DOMCE 24/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3026 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               109 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0039/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o 
§5º do art. 40 da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “a” da Lei nº 
879/90-Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado 
ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº 
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada 
Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do 
Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – Regime 
Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada 
Nova ao (a) servidor (a): 
  
MARIA EDNA DE LIMA, brasileira, solteira, portadora do RG nº: 
1961277390, inscrita no CPF sob o nº 438.559.623-91, com 
matricula: 1314602, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 09 
– 20h – Pós Graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - 
SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 3.775,27 (Três mil 
setecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
2.640,05 
ANUÊNIO: 23% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
607,21 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 
528,01 
TOTAL 
R$ 3.775,27 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 Agosto de 2022. 
 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:814F502C 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0047/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o 
art. 40, §5º da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, 
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei 
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):  
MARIA ERIVÂNIA RABELO, brasileira, solteira, portadora do RG 
nº: 2019077153-9, inscrita no CPF sob o nº 192.402.953-72, com 
matricula: 1309056, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 09 
– 20h, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com 
proventos fixados no valor R$ 3.801,07 (Três mil oitocentos e um 
reais e sete centavos). 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo 
profissional, conforme cálculos a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
2640,05 
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
633,61 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 
528,01 
TOTAL 
R$ 3801,07 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Agosto de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:522527C9 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0055/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ”a”, §5º, da CF/88, com redação 
dada pela EC nº 41/2003 e com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei 
nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, 
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei 
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
FRANCISCA MARIA NOGUEIRA RABELO, brasileira, solteira, 
portadora do RG nº: 20078346716, inscrita no CPF sob o nº 
780.158.983-15, com matricula: 1321307, ocupante do cargo de 
Professor Classe II Ref. 05 – 20h, lotada na Secretaria da Educação 
Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 2.218,48 (Dois 
mil duzentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos). 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de vencimento base mais anuênio e gratificação de 
incentivo profissional, tais proventos foram calculados com base no 
art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004, conforme cálculos 
a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.912,48 
ANUÊNIO: 16% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 306,00 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 2.218,48 

                            

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