DOMCE 24/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3026
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 03 de Agosto de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:3ED4E803
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0043/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade,
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988,
combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” e
art. 67, da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da
Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
RAIMUNDO IVAN DE OLIVEIRA SANTOS, brasileiro, casada,
portador do RG nº: 201507849-3, inscrito no CPF sob o nº:
103.007.673-15, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais –
08hs, lotado na Secretaria de Educação - SEDUC, cuja matricula:
1311247 com proventos fixados no valor R$ 1.212,00 (Um mil
duzentos e doze reais).
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de vencimento base e anuênio, calculados com base no
art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1.212,00
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 290,88
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.502,88
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES– art. 1º da Lei n. 10887/04
R$ 1.069,00
VALOR PROPORCIONAL: 10230/12775 – art. 40, III, b, CF/1988.
R$ 856,04
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988.
R$ 355,96
TOTAL
R$ 1.212,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 Agosto de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:7AFB731A
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0049/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade,
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado
ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” da
Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores
Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n°
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Morada Nova, ao (a) servidor (a):
SOLIANGE MARIA MOREIRA DA SILVA, brasileira, casada,
portadora do RG nº: 20070952935, inscrita no CPF sob o nº
858.884.353-68, com matricula: 1311263, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais-08h, lotada na Secretaria de Educação
com proventos fixados no valor R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e doze
reais),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1212,00
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 290,88
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.502,88
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n.
10887/04
R$ 1.028,17
VALOR PROPORCIONAL: 10.207/10950 – art. 40, III, b, CF/1988
R$ 957,37
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988
R$ 354,63
TOTAL
R$ 1.212,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Agosto de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:46BB5885
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0054/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o
art. 40, §1º, III, ”a”, da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “b” da
Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada
Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67
da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Morada Nova, combinado com os artigos 44 e 45 da Lei nº
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