DOE 23/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº171 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2022
ITENS
ESPECIFICAÇÃO
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO (R$)
VALOR
TOTAL (R$)
02
BALANÇA DIGITAL PEQUENA eletrônica de precisão, digital de mesa, divisão de 01 a 05 gramas e máxima de 15 kg; sistema de alta
precisão de calibragem; sistema de tara função para pesar gramas ou onça (OZ); visor de cristal líquido (LCD); desligamento automático
após o uso; voltagem 110/220v.
20
775,55
15.511,00
06
FOGÃO DOMÉSTICO fogão, 4 bocas, 3 simples – 1 duplo, a gás, doméstico, acendimento automático, ampla visão do forno, botoes
removíveis, forno autolimpante, iluminação, porta do forno balanceada, grades individuais, pês reguláveis, com mangueira e registro padrão,
puxador do forno em alumínio com isolamento térmico, garantia mínima de 01 ano.
04
540,50
2.162,00
08
FORNO MICRO-ONDAS forno, micro-ondas, capacidade +/- 30 lts, display digital, garantia mínima 01 ano, voltagem 220 v, características
adicionais com prato giratório, cor branca.
18
627,77
11.299,86
TOTAL
28.972,86
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210019 - SEAS, e seus anexos, os preceitos
do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 28.972,86 (vinte e oito mil, novecentos e setenta e
dois reais e oitenta e seis centavos), pagos em moeda corrente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.11457.01.449052.10000.0; 4710000
4.08.243.136.11457.02.449052.10000.0; 47100004.08.243.136.11457.03.449052.10000.0; 47100004.08.122.211.10100.03.449052.10000.0; 47100004.08.
243.136.11457.11.449052.10000.0; 47100004.08.243.136.11457.12.449052.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS:
Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo / Bianca Aderaldo Lobo – Gestor do Contrato e João Batista
Alves Carneiro - João Batista Alves Carneiro Eireli ME.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº47011.000324/2022-04
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
NUP Nº 47011.000324/2022-04, referente ao pagamento, a título de INDENIZAÇÃO, por força do Contrato nº 015/2018, pertinente às faturas do mês de
maio/2022, devido ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE/SOBRAL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.817.778/0001-37; CONSI-
DERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem
causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 21.237,26 (vinte e um mil, duzentos e trinta e sete
reais e vinte e seis centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida
correrão por conta das dotações orçamentárias 47100004.08.122.211.20815.03.339039.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.01.339039.10000.0;471000
04.08.243.136.20689.02.339039.10000.0;47100004.08.243.136.20689.03.339039.10000.0;47100004.08.243.136.20689.11.339039.10000.0;47100004.08.
243.136.20689.12.339039.10000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº2072/SRH/CE, de 19 de agosto de 2022. O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais,
e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, §1º, inciso I, do Decreto Estadual nº 32.470, de 22 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO o disposto no
art.20, incisos VI e VII do Decreto Estadual nº 33.215, de 19 de agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de participação e atender as demandas
das reuniões dos Comitês de Bacias Hidrográficas – CBH do Estado do Ceará; RESOLVE: delegar competência ao Coordenador de Gestão dos Recursos
Hídricos para realizar a indicação de representação da Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH, para participar como MEMBRO, nas reuniões dos Comitês
de Bacias Hidrográficas – CBHs do Estado do Ceará. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 19 de agosto de 2022.
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/SRH/CE/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO 07/SRH/CE/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: IBI ENGENHARIA CONSULTIVA S/S, CNPJ nº
00.392.460/0001-02; V - ENDEREÇO: Rua Silva Jatahy, nº 15, 7º andar, Bairro Meireles, em Fortaleza-CE – CEP 60.165-070; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da contratada, no parecer técnico da Comissão de Fiscalização contratual, Parecer Jurídico da SRH,
nos termos do art. 57, § 1º, II e § 2º, ambos da Lei nº 8.666/1993 c/c a Cláusula Oitava, item “8.4”, do Contrato nº 07/SRH/CE/2021 e nos demais elementos
dos autos do Processo nº 07535341/2022; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O objeto do presente termo é a prorrogação do prazo do
Contrato nº 07/SRH/CE/2022, que tem como objeto os SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS BÁSICOS, ESTUDOS ARQUEOLÓGICOS
E DETALHAMENTO DO PROJETO EXECUTIVO DA BARRAGEM BERÊ, NO MUNICÍPIO DE JARDIM – CEARÁ de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: SEM REPERCUSSÃO
FINANCEIRA; X - DA VIGÊNCIA: Por força deste Aditivo, ficam prorrogados por mais 02 (dois) meses os prazos contratuais, passando o termo do prazo
de execução de 05 de setembro de 2022 para 05 de novembro de 2022 e o prazo de vigência de 29 de janeiro de 2023 para 29 de março de 2023; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato primitivo; XII - DATA: 16 DE AGOSTO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS E IURI JOSÉ ALVES DE MACEDO, IBI ENGENHARIA
CONSULTIVA S/S .
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº044/2022/COGERH
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: SUPORTE SERVIÇOS
E COMÉRCIO LTDA; V - ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR PRAXEDES, Nº 763, SALA 102; BAIRRO: BOM FUTURO; CEP.: 60.416-172;
FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, mormente
seus arts. 51 e 52, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016, no pedido de prorrogação formulado pela empresa contratada, na Folha de
Informação e Despacho oriundo da Gerência Administrativa – GEADM, às fls. 18, bem como em tudo que consta do Processo Administrativo protocolado
sob o nº 07315864/2022/COGERH, parte integrante deste instrumento independente de transcrições; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo do Contrato nº 044/2022/COGERH, no tocante a dilação do prazo por 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco)
dias, respectivamente, para a entrega dos veículos motocicletas e carros, para atender as necessidades da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos –
COGERH; IX - VALOR GLOBAL: O presente Termo Aditivo não apresenta repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de entrega
dos veículos motocicletas por 30 (trinta) dias, contados de 27/07/2022 até 26/08/2022, também ficando prorrogado o prazo para a entrega dos veículos/carros
compactos, por 45 (quarenta e cinco) dias, contados de 27/07/2022 até 10/09/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais
cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 044/2022/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 27/07/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Elano Lamartine
Leão Joca, Georgia Felismino Apolinário Pereira / CONTRATANTE e Raimundo Ivan de Meneses / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
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