DOMCE 24/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3026 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               111 
 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:505E6511 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.408, DE 07 DE JULHO DE 2022 
 
CONCEDE A MEDALHA MONSENHOR LEITÃO 
NO QUE DISPÕE O ART. 27 DA LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS EM SUAS 
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica concedido a MEDALHA MONSENHOR LEITÃO a 
Juarez Fernadez Leitão. 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 07 de julho de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:0FDFDF4F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.409, DE 07 DE JULHO DE 2022 
 
CONCEDE A MEDALHA MONSENHOR LEITÃO 
NO QUE DISPÕE O ART. 27 DA LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS EM SUAS 
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica concedido a MEDALHA MONSENHOR LEITÃO ao 
Desembargador Teodoro Silva Santos. 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 07 de julho de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:90CC2089 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.410, DE 07 DE JULHO DE 2022 
 
CONCEDE A MEDALHA MONSENHOR LEITÃO 
NO QUE DISPÕE O ART. 27 DA LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS EM SUAS 
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica concedido a MEDALHA MONSENHOR LEITÃO ao 
Radialista Luiz Aguiar Vale. 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 07 de julho de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:7A9D1AED 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.411, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE O ENVIO DAS PRESTAÇÕES 
DE CONTAS MENSAIS, PROJETOS DE LEI E 
LEIS MUNICIPAIS AO PODER LEGISLATIVO 
DE FORMA ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º As prestações de contas mensais do Poder Executivo, incluídos 
os Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundos Especiais, serão 
apresentadas ao Poder Legislativo no prazo estabelecido no Art. 42 da 
Constituição Estadual, através de arquivo eletrônico com mídia 
digitalizada em formado PDF ou JPEG. 
  
Art. 2º Os arquivos conterão a documentação da Receita e da Despesa 
do Poder Executivo, incluídos os Órgãos da Administração Direta, 
Indireta e Fundos Especiais de forma detalhada e descentralizada, 
composta das seguintes peças: 
  
§ 1º Documentação comprobatória da Despesa, contendo: Notas de 
Empenhos, Sub- Empenhos, Notas de Liquidação, Notas de 
Pagamentos, Notas Fiscais, Recibos, Folhas de Pagamentos, 
comprovantes de depósitos, comprovantes de transferências, medições 
de obras, ART’s, orçamentos, projetos, licitações, medições, ordens 
bancárias, ordens de pagamentos, atesto de recebimento de material, 
obras e ou serviços, extratos bancários. 
  
§ 2º Documentação comprobatória da Receita, contendo: Talões de 
Receitas e avisos bancários. 
  
§ 3º Relatórios contábeis gerados a partir de partidas dobradas, 
compostos de Balancetes Orçamentários da Receita e da Despesa, 
Relatórios da Instrução Normativa nº 04/97 do TCM. 
  
Art. 3º A Prestação de Contas de que trata a presente Lei, terá os 
documentos arquivados no Poder Executivo, podendo ser requisitados 
por qualquer membro dos Órgãos de Controle Externos. 
  
Art. 4º A exibição de qualquer produção de provas de que trata a 
presente Lei, deverá obedecer aos mesmos prazos estabelecidos na Lei 
Orgânica do Município. 
  
Art. 5º Os Projetos de Lei e Leis Municipais que contenham 
assinatura digital poderão ser protocolados junto à Câmara Municipal 
de Nova Russas através de arquivo eletrônico, com mídia digitalizada 
em formado PDF ou JPEG. 
  
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições contrárias. 
  

                            

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