DOMCE 24/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3026
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
2098 –MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIRO
PESSOA
JURÍDICA;
COM
RECURSOS
DIRETAMENTE
ARRECADADOS
OU
TRANSFERIDOS
DA
PMMN,
CONSIGNADOS
NO
ORÇAMENTO DE 2022. DA VIGÊNCIA: DE 360(TREZENTOS E
SESSENTA) DIAS, COM EXECUÇÃO DE 360 (TREZENTOS E
SESSENTA) DIAS. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE
MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: JOSÉ MARCONCDES
NOBRE DE OLIVEIRA / VINICIUS CUNHA BATISTA.
MORADA NOVA - CE, 05 DE AGOSTO DE 2022.
ALINE BRITO NOBRE
Pregoeira
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:D21B935E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2308-A/2022 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR a partir de 01 DE AGOSTO DE 2022, a servidora
JACQUELINE
DE
OLIVEIRA
CUNHA
MALAGUETA,
matricula
Nº
1395532,
do
cargo
de
COORDENADORA
PEDAGOGICA, da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
23 de Agosto de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:C9D31009
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0046/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade,
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado
ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” da
Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores
Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n°
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Morada Nova, ao (a) servidor (a):
FRANCISCA LÚCIA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira,
casada, portadora do RG nº: 2655262-93, inscrita no CPF sob o nº
582.509.803-87, com matricula: 1302558, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais-08h, lotada na Secretaria de Saúde, com
proventos fixados no valor R$ 1.308,89 (Um mil trezentos e oito reais
e oitenta e nove centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1212,00
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 290,88
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.502,88
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n.
10887/04
R$ 1404,17
VALOR PROPORCIONAL: 10.207/10950 – art. 40, III, b, CF/1988
R$ 1308,89
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988
R$ 0,0
TOTAL
R$ 1.308,89
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Agosto de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:D9377046
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0034/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade,
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988,
combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” e
art. 67, da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da
Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
FRANCISCA JACINTA DE SOUZA, brasileira, solteira, portadora
do RG nº: 2018093359-5, inscrita no CPF sob o nº: 154.945.433-15,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 08hs, lotada na
Secretaria de Cultura - SECULT, cuja matricula: 1304666 com
proventos fixados no valor R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e doze
reais).
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de vencimento base e anuênio, calculados com base no
art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1.212,00
ANUÊNIO: 16% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 193,92
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.405,92
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES– art. 1º da Lei n. 10887/04
R$ 1.364,92
VALOR PROPORCIONAL: 6469/10950 – art. 40, III, b, CF/1988.
R$ 805,99
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988.
R$ 406,01
TOTAL
R$ 1.212,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
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