DOMCE 24/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3026 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
2098 –MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS 
SERVIÇOS 
DE 
TERCEIRO 
PESSOA 
JURÍDICA; 
COM 
RECURSOS 
DIRETAMENTE 
ARRECADADOS 
OU 
TRANSFERIDOS 
DA 
PMMN, 
CONSIGNADOS 
NO 
ORÇAMENTO DE 2022. DA VIGÊNCIA: DE 360(TREZENTOS E 
SESSENTA) DIAS, COM EXECUÇÃO DE 360 (TREZENTOS E 
SESSENTA) DIAS. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE 
MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: JOSÉ MARCONCDES 
NOBRE DE OLIVEIRA / VINICIUS CUNHA BATISTA. 
  
MORADA NOVA - CE, 05 DE AGOSTO DE 2022. 
  
ALINE BRITO NOBRE 
Pregoeira 
Prefeitura Municipal de Morada Nova 
  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:D21B935E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 2308-A/2022 – GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
EXONERAR a partir de 01 DE AGOSTO DE 2022, a servidora 
JACQUELINE 
DE 
OLIVEIRA 
CUNHA 
MALAGUETA, 
matricula 
Nº 
1395532, 
do 
cargo 
de 
COORDENADORA 
PEDAGOGICA, da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
23 de Agosto de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e Publique-se.  
  
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:C9D31009 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0046/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade, 
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso 
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado 
ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” da 
Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores 
Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Morada Nova, ao (a) servidor (a): 
  
FRANCISCA LÚCIA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, 
casada, portadora do RG nº: 2655262-93, inscrita no CPF sob o nº 
582.509.803-87, com matricula: 1302558, ocupante do cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais-08h, lotada na Secretaria de Saúde, com 
proventos fixados no valor R$ 1.308,89 (Um mil trezentos e oito reais 
e oitenta e nove centavos), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base 
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1212,00 
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 290,88 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.502,88 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 
10887/04 
R$ 1404,17 
VALOR PROPORCIONAL: 10.207/10950 – art. 40, III, b, CF/1988 
R$ 1308,89 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
R$ 0,0 
TOTAL 
R$ 1.308,89 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Agosto de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:D9377046 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0034/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade, 
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso 
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988, 
combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” e 
art. 67, da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos 
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da 
Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a): 
  
FRANCISCA JACINTA DE SOUZA, brasileira, solteira, portadora 
do RG nº: 2018093359-5, inscrita no CPF sob o nº: 154.945.433-15, 
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 08hs, lotada na 
Secretaria de Cultura - SECULT, cuja matricula: 1304666 com 
proventos fixados no valor R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e doze 
reais). 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de vencimento base e anuênio, calculados com base no 
art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.212,00 
ANUÊNIO: 16% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 193,92 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.405,92 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES– art. 1º da Lei n. 10887/04 
R$ 1.364,92 
VALOR PROPORCIONAL: 6469/10950 – art. 40, III, b, CF/1988. 
R$ 805,99 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. 
R$ 406,01 
TOTAL 
R$ 1.212,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  

                            

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