DOMCE 24/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3026
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à Administração Pública
direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, Estado, do
Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;;
Resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de bens imóveis
Município de Massapê para fins fiscais e extrafiscais, com efeitos a
partir do dia 16 de agosto de 2022, com a finalidade de avaliar bens
imóveis para atualização cadastral e demais necessidades.
Art. 2º Nomear para compor a Comissão Permanente de Avaliação do
Município de Massapê, os senhores :
I – Antônio Jocélio Siridó Soares, (Coordenador de Engenharia e
Obras Públicas - CREA-CE 356.569) – Presidente;
II – João Batista Moreira – 1º membro (Tecnólogo da Construção
Civil - Edificações – CREA-CE 39.602);
III –João Ernani Lopes Cavalcante, Tecnólogo da Construção Civil –
Edificações (CREA-CE 50.115) – 2º membro;
Art. 3º Ficam convalidados todos os atos expedidos pela referida
comissão anteriores à publicação dessa portaria.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 16 (dezesseis) dias
do mês de agosto de 2022.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:2B854D95
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
ATO N° 13/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
“INSTITUI PONTO FACULTATIVO NAS DATAS
INDICADAS
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e
regimentais,
CONSIDERANDO que, por força da Lei Estadual no 2.634, neste ano
de 2022, o Município de Mauriti comemora seus 84 anos de
emancipação política;
CONSIDERANDO que, pelo texto da Lei Municipal no 336/98, é
instituído como Dia do Município o dia 27 de agosto, sendo este
feriado municipal;
CONSIDERANDO que este ano de 2022, o dia 27 de agosto será em
um sábado, dia em que tradicionalmente ocorre a feira livre do
município;
CONSIDERANDO que o DECRETO MUNICIPAL Nº 52 de 18 de
agosto de 2022 antecipou a feira livre municipal para o dia 26 de
agosto de 2022 – sexta-feira e estabeleceu PONTO FACULTATIVO
o dia 26 de agosto de 2022, em todos os órgãos da Administração
Pública Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer, PONTO FACULTATIVO, o expediente do dia
o dia 26 de agosto de 2022, sexta-feira, em todos os setores do Poder
Legislativo Municipal.
Este Ato entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR
ANTONIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 23 DE AGOSTO DE
2022.
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:96E0B337
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
PORTARIA Nº 36, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE LUTO
OFICIAL EM FACE DO FALECIMENTO DOS
EX-JOÃO CATARINO PEREIRA RODRIGUES.
A
PRESIDENTA
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
na Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o falecimento do ex-servidor João Catarino
Pereira Rodrigues, ocorrido no dia 21 de agosto de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. Decretar Luto Oficial na Câmara Municipal pelo prazo de 03
(três) dias, em razão do falecimento.
Art. 2º. Determinar a colocação da bandeira a meio mastro e aposição
de tecido preto na fachada do prédio.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 23 de agosto de 2022.
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO
Presidenta
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:BD943BDF
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 53
DECRETO Nº 53, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
REVOGA
DECRETO
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o princípio da autotutela, o qual concede a
Administração Pública o poder de rever os seus próprios atos,
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Fica REVOGADO o Decreto Municipal nº 21, de 24 de
fevereiro de 2022, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
LICENÇA PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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