DOE 23/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº171  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2022
nais em formação; Considerando que, nos termos do Decreto mencionado acima, a execução, desenvolvimento, formatação, parâmetros e metodologias 
referentes ao Programa Médico da Família Ceará, serão coordenadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e pela Escola de Saúde Pública do Ceará 
Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE; Considerando que há necessidade de ensino médico em Atenção Primária à Saúde, bem como a formação de 
supervisor, de supervisor matricial, de coordenador e de assessor pedagógico para o Programa Médico da Família Ceará; Considerando o Art. 4º, inciso 
II, da Lei Nº 12.738, de 14 de outubro de 1997, que estabelece que a Escola de Saúde Pública do Ceará poderá conceder bolsas de estudo, distribuídas a 
médicos-residentes, internos e profissionais, participantes de programas de ensino e pesquisa desenvolvidos pela Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/
CE. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a presente Portaria na forma a seguir, bem como, revogar a Resolução nº01/2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado (DOE), no dia 21 de maio de 2019 do Conselho Técnico-administrativo – Contec. Art. 2º – Instituir bolsa de estudo para o médico, participante do 
Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Atenção Primária à Saúde (APS), para supervisor, supervisor matricial, assessor pedagógico e coordenador, todos, 
profissionais em formação, vinculados ao Programa Médico da Família Ceará. §1º A bolsa de estudo do discente, participante do Curso de Pós-graduação 
Lato Sensu em Atenção Primária à Saúde (APS), será limitada a 12 (doze) meses, recebida durante a realização da formação, desde que cumpridos os 
requisitos instituídos no regulamento do Curso. §2º A bolsa de estudo para os demais profissionais, vinculados ao Programa Médico da Família Ceará, será 
recebida durante o período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, desde que cumpridos os requisitos instituídos no regulamento do Programa. 
Art. 3º – As atividades de formação dos médicos discentes, do supervisor, do supervisor matricial, do assessor pedagógico e coordenador estarão dispostas 
no Regulamento do Programa. Art. 4º – Todos os profissionais em formação serão selecionados por meio de Seleção Pública realizada pela Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues. Art. 5º – Para participar da seleção pública e, consequentemente, das atividades do Programa Médico 
da Família Ceará, os profissionais deverão: I) enquanto médico em formação: a) ser médico brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil, com 
registro definitivo junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM); b) Outros requisitos poderão estar dispostos no edital de seleção. II) enquanto supervisor 
em formação: a) ser médico de Família (Residência Médica ou título de Especialista) ou; b) ter experiência profissional na área da atenção primária à saúde 
(estratégia saúde da Família por, pelo menos, 04 anos) e experiência educacional (na graduação ou residência médica por, pelo menos, 03 anos) na área da 
atenção primária à saúde (estratégia Saúde da Família); c) outros requisitos poderão estar dispostos no edital de seleção. III) enquanto supervisor matricial 
em formação: a) ser médico especialista (clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgia e psiquiatria), com Residência Médica; b) ter experiência 
profissional na área de atuação e experiência educacional (na graduação ou residência médica por, pelo menos, 03 anos); c) outros requisitos poderão estar 
dispostos no edital de seleção. IV) enquanto assessor pedagógico em formação: a) ser profissional com graduação concluída na área da saúde, com mestrado 
(área da saúde ou educação); b) ter experiência profissional na área de atuação e experiência educacional (na graduação ou residência multiprofissional por, 
pelo menos, 03 anos); c) outros requisitos poderão estar dispostos no edital de seleção. V) enquanto coordenador em formação: a) ser médico de Família 
(Residência Médica ou título de Especialista), com doutorado (área da saúde ou educação); b) ter experiência profissional na área de atuação e experiência 
educacional (na graduação ou residência médica por, pelo menos, 03 anos); c) outros requisitos poderão estar dispostos no edital de seleção. Art. 6º – Os 
valores das bolsas de estudos e demais informações estão descritas no Anexo Único desta Resolução. Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE, em Fortaleza, 18 de agosto de 2022.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 6º DA PORTARIA
QUADRO I – Profissionais em formação do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Atenção Primária à Saúde (APS)
CARACTERÍSTICAS DO MUNICÍPIO
VALOR DA BOLSA
Fortaleza e região metropolitana
R$ 11. 865,00
Municípios do interior do estado com área predominantemente urbana, na forma do Quadro II, deste Anexo (*)
R$ 13.645,00
Municípios do interior do estado com área predominantemente rural (*), fora da região metropolitana, na forma do Quadro II, deste Anexo
R$ 15. 425,00
(*) Definida com base na densidade demográfica, a localização em relação aos principais centros urbanos e o tamanho da população.
QUADRO II CLASSIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DOS ESPAÇOS RURAIS E URBANOS DO BRASIL
FAIXAS DE POPULAÇÃO TOTAL EM ÁREAS DE OCUPAÇÃO DENSA
DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL DA POPULAÇÃO EM ÁREAS DE OCUPAÇÃO DENSA
MAIOR QUE 75%
50% A 75%
25% E 50%
MENOR QUE 25%
Unidades populacionais com mais de 50.000 habitantes em área de ocupação densa
Predominante urbano
___________
___________ 
___________
Unidades populacionais que possuem entre 25.000 e 50.000 habitantes em área de ocupação densa
Predominante urbano
Predominante urbano
Intermediário
Predominante rural
Unidades populacionais que possuem entre 10.000 e 25.000 habitantes em área de ocupação densa
Predominante urbano
Intermediário
Predominante rural
Predominante rural
Unidades populacionais que possuem entre 3.000 e 10.0000 habitantes em área de ocupação densa
Intermediário
Predominante rural
Predominante rural
Predominante rural
Unidades populacionais com menos de 3.000 habitantes em área de ocupação densa
Predominante rural
___________
___________
___________
  
 
QUADRO III – Bolsa de Estudo para profissional Supervisor, Supervisor Matricial, Assessor Pedagógico e Coordenador, 
vinculados ao Programa Médico da Família Ceará.
TIPO DE BOLSA
CARGA HORÁRIA
VALOR
Supervisor
20 horas
R$ 5.932,50
40 horas
R$ 11.865,00
Supervisor Matricial
20 horas
R$ 5.932,50
Assessor Pedagógico
20 horas
R$ 5.932,50
Coordenador
20 horas
R$ 7.000,00
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº20/2021
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 20/2021;  II - CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO 
MARTINS RODRIGUES – (ESP/CE), inscrita no CNPJ sob o Nº 73.695.868/0001-27;  III - ENDEREÇO: Av. Antônio Justa, 3161 – Meireles, Fortaleza/
CE,;  IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, CNPJ nº 03.773.788/0001-67;  V - ENDE-
REÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauapé, Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Art. 57, II, da Lei 
nº 8.666 de 1993 e alterações e Cláusula Nona do Contrato em epígrafe.;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato 
nº20/2021 por 12 (doze) meses a partir do dia 13/10/2022, o qual visa a prestação de serviços de computação em nuvem, no modelo Software como Serviço 
(Software as a Service-SaaS), para fornecimento de licença do software Google Workspace, abrangendo serviços de instalação, migração, customização e 
integração inicial, treinamento e suporte especializado, conforme permissivo na Cláusula Nona e legislação aplicável à matéria.;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 
401.142,00 (quatrocentos e um mil, cento e quarenta e dois reais).;  X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado 
do Ceará (DOE).;  XII - DATA: 18/08/2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: MARCELO ALCANTARA HOLANDA- CONTRATANTE e JOSÉ LASSANCE 
DE CASTRO SILVA- CONTRATADA.
Carlos Roberto Menescal Maia
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1558/2022-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 
16.710/2018, e fundamentado na Lei nº 13.515/2004, regulamentada pelo Decreto nº 31.769/2015, DESIGNA, em atendimento aos interesses da Secretaria 
da Segurança Pùblica e Defesa Social – SSPDS, conforme processo nº. 07514921/2022 e Ofício nº 125/2022 – CODIP/SSPD, de 27 de julho de 2022, os 
MILITARES CAP PMGO Renyson Castanheira Silva, SUBTEN PMGO Cléber dos Santos Andrade e 2º SGT PMGO Mario Augusto dos Santos da Polícia 
Militar do Estado de Goiás, para, na qualidade de colaboradores eventuais, ministrarem aula no I Curso de Operação de Divisas promovido pelo Comando 
de Policiamento de Choque da PMCE na cidade de Fortaleza-CE. Os deslocamentos obedecerão ao trecho: Goiania/GO – Fortaleza/CE – Goiania/GO, no 
período de 21 a 28 de agosto do ano em curso. Ressalta-se que os referidos colaboradores não pertencem ao quadro de servidores do Poder Executivo Estadual 
e que não perceberão qualquer tipo de remuneração para esse fim. Republique-se por incorreção. Fortaleza-CE, 17 de agosto de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÙBLICA E DEFESA SOCIAL
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