DOMCE 24/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3026 
 
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CONSIDERANDO a Portaria GM n° 2436, de 21 de setembro de 
2017, XVII - desenvolver as ações de assistência farmacêutica e do 
uso racional de medicamentos, garantindo a disponibilidade e acesso a 
medicamentos e insumos em conformidade com a RENAME, os 
protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, e com a relação específica 
complementar estadual, municipal, da união, ou do distrito federal de 
medicamentos nos pontos de atenção, visando a integralidade do 
cuidado; 
CONSIDERANDO a Resolução do COFEN 0195/97, que dispõe 
sobre a solicitação de exames de rotina e complementares; 
CONSIDERANDO a Resolução do COFEN 564/2017, que aprova a 
reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 
CONSIDERANDO a Portaria n° 2436/GM/2017 do Ministério da 
Saúde, que estabelece a Politica Nacional da Atenção Básica; para 
Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes 
Comunitários de Saúde. 
CONSIDERANDO a RDC n° 20, de 05 de maio de 2011, que dispõe 
sobre o controle de medicamentos a base de substancias classificadas 
como antimicrobianos; 
CONSIDERANDO a RDC nº 44 de 26 de outubro 2010 que dispõe 
sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas 
como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em 
associação e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a Portaria n° 328, de 03 de novembro de 2014, 
da Secretaria Municipal de Saúde de Icapuí, que define sobre as 
prescrições e solicitação de exames pelos (as) enfermeiros (as) das 
Unidades de Saúde no âmbito do Município de Icapuí; 
CONSIDERANDO a Lei n° 7.498 de 25 de junho de 1986, Art. 2°A 
enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas 
por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional 
de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. Art. 
4° A programação de enfermagem inclui a prescrição da assistência 
de enfermagem, assegurando ao profissional enfermeiro atuante em 
programa de saúde pública o direito de solicitar exames de rotina e 
complementares aos usuários com acompanhamento em programas; 
CONSIDERANDO a importância do trabalho realizado pelos 
enfermeiros (as) no atendimento aos usuários do Sistema Único de 
Saúde, nas Unidades de Saúde no âmbito do Município de Icapuí. 
RESOLVE: 
Art. 1° Normatizar a prescrição de medicamentos e a solicitação de 
exames complementares e de rotina, no âmbito da rede SUS no 
município 
de 
Icapuí/CE, 
pelos enfermeiros integrantes 
dos 
estabelecimentos de saúde, em nível ambulatorial, na estratégia saúde 
da Família, nos casos de pacientes com patologias especificas dos 
Programas de Saúde Publica. 
Art. 2° Implantar e implementar as diretrizes preconizadas pelo 
Ministério 
da 
Saúde 
nos 
Programas 
de 
Saúde 
Publica, 
disponibilizados na forma de cardemos, manuais, guias e cartilhas, 
constantes no sítio eletrônico do Ministério da Saúde. 
Art. 3° Promover a capacitação dos profissionais de enfermagem 
inseridos em Programas de Saúde Publica, quanto às normas que 
tratam sobre a prescrição de medicamentos e solicitações de exames 
complementares, desde que cumpridos os seguintes requisitos: 
I- Que seja comprovada a capacidade técnica dos profissionais de 
enfermagem para tal fim; 
II- Que o treinamento seja realizado por membros designados pela 
Secretaria Municipal de Saúde do Icapuí; 
Art. 4° Os medicamentos e exames descritos nos Anexos II e III desta 
Portaria somente poderão ser prescritos ou solicitados pelos (as) 
enfermeiros (as) inseridos nos programas de saúde pública 
regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento na Rede 
Municipal de Saúde. 
§1°: Poderão ser acrescidos ou atualizados a lista de medicamentos e 
exames descritos nos Anexos II e III desta Portaria, quando 
regulamentado pelo Ministério da Saúde e autorizado pela Secretaria 
de Saúde do Município. 
Art. 5° São atribuições e competências dos profissionais de 
enfermagem 
que 
atuam 
nos Programas de 
Saúde Pública 
regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento na Rede 
Municipal de Saúde: 
I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas 
equipes e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos 
demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento 
humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; 
II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em 
grupo e, conforme protocolos ou outras normativas técnicas 
estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais 
da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações 
e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; 
III - Solicitar exames complementares de rotina, de rastreamento e de 
seguimento do paciente, desde que enquadrados nos Programas de 
Saúde Publica e Diretrizes Clinicas aprovadas pela Secretaria 
Municipal de Saúde de Icapuí; 
§ 1° As prescrições de medicamentos e solicitações de exames 
complementares pertinentes à atividade de enfermagem se encontram 
descritas nos Anexo I e II desta Portaria, conforme determinam os 
programas e diretrizes do Ministério da Saúde; 
§ 2° As prescrições de medicamentos e as solicitações de exames de 
rotina deverão ser feitas em receituário/formulário padronizado da 
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Icapuí, com os dados 
completos do paciente, devidamente assinadas e carimbadas com a 
identificação do Conselho de Enfermagem - COREN - CE, data da 
prescrição e em letra legível; 
§ 3° A prescrição e a dispensação de medicamentos serão restritas aos 
profissionais de enfermagem inseridos em Programas de Saúde 
Publica do Município do Icapuí, pertencentes a Secretaria de Saúde do 
Município, não podendo ser utilizada em ambiente hospitalar; 
Art. 6° Será constituída uma Comissão de Acompanhamento e 
Avaliação, visando a implantação e a implementação dos protocolos 
de assistência no âmbito do Município do Icapuí. 
Art. 7° Esta Portaria não isenta nenhum enfermeiro de sua 
responsabilidade ético-legal durante seu desempenho pessoal no 
exercício de sua profissão. 
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 049-A/2022. 
Art. 9° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AO 01 
DIA DO MÊS DE AGOSTO DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí/CE 
  
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e 
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data. 
  
ANEXO I – PORTARIA N° 279/2022 
LINHAS DE ATENÇÃO À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAUDE 
CADERNOS DE ATENÇÃO BÁSICA 
  
1 - PROGRAMA DE CONTROLE DA OBESIDADE 
Cadernos de Atenção Básica, n° 12, Obesidade, Ministério da Saúde, 
Brasília - DF, 2006. 
  
2 – PROGRAMA SAÚDE DA MULHER  
Planejamento Familiar: Manual para Gestor, Ministério da Saúde, 
Brasília - DF, 2002 - (Serie A. Normas e Manuais Técnicos); 
Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico, 4ª edição, 
Ministério da Saúde, Brasília - DF, 2002 - (Serie A. Normas e 
Manuais Técnicos; n° 40); 
Pré-natal e puerpério: atenção qualificada e humanizada - Manual 
Técnico, 3ª edição revisada, Ministerio da Saúde, Brasília - DF, 2006 
- (Serie A. Normas e Manuais Técnicos); 
Nomenclatura Brasileira para Laudos Cervicais e Condutas 
Preconizadas: recomendações para profissionais de saúde, 2ª edição, 
Ministerio da Saúde, INCA, Rio de Janeiro - RJ, 2006; 
Cadernos de Atenção Básica nº 13, Controle dos Canceres do Colo de 
Útero e da Mama, Ministerio da Saúde, Brasília- DF, 2006. 
Instituto Nacional de Câncer Jose Alencar Gomes da Silva Sistema de 
informação do câncer: manual preliminar para apoio a implantação 
/Instituto Nacional de Câncer Jose Alencar Gomes da Silva - Rio de 
Janeiro: INCA, 2013.143p.: il. 1. Neoplasias do colo do útero. 2. 
Neoplasias da mama. 3. Serviços de informação - utilização. 4. 
Comunicação em saúde. I. Título. CDD 616.994 
  
3 - PROGRAMA DE HIPERTENSAO ARTERIAL 

                            

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