DOE 28/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº26/2018 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE
PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO
o Edital Nº 22/2018 e processo administrativo nº 7440085/2018, que tem por
objeto o processo seletivo simplificado para a formação de um Banco de
Colaboradores para atender, na modalidade Bolsa de Extensão Tecnológica,
quando convocados, as demandas do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
PROCESSOS DE GESTÃO EM ATENÇÃO A SAÚDE, por meio do Centro
de Educação Permanente em Gestão em Saúde (CEGES) da Escola de Saúde
Pública do Ceará (ESP/CE). Art. 1º – Constituir uma Comissão no âmbito
da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas
as etapas do processo seletivo e julgar os recursos que porventura venham a
ser impetrados pelos candidatos. Art. 2º – Designar para compor a Comissão
os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – CARO-
LINA TEIXEIRA LIMA II – LUCIANA ROCHA LOPES DA COSTA III
– OLÍVIA ANDRÉA ALENCAR COSTA BESSA Art. 3º– Esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura, ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2018.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA ESP Nº064/2018 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA
DE SAÚDE DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR a servidora SHEILA MARIA SANTIAGO BORGES,
ocupante do cargo de Enfermeira, matrícula nº 103047.1.7, desta Secretaria
de Saúde Pública do Ceará/CE, a viajar no período de 25 a 27 de junho do
corrente ano a Cidade de Crateús/CE, a fim de ministrar aulas no Curso Básico
de Práticas Docentes em Vigilância e Controle da Tuberculose – Módulo
I, concedendo-lhe 2,5 (duas diárias e meia), no valor unitário de R$ 77,10
(sessenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 192,75 (cento e noventa
e dois reais e setenta e cinco centavos), acrescido de 5% (por cento), no valor
de R$ 9,64 (nove reais e sessenta e quatro centavos), totalizando R$ 202,39
(duzentos e dois reais e trinta e nove centavos), de acordo com o artigo 1º;
alínea b do § 1º do art. 3º; art. 9º do Decreto nº 26.478, de 21 de dezembro
de 2001, classe III do anexo único do Decreto nº 29.357 de 11 de julho de
2008, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária ESCOLA
DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2018.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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EDITAL Nº22/2018
A Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual n.º 12.140, de 22 de
julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.695.868/0001-27, situada na Av.
Antônio Justa, n.º 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto
n.º 31.129, de 21 de fevereiro de 2013,considerando processo administrativo nº
7440085/2018 torna público, para conhecimento dos interessados, o presente
edital, o processo seletivo simplificado para a formação de um Banco de
Colaboradores para atender, na modalidade Bolsa de Extensão Tecnológica,
quando convocados, as demandas do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
PROCESSOS DE GESTÃO EM ATENÇÃO A SAÚDE, por meio do Centro
de Educação Permanente em Gestão em Saúde (CEGES) da Escola de Saúde
Pública do Ceará (ESP/CE).
1. DO OBJETO
1.1 Processo seletivo simplificado para a formação de um Banco de
Colaboradores para atender, na modalidade Bolsa de Extensão Tecnológica,
quando convocados, as demandas do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
PROCESSOS DE GESTÃO EM ATENÇÃO A SAÚDE, por meio do Centro
de Educação Permanente em Gestão em Saúde (CEGES) da Escola de Saúde
Pública do Ceará (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde
Pública do Ceará (ESP/CE), a qual designará uma Comissão avaliadora,
por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), para o
certame. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários
à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação, no decorrer
de qualquer atividade da seleção, não recebida em decorrência de problemas
nos computadores ou equipamentos eletrônicos, usados pelos participantes,
de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G,
EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores
de rede computacional.
2.1.1.1. Não serão aceitos questionamentos de participantes que aleguem
divergências de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde
Pública do Ceará (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo, utilizado
pelo participante, para o acesso a todas as etapas previstas neste Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Áreas de atuação previstas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atribuições
Anexo IV – Quadro de pontuação da 1ª Etapa referente a Formação Curricular/
Profissional
Anexo V – Quadro de pontuação da 2ª Etapa referente ao Memorial Descritivo
Anexo VI – Comprovante de entrega dos documentos para Análise Curricular
da 1ª Etapa
Anexo VII – Modelo de Declaração de Residência
2.2. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter
temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para
atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.2.1. As áreas de atuação com as horas semanais, o valor da bolsa, sua
duração e os requisitos de escolaridade/formação/experiência estão previstos
no Anexo I, deste Edital.
2.3. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de
convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação
vigente, por igual período, a contar da data da publicação da homologação,
no Diário Oficial do Estado (DOE) ou encerrada as convocações da lista
dos classificados.
2.4. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a expectativa de ser
convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato,
condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo,
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/
CE) no âmbito da Administração Pública.
2.5. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados,
deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.5.1. Para receber os seus rendimentos, o participante NÃO
poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO – CADINE.
2.5.2. O participante incluído no CADINE deverá comunicar a
Administração Pública do impedimento, logo após a convocação
e antes da assinatura do Termo de Outorga.
2.5.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista
não poderá ter o seu nome incluído no CADINE, sob pena de
suspensão do pagamento.
2.6. Poderão participar do presente processo seletivo, os interessados que
atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos a que o Participante concorreu,
exigidos no Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não
sejam comprovados.
2.7. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas,
mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos
períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses, com a devida
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (CONTEC).
2.8. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não
cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos de
trabalho das ações e dos projetos ou não apresente postura ética e desempenho
profissional, satisfatórios, pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto
ao qual esteja vinculado ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao
interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE)
no âmbito da Administração Pública.
2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade
financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP/PF
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (CONTEC).
2.10. As datas, previstas no Anexo II deste Edital, referentes ao calendário de
atividades, poderão ser alteradas pela comissão da ESP/CE, segundo critérios
de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por
meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. As atribuições dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital.
3.1.1. Os bolsistas convocados, para execução de suas atribuições,
poderão assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais,
a depender da disponibilidade orçamentária e do interesse da ESP/
CE, sendo que, no caso de bolsistas que sejam convocados à outorga
de bolsa de 20 (vinte) horas semanais, receberão o equivalente a
50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa de 40 (quarenta) horas
semanais.
3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/
CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou
regiões), vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto
no item 1 deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais a
distância com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade
para viagens, quando necessário, considerando a Resolução nº 01/2008 do
CONTEC.
3.4. Além das atribuições, previstas no Anexo III deste Edital, os participantes
classificados, quando convocados, poderão participar de outras atividades
não previstas no referido Anexo.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O participante selecionado para assumir a bolsa, deverá atender às
seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art.
13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº183 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018
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