DOMCE 24/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3026
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0039/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o
§5º do art. 40 da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “a” da Lei nº
879/90-Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado
ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada
Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 –
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do
Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada
Nova ao (a) servidor (a):
MARIA EDNA DE LIMA, brasileira, solteira, portadora do RG nº:
1961277390, inscrita no CPF sob o nº 438.559.623-91, com
matricula: 1314602, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 09
– 20h – Pós Graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica -
SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 3.775,27 (Três mil
setecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
2.640,05
ANUÊNIO: 23% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
607,21
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
528,01
TOTAL
R$ 3.775,27
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 Agosto de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:814F502C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0047/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o
art. 40, §5º da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei nº
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
MARIA ERIVÂNIA RABELO, brasileira, solteira, portadora do RG
nº: 2019077153-9, inscrita no CPF sob o nº 192.402.953-72, com
matricula: 1309056, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 09
– 20h, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com
proventos fixados no valor R$ 3.801,07 (Três mil oitocentos e um
reais e sete centavos).
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo
profissional, conforme cálculos a seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
2640,05
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
633,61
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009.
528,01
TOTAL
R$ 3801,07
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Agosto de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:522527C9
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0055/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ”a”, §5º, da CF/88, com redação
dada pela EC nº 41/2003 e com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei
nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
FRANCISCA MARIA NOGUEIRA RABELO, brasileira, solteira,
portadora do RG nº: 20078346716, inscrita no CPF sob o nº
780.158.983-15, com matricula: 1321307, ocupante do cargo de
Professor Classe II Ref. 05 – 20h, lotada na Secretaria da Educação
Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 2.218,48 (Dois
mil duzentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos).
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de vencimento base mais anuênio e gratificação de
incentivo profissional, tais proventos foram calculados com base no
art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004, conforme cálculos
a seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1.912,48
ANUÊNIO: 16% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 306,00
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 2.218,48
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