DOE 23/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            120
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº171  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2022
ITENS
ESPECIFICAÇÃO
QUANT.
VALOR 
UNITÁRIO (R$)
VALOR 
TOTAL (R$)
02
BALANÇA DIGITAL PEQUENA eletrônica de precisão, digital de mesa, divisão de 01 a 05 gramas e máxima de 15 kg; sistema de alta 
precisão de calibragem; sistema de tara função para pesar gramas ou onça (OZ); visor de cristal líquido (LCD); desligamento automático 
após o uso; voltagem 110/220v.
20
775,55
15.511,00
06
FOGÃO DOMÉSTICO fogão, 4 bocas, 3 simples – 1 duplo, a gás, doméstico, acendimento automático, ampla visão do forno, botoes 
removíveis, forno autolimpante, iluminação, porta do forno balanceada, grades individuais, pês reguláveis, com mangueira e registro padrão, 
puxador do forno em alumínio com isolamento térmico, garantia mínima de 01 ano.
04
540,50
2.162,00
08
FORNO MICRO-ONDAS forno, micro-ondas, capacidade +/- 30 lts, display digital, garantia mínima 01 ano, voltagem 220 v, características 
adicionais com prato giratório, cor branca.
18
627,77
11.299,86
TOTAL
28.972,86
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210019 - SEAS, e seus anexos, os preceitos 
do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 28.972,86 (vinte e oito mil, novecentos e setenta e 
dois reais e oitenta e seis centavos), pagos em moeda corrente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.11457.01.449052.10000.0; 4710000
4.08.243.136.11457.02.449052.10000.0; 47100004.08.243.136.11457.03.449052.10000.0; 47100004.08.122.211.10100.03.449052.10000.0; 47100004.08.
243.136.11457.11.449052.10000.0; 47100004.08.243.136.11457.12.449052.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: 
Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo / Bianca Aderaldo Lobo – Gestor do Contrato e João Batista 
Alves Carneiro - João Batista Alves Carneiro Eireli ME.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº47011.000324/2022-04
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
NUP Nº 47011.000324/2022-04, referente ao pagamento, a título de INDENIZAÇÃO, por força do Contrato nº 015/2018, pertinente às faturas do mês de 
maio/2022, devido ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE/SOBRAL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.817.778/0001-37; CONSI-
DERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem 
causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 21.237,26 (vinte e um mil, duzentos e trinta e sete 
reais e vinte e seis centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida 
correrão por conta das dotações orçamentárias 47100004.08.122.211.20815.03.339039.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.01.339039.10000.0;471000
04.08.243.136.20689.02.339039.10000.0;47100004.08.243.136.20689.03.339039.10000.0;47100004.08.243.136.20689.11.339039.10000.0;47100004.08.
243.136.20689.12.339039.10000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº2072/SRH/CE, de 19 de agosto de 2022. O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, 
e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, §1º, inciso I, do Decreto Estadual nº 32.470, de 22 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO o disposto no 
art.20, incisos VI e VII do Decreto Estadual nº 33.215, de 19 de agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de participação e atender as demandas 
das reuniões dos Comitês de Bacias Hidrográficas – CBH do Estado do Ceará; RESOLVE: delegar competência ao Coordenador de Gestão dos Recursos 
Hídricos para realizar a indicação de representação da Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH, para participar como MEMBRO, nas reuniões dos Comitês 
de Bacias Hidrográficas – CBHs do Estado do Ceará. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 19 de agosto de 2022.
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/SRH/CE/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO 07/SRH/CE/2021;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, 
inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42;  III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba;  IV - CONTRATADA: IBI ENGENHARIA CONSULTIVA S/S, CNPJ nº 
00.392.460/0001-02;  V - ENDEREÇO: Rua Silva Jatahy, nº 15, 7º andar, Bairro Meireles, em Fortaleza-CE – CEP 60.165-070;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da contratada, no parecer técnico da Comissão de Fiscalização contratual, Parecer Jurídico da SRH, 
nos termos do art. 57, § 1º, II e § 2º, ambos da Lei nº 8.666/1993 c/c a Cláusula Oitava, item “8.4”, do Contrato nº 07/SRH/CE/2021 e nos demais elementos 
dos autos do Processo nº 07535341/2022;  VII- FORO: FORTALEZA - CE;  VIII - OBJETO: O objeto do presente termo é a prorrogação do prazo do 
Contrato nº 07/SRH/CE/2022, que tem como objeto os SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS BÁSICOS, ESTUDOS ARQUEOLÓGICOS 
E DETALHAMENTO DO PROJETO EXECUTIVO DA BARRAGEM BERÊ, NO MUNICÍPIO DE JARDIM – CEARÁ de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA;  IX - VALOR GLOBAL: SEM REPERCUSSÃO 
FINANCEIRA;  X - DA VIGÊNCIA: Por força deste Aditivo, ficam prorrogados por mais 02 (dois) meses os prazos contratuais, passando o termo do prazo 
de execução de 05 de setembro de 2022 para 05 de novembro de 2022 e o prazo de vigência de 29 de janeiro de 2023 para 29 de março de 2023;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato primitivo;  XII - DATA: 16 DE AGOSTO DE 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS E IURI JOSÉ ALVES DE MACEDO, IBI ENGENHARIA 
CONSULTIVA S/S . 
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº044/2022/COGERH
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH;  III - ENDEREÇO: RUA 
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE;  IV - CONTRATADA: SUPORTE SERVIÇOS 
E COMÉRCIO LTDA;  V - ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR PRAXEDES, Nº 763, SALA 102; BAIRRO: BOM FUTURO; CEP.: 60.416-172; 
FORTALEZA-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, mormente 
seus arts. 51 e 52, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016, no pedido de prorrogação formulado pela empresa contratada, na Folha de 
Informação e Despacho oriundo da Gerência Administrativa – GEADM, às fls. 18, bem como em tudo que consta do Processo Administrativo protocolado 
sob o nº 07315864/2022/COGERH, parte integrante deste instrumento independente de transcrições;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo do Contrato nº 044/2022/COGERH, no tocante a dilação do prazo por 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco) 
dias, respectivamente, para a entrega dos veículos motocicletas e carros, para atender as necessidades da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – 
COGERH;  IX - VALOR GLOBAL: O presente Termo Aditivo não apresenta repercussão financeira;  X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de entrega 
dos veículos motocicletas por 30 (trinta) dias, contados de 27/07/2022 até 26/08/2022, também ficando prorrogado o prazo para a entrega dos veículos/carros 
compactos, por 45 (quarenta e cinco) dias, contados de 27/07/2022 até 10/09/2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais 
cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 044/2022/COGERH, ora aditado;  XII - DATA: 27/07/2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: Elano Lamartine 
Leão Joca, Georgia Felismino Apolinário Pereira / CONTRATANTE e Raimundo Ivan de Meneses / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.

                            

Fechar