DOMCE 24/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3026
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CONSIDERANDO a Portaria GM n° 2436, de 21 de setembro de
2017, XVII - desenvolver as ações de assistência farmacêutica e do
uso racional de medicamentos, garantindo a disponibilidade e acesso a
medicamentos e insumos em conformidade com a RENAME, os
protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, e com a relação específica
complementar estadual, municipal, da união, ou do distrito federal de
medicamentos nos pontos de atenção, visando a integralidade do
cuidado;
CONSIDERANDO a Resolução do COFEN 0195/97, que dispõe
sobre a solicitação de exames de rotina e complementares;
CONSIDERANDO a Resolução do COFEN 564/2017, que aprova a
reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Portaria n° 2436/GM/2017 do Ministério da
Saúde, que estabelece a Politica Nacional da Atenção Básica; para
Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde.
CONSIDERANDO a RDC n° 20, de 05 de maio de 2011, que dispõe
sobre o controle de medicamentos a base de substancias classificadas
como antimicrobianos;
CONSIDERANDO a RDC nº 44 de 26 de outubro 2010 que dispõe
sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas
como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em
associação e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria n° 328, de 03 de novembro de 2014,
da Secretaria Municipal de Saúde de Icapuí, que define sobre as
prescrições e solicitação de exames pelos (as) enfermeiros (as) das
Unidades de Saúde no âmbito do Município de Icapuí;
CONSIDERANDO a Lei n° 7.498 de 25 de junho de 1986, Art. 2°A
enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas
por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional
de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. Art.
4° A programação de enfermagem inclui a prescrição da assistência
de enfermagem, assegurando ao profissional enfermeiro atuante em
programa de saúde pública o direito de solicitar exames de rotina e
complementares aos usuários com acompanhamento em programas;
CONSIDERANDO a importância do trabalho realizado pelos
enfermeiros (as) no atendimento aos usuários do Sistema Único de
Saúde, nas Unidades de Saúde no âmbito do Município de Icapuí.
RESOLVE:
Art. 1° Normatizar a prescrição de medicamentos e a solicitação de
exames complementares e de rotina, no âmbito da rede SUS no
município
de
Icapuí/CE,
pelos enfermeiros integrantes
dos
estabelecimentos de saúde, em nível ambulatorial, na estratégia saúde
da Família, nos casos de pacientes com patologias especificas dos
Programas de Saúde Publica.
Art. 2° Implantar e implementar as diretrizes preconizadas pelo
Ministério
da
Saúde
nos
Programas
de
Saúde
Publica,
disponibilizados na forma de cardemos, manuais, guias e cartilhas,
constantes no sítio eletrônico do Ministério da Saúde.
Art. 3° Promover a capacitação dos profissionais de enfermagem
inseridos em Programas de Saúde Publica, quanto às normas que
tratam sobre a prescrição de medicamentos e solicitações de exames
complementares, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
I- Que seja comprovada a capacidade técnica dos profissionais de
enfermagem para tal fim;
II- Que o treinamento seja realizado por membros designados pela
Secretaria Municipal de Saúde do Icapuí;
Art. 4° Os medicamentos e exames descritos nos Anexos II e III desta
Portaria somente poderão ser prescritos ou solicitados pelos (as)
enfermeiros (as) inseridos nos programas de saúde pública
regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento na Rede
Municipal de Saúde.
§1°: Poderão ser acrescidos ou atualizados a lista de medicamentos e
exames descritos nos Anexos II e III desta Portaria, quando
regulamentado pelo Ministério da Saúde e autorizado pela Secretaria
de Saúde do Município.
Art. 5° São atribuições e competências dos profissionais de
enfermagem
que
atuam
nos Programas de
Saúde Pública
regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento na Rede
Municipal de Saúde:
I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas
equipes e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos
demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento
humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em
grupo e, conforme protocolos ou outras normativas técnicas
estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais
da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações
e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;
III - Solicitar exames complementares de rotina, de rastreamento e de
seguimento do paciente, desde que enquadrados nos Programas de
Saúde Publica e Diretrizes Clinicas aprovadas pela Secretaria
Municipal de Saúde de Icapuí;
§ 1° As prescrições de medicamentos e solicitações de exames
complementares pertinentes à atividade de enfermagem se encontram
descritas nos Anexo I e II desta Portaria, conforme determinam os
programas e diretrizes do Ministério da Saúde;
§ 2° As prescrições de medicamentos e as solicitações de exames de
rotina deverão ser feitas em receituário/formulário padronizado da
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Icapuí, com os dados
completos do paciente, devidamente assinadas e carimbadas com a
identificação do Conselho de Enfermagem - COREN - CE, data da
prescrição e em letra legível;
§ 3° A prescrição e a dispensação de medicamentos serão restritas aos
profissionais de enfermagem inseridos em Programas de Saúde
Publica do Município do Icapuí, pertencentes a Secretaria de Saúde do
Município, não podendo ser utilizada em ambiente hospitalar;
Art. 6° Será constituída uma Comissão de Acompanhamento e
Avaliação, visando a implantação e a implementação dos protocolos
de assistência no âmbito do Município do Icapuí.
Art. 7° Esta Portaria não isenta nenhum enfermeiro de sua
responsabilidade ético-legal durante seu desempenho pessoal no
exercício de sua profissão.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 049-A/2022.
Art. 9° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AO 01
DIA DO MÊS DE AGOSTO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí/CE
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
ANEXO I – PORTARIA N° 279/2022
LINHAS DE ATENÇÃO À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAUDE
CADERNOS DE ATENÇÃO BÁSICA
1 - PROGRAMA DE CONTROLE DA OBESIDADE
Cadernos de Atenção Básica, n° 12, Obesidade, Ministério da Saúde,
Brasília - DF, 2006.
2 – PROGRAMA SAÚDE DA MULHER
Planejamento Familiar: Manual para Gestor, Ministério da Saúde,
Brasília - DF, 2002 - (Serie A. Normas e Manuais Técnicos);
Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico, 4ª edição,
Ministério da Saúde, Brasília - DF, 2002 - (Serie A. Normas e
Manuais Técnicos; n° 40);
Pré-natal e puerpério: atenção qualificada e humanizada - Manual
Técnico, 3ª edição revisada, Ministerio da Saúde, Brasília - DF, 2006
- (Serie A. Normas e Manuais Técnicos);
Nomenclatura Brasileira para Laudos Cervicais e Condutas
Preconizadas: recomendações para profissionais de saúde, 2ª edição,
Ministerio da Saúde, INCA, Rio de Janeiro - RJ, 2006;
Cadernos de Atenção Básica nº 13, Controle dos Canceres do Colo de
Útero e da Mama, Ministerio da Saúde, Brasília- DF, 2006.
Instituto Nacional de Câncer Jose Alencar Gomes da Silva Sistema de
informação do câncer: manual preliminar para apoio a implantação
/Instituto Nacional de Câncer Jose Alencar Gomes da Silva - Rio de
Janeiro: INCA, 2013.143p.: il. 1. Neoplasias do colo do útero. 2.
Neoplasias da mama. 3. Serviços de informação - utilização. 4.
Comunicação em saúde. I. Título. CDD 616.994
3 - PROGRAMA DE HIPERTENSAO ARTERIAL
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