DOMCE 24/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3026 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               106 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 Agosto de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:E3AF34F4 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0040/2022 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art.2º da EC nº 
47/2005, com o art. 93, inciso III, alínea “a” da Lei nº 879/90, que 
trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado 
ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº 
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada 
Nova, combinado ainda com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de 
Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
MARIA DEUSANETE FERNANDES, brasileira, solteira, portadora 
do RG nº: 2005032017660, inscrita no CPF sob o nº 267.077.993-04, 
com matricula: 1302230, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, lotada na Secretaria da Educação Básica, com proventos 
fixados no valor R$ 1.502,90 (Um mil quinhentos e dois reais e 
noventa centavos), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de vencimento base e anuênio, conforme cálculos a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.212,00 
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
290,90 
TOTAL 
R$ 1.502,90  
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 03 de Agosto de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:CE867509 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0029/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, com o art. 93, inciso 
III, alínea “a” da Lei nº 879/90-Lei Orgânica do Município de Morada 
Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 
da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais 
de Morada Nova e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de 
Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
MARIA LUCIA DE AQUINO FERREIRA, brasileira, casada, 
portadora do RG nº: 2019108645-7, inscrita no CPF sob o nº: 
511.814.953-34, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 
8h, lotada na Secretaria de Educação - SEDUC, Matrícula: 1310240 
com proventos fixados no valor R$ 1.502,88 (Um mil quinhentos e 
dois reais e oitenta e oito centavos), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.212,00 
ANUÊNIO: 24% 
R$ 290,88 
TOTAL 
R$ 1.502,88 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Agosto de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:213AA9E0 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0042/2022 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art.2º da EC nº 
47/2005, com o art. 93, inciso III, alínea “a” da Lei nº 879/90, que 
trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado 
ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº 
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada 
Nova, combinado ainda com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de 
Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
VANJA MARIA SILVA PRADO, brasileira, casada, portadora do 
RG nº: 2541620-92, inscrita no CPF sob o nº 753.216.993-04, com 
matricula: 1311310, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, lotada na Secretaria da Educação Básica, com proventos 
fixados no valor R$ 1.502,90 (Um mil quinhentos e dois reais e 
noventa centavos), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de vencimento base e anuênio, conforme cálculos a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.212,00 
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
290,90 
TOTAL 
R$ 1.502,90  

                            

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