DOMCE 24/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3026
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Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Icapuí – Ceará, 15 de Agosto de 2022.
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO
Presidente
Publicado por:
Pedro Paulo Rodrigues Fernandes
Código Identificador:2AEBD2F2
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 215/2022
Portaria Nº 215/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Diego Costa Rebouças, 01 (uma)
diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para o mesmo viajar a
cidade de Fortaleza no dia 17/08/2022, com a finalidade de participar
de reunião junto ao Presidente do Instituto Agropolos Sr. Francisco de
Oliveira Rebouças Neto, com o intuito de buscar cursos de
capacitação de cultivo de coco do município de Icapuí, no Instituto
Agropolos do Ceará.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 15 de agosto de 2022.
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO
Presidente
Publicado por:
Pedro Paulo Rodrigues Fernandes
Código Identificador:3081E95C
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 920/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº. 920/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 916/2022, DE 11 DE JULHO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O Artigo 8º da Lei Municipal nº 916/2022, de 11 de julho de
2022, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 8º - Fica denominada “RUA JOÃO MONTEIRO MAIA” a
rua que tem início na residência do Sr. Edson e termina no corredor de
acesso a Comunidade de Quitérias.
Art. 2º - O Artigo 17 da Lei Municipal nº 916/2022, de 11 de julho de
2022, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 17 - Fica denominada “RUA RAIMUNDO SALVADOR
REBOUÇAS” a rua que tem início na residência do Sr. Mário e
termina no corredor de acesso a Comunidade de Quitérias.
Art. 3º - Acrescenta-se o Artigo 32-A a Lei Municipal nº 916/2022,
de 11 de julho de 2022, que terá a seguinte redação:
“Art. 32-A - Fica denominada “RUA DOS FILGUEIRAS” a rua
que tem início na residência da Sra. Zilda e termina na Rua Maria
Irene Rebouças de Oliveira.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
18 DE AGOSTO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:7B4B59C7
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 919/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº. 919/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE
ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Cultura –
COMCULT, órgão colegiado, consultivo e deliberativo, criado com o
objetivo de implementar a política municipal de Cultura junto à
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a fim de garantir a todos o
pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura,
apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações
culturais, nos termos do artigo 215 da Constituição Da República
Federativa do Brasil de 1988.
Parágrafo Único O COMCULT é o órgão que institucionalizará a
relação entre a administração pública municipal e os setores da
sociedade civil ligados à cultura, participando da elaboração, da
execução e da fiscalização da política cultural no Município de Icapuí.
Art. 2º. Respeitadas as competências exclusivas dos poderes
Executivo e Legislativo Municipais, compete ao Conselho Municipal
de Cultura (COMCULT):
I – Emitir prévio parecer e deliberar sobre:
a) O plano anual de trabalho dos órgãos municipais da Cultura;
b) As diretrizes gerais relativas aos incentivos municipais à cultura e
as normas da política cultural do município;
c) Apresentar, discutir, dar parecer e deliberar sobre projetos que
digam respeito à produção, ao acesso e à difusão cultural; à memória
sócio-política, artística e cultural do Município de Icapuí;
d) Os eventos que, a partir de proposta dos dirigentes municipais de
cultura, devam compor o calendário cultural do município;
e) Os projetos para a realização de grandes eventos, oriundos da
iniciativa privada, que venham a utilizar equipamentos ou logradouros
que possam influir na cultura local;
f) Questões de natureza cultural que lhe sejam submetidas pelos
dirigentes municipais da Cultura;
g) Estimular a democratização e a descentralização das atividades de
produção e difusão culturais do município, visando garantir a
cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens culturais,
de produção cultural e de preservação da memória histórica social,
política e artística;
h) Garantir a continuidade de projetos culturais de interesse do
município, independentemente das mudanças de Governo e ou de
secretários;
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