DOMCE 24/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3026
www.diariomunicipal.com.br/aprece 111
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:505E6511
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.408, DE 07 DE JULHO DE 2022
CONCEDE A MEDALHA MONSENHOR LEITÃO
NO QUE DISPÕE O ART. 27 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS EM SUAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a MEDALHA MONSENHOR LEITÃO a
Juarez Fernadez Leitão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 07 de julho de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:0FDFDF4F
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.409, DE 07 DE JULHO DE 2022
CONCEDE A MEDALHA MONSENHOR LEITÃO
NO QUE DISPÕE O ART. 27 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS EM SUAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a MEDALHA MONSENHOR LEITÃO ao
Desembargador Teodoro Silva Santos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 07 de julho de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:90CC2089
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.410, DE 07 DE JULHO DE 2022
CONCEDE A MEDALHA MONSENHOR LEITÃO
NO QUE DISPÕE O ART. 27 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS EM SUAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a MEDALHA MONSENHOR LEITÃO ao
Radialista Luiz Aguiar Vale.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 07 de julho de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:7A9D1AED
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.411, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE O ENVIO DAS PRESTAÇÕES
DE CONTAS MENSAIS, PROJETOS DE LEI E
LEIS MUNICIPAIS AO PODER LEGISLATIVO
DE FORMA ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As prestações de contas mensais do Poder Executivo, incluídos
os Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundos Especiais, serão
apresentadas ao Poder Legislativo no prazo estabelecido no Art. 42 da
Constituição Estadual, através de arquivo eletrônico com mídia
digitalizada em formado PDF ou JPEG.
Art. 2º Os arquivos conterão a documentação da Receita e da Despesa
do Poder Executivo, incluídos os Órgãos da Administração Direta,
Indireta e Fundos Especiais de forma detalhada e descentralizada,
composta das seguintes peças:
§ 1º Documentação comprobatória da Despesa, contendo: Notas de
Empenhos, Sub- Empenhos, Notas de Liquidação, Notas de
Pagamentos, Notas Fiscais, Recibos, Folhas de Pagamentos,
comprovantes de depósitos, comprovantes de transferências, medições
de obras, ART’s, orçamentos, projetos, licitações, medições, ordens
bancárias, ordens de pagamentos, atesto de recebimento de material,
obras e ou serviços, extratos bancários.
§ 2º Documentação comprobatória da Receita, contendo: Talões de
Receitas e avisos bancários.
§ 3º Relatórios contábeis gerados a partir de partidas dobradas,
compostos de Balancetes Orçamentários da Receita e da Despesa,
Relatórios da Instrução Normativa nº 04/97 do TCM.
Art. 3º A Prestação de Contas de que trata a presente Lei, terá os
documentos arquivados no Poder Executivo, podendo ser requisitados
por qualquer membro dos Órgãos de Controle Externos.
Art. 4º A exibição de qualquer produção de provas de que trata a
presente Lei, deverá obedecer aos mesmos prazos estabelecidos na Lei
Orgânica do Município.
Art. 5º Os Projetos de Lei e Leis Municipais que contenham
assinatura digital poderão ser protocolados junto à Câmara Municipal
de Nova Russas através de arquivo eletrônico, com mídia digitalizada
em formado PDF ou JPEG.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições contrárias.
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