22 de julho de 2022, em virtude do afastamento por 
gozo de férias da servidora BIANCA ADERALDO LOBO, matrícula 3002021-9. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 22 de julho de 2022.
Alberto Sergio Holanda Banhos
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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PORTARIA SEAS Nº157/2022 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Comple-mentar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 28 de de-zembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade tem-porária de excepcional interesse 
público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR, a partir da 
data da publicação, o socio-educador MÁRIO JOSÉ VIEIRA DE CASTRO, matrícula nº 3000394-2, para exercer a função de Coordenador de Segu-
rança, no Centro Socioeducativo Antônio Bezerra, o qual faz jus a um adicional de função, cujos valo-res e quantitativos constam no anexo II da mesma Lei 
Complementar, substituindo o socioeducador Clécio Barbosa de Lima, matrícula nº 3000427-2, o qual exerceu a referida função até o dia 10 de agosto de 
2022. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 16 de agosto de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2021 - SEAS; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTA-
DUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89; III - ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, nº 941, 
Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.506.307/0001-57; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, nº 50, Edifício 2, Santa Lucia, CEP 93700-000, Campo Bom/RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e nas orientações contidas 
no Parecer nº 187/2022 -ASJUR/SEAS; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência 
do Contrato nº023/2021 estabelecida na Cláusula Oitava do Contrato; IX - VALOR GLOBAL: R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais); 
X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 023/2021 por mais 12 (doze) meses, a contar de 02 de outubro de 2022 a 1º de outubro de 
2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 023/2021, não expressamente 
modificadas neste Instrumento; XII - DATA: 10 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual 
de Atendimento Socioeducativo e Luciano Rodrigo Weiand - Ticket Solucoes Hdfgt S/A / Douglas Almeida Pina - Ticket Solucoes Hdfgt S/A.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 036/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob o 
nº 25.150.364/0001-89. CONTRATADA: JOÃO BATISTA ALVES CARNEIRO EIRELI ME, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 10.516.808/0001-80. 
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de equipamentos para cozinha industrial, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA:

                            

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