DOMCE 24/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3026 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               96 
 
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à Administração Pública 
direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, Estado, do 
Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;; 
  
Resolve: 
  
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de bens imóveis 
Município de Massapê para fins fiscais e extrafiscais, com efeitos a 
partir do dia 16 de agosto de 2022, com a finalidade de avaliar bens 
imóveis para atualização cadastral e demais necessidades. 
  
Art. 2º Nomear para compor a Comissão Permanente de Avaliação do 
Município de Massapê, os senhores : 
  
I – Antônio Jocélio Siridó Soares, (Coordenador de Engenharia e 
Obras Públicas - CREA-CE 356.569) – Presidente; 
II – João Batista Moreira – 1º membro (Tecnólogo da Construção 
Civil - Edificações – CREA-CE 39.602); 
III –João Ernani Lopes Cavalcante, Tecnólogo da Construção Civil – 
Edificações (CREA-CE 50.115) – 2º membro; 
  
Art. 3º Ficam convalidados todos os atos expedidos pela referida 
comissão anteriores à publicação dessa portaria. 
  
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 16 (dezesseis) dias 
do mês de agosto de 2022. 
 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:2B854D95 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
ATO N° 13/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022. 
 
“INSTITUI PONTO FACULTATIVO NAS DATAS 
INDICADAS 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e 
regimentais, 
CONSIDERANDO que, por força da Lei Estadual no 2.634, neste ano 
de 2022, o Município de Mauriti comemora seus 84 anos de 
emancipação política; 
CONSIDERANDO que, pelo texto da Lei Municipal no 336/98, é 
instituído como Dia do Município o dia 27 de agosto, sendo este 
feriado municipal; 
CONSIDERANDO que este ano de 2022, o dia 27 de agosto será em 
um sábado, dia em que tradicionalmente ocorre a feira livre do 
município; 
CONSIDERANDO que o DECRETO MUNICIPAL Nº 52 de 18 de 
agosto de 2022 antecipou a feira livre municipal para o dia 26 de 
agosto de 2022 – sexta-feira e estabeleceu PONTO FACULTATIVO 
o dia 26 de agosto de 2022, em todos os órgãos da Administração 
Pública Municipal. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Estabelecer, PONTO FACULTATIVO, o expediente do dia 
o dia 26 de agosto de 2022, sexta-feira, em todos os setores do Poder 
Legislativo Municipal. 
  
Este Ato entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR 
ANTONIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 23 DE AGOSTO DE 
2022. 
  
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO 
Presidente 
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:96E0B337 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
PORTARIA Nº 36, DE 23 DE AGOSTO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE LUTO 
OFICIAL EM FACE DO FALECIMENTO DOS 
EX-JOÃO CATARINO PEREIRA RODRIGUES. 
  
A 
PRESIDENTA 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento 
na Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
  
CONSIDERANDO o falecimento do ex-servidor João Catarino 
Pereira Rodrigues, ocorrido no dia 21 de agosto de 2022; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Decretar Luto Oficial na Câmara Municipal pelo prazo de 03 
(três) dias, em razão do falecimento. 
  
Art. 2º. Determinar a colocação da bandeira a meio mastro e aposição 
de tecido preto na fachada do prédio. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. 
  
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 23 de agosto de 2022. 
  
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO 
Presidenta 
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:BD943BDF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 53 
 
DECRETO Nº 53, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.  
  
REVOGA 
DECRETO 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e 
  
CONSIDERANDO o princípio da autotutela, o qual concede a 
Administração Pública o poder de rever os seus próprios atos, 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º. Fica REVOGADO o Decreto Municipal nº 21, de 24 de 
fevereiro de 2022, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
LICENÇA PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
  

                            

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