DOMCE 24/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3026 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
 Icapuí – Ceará, 15 de Agosto de 2022. 
  
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO 
Presidente  
Publicado por: 
Pedro Paulo Rodrigues Fernandes 
Código Identificador:2AEBD2F2 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 215/2022 
 
Portaria Nº 215/2022 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº 
002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Diego Costa Rebouças, 01 (uma) 
diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para o mesmo viajar a 
cidade de Fortaleza no dia 17/08/2022, com a finalidade de participar 
de reunião junto ao Presidente do Instituto Agropolos Sr. Francisco de 
Oliveira Rebouças Neto, com o intuito de buscar cursos de 
capacitação de cultivo de coco do município de Icapuí, no Instituto 
Agropolos do Ceará. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 15 de agosto de 2022. 
  
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO 
Presidente 
  
Publicado por: 
Pedro Paulo Rodrigues Fernandes 
Código Identificador:3081E95C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº. 920/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº. 920/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 
  
ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 916/2022, DE 11 DE JULHO DE 
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
RAIMUNDO 
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1º - O Artigo 8º da Lei Municipal nº 916/2022, de 11 de julho de 
2022, passa a vigorar com as seguintes modificações: 
  
“Art. 8º - Fica denominada “RUA JOÃO MONTEIRO MAIA” a 
rua que tem início na residência do Sr. Edson e termina no corredor de 
acesso a Comunidade de Quitérias. 
  
Art. 2º - O Artigo 17 da Lei Municipal nº 916/2022, de 11 de julho de 
2022, passa a vigorar com as seguintes modificações: 
  
“Art. 17 - Fica denominada “RUA RAIMUNDO SALVADOR 
REBOUÇAS” a rua que tem início na residência do Sr. Mário e 
termina no corredor de acesso a Comunidade de Quitérias. 
  
Art. 3º - Acrescenta-se o Artigo 32-A a Lei Municipal nº 916/2022, 
de 11 de julho de 2022, que terá a seguinte redação: 
  
“Art. 32-A - Fica denominada “RUA DOS FILGUEIRAS” a rua 
que tem início na residência da Sra. Zilda e termina na Rua Maria 
Irene Rebouças de Oliveira. 
  
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
18 DE AGOSTO DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:7B4B59C7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº. 919/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº. 919/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE 
ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
RAIMUNDO 
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Cultura – 
COMCULT, órgão colegiado, consultivo e deliberativo, criado com o 
objetivo de implementar a política municipal de Cultura junto à 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a fim de garantir a todos o 
pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura, 
apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações 
culturais, nos termos do artigo 215 da Constituição Da República 
Federativa do Brasil de 1988. 
Parágrafo Único O COMCULT é o órgão que institucionalizará a 
relação entre a administração pública municipal e os setores da 
sociedade civil ligados à cultura, participando da elaboração, da 
execução e da fiscalização da política cultural no Município de Icapuí. 
  
Art. 2º. Respeitadas as competências exclusivas dos poderes 
Executivo e Legislativo Municipais, compete ao Conselho Municipal 
de Cultura (COMCULT): 
I – Emitir prévio parecer e deliberar sobre: 
a) O plano anual de trabalho dos órgãos municipais da Cultura; 
b) As diretrizes gerais relativas aos incentivos municipais à cultura e 
as normas da política cultural do município; 
c) Apresentar, discutir, dar parecer e deliberar sobre projetos que 
digam respeito à produção, ao acesso e à difusão cultural; à memória 
sócio-política, artística e cultural do Município de Icapuí; 
d) Os eventos que, a partir de proposta dos dirigentes municipais de 
cultura, devam compor o calendário cultural do município; 
e) Os projetos para a realização de grandes eventos, oriundos da 
iniciativa privada, que venham a utilizar equipamentos ou logradouros 
que possam influir na cultura local; 
f) Questões de natureza cultural que lhe sejam submetidas pelos 
dirigentes municipais da Cultura; 
g) Estimular a democratização e a descentralização das atividades de 
produção e difusão culturais do município, visando garantir a 
cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens culturais, 
de produção cultural e de preservação da memória histórica social, 
política e artística; 
h) Garantir a continuidade de projetos culturais de interesse do 
município, independentemente das mudanças de Governo e ou de 
secretários; 

                            

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