DOMCE 24/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3026
www.diariomunicipal.com.br/aprece 114
CONTRATADO: F I DE LIMA E CIA LTDA
ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCA IVANDA DE
LIMA
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO ERIDILSON
COSTA SILVA
Palhano-CE, 22 de Agosto de 2022.
FRANCISCO ERIDILSON COSTA SILVA
Secretaria de Saúde
Contratante
Publicado por:
Maria Vanusia da Silva Sousa
Código Identificador:9E4A0BD3
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI N° 712/2022
EMENTA: FI A O PISO SALARIAL NACIONAL
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE -
ACS
E
AGENTES
DE
COMBATE
S
ENDEMIAS-ACE, NOS TERMOS DA EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05/05/2022 E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica fixado que, o vencimento base das carreiras dos
servidores Agentes Comunitários de Sa de - ACS e Agentes de
Combate s Endemias - ACE, será o montante de 2 (dois) salários
mínimos vigente no país.
§ 1° - A jornada de trabalho de 40 quarenta horas semanais exigida
para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente
dedicada s ações e aos serviços de promoção da sa de, de vigilância
epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das
famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos
territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de
Sa de e aos Agentes de Combate s Endemias participação nas
atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das
atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.
§ 2° - Fica assegurado o pagamento do piso nacional que se refere esta
lei, aos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes
de Combate às Endemias, que estejam atuando em outra área da
saúde, que por motivos justificáveis e com documentados probatórios,
esteja em cessão ou readaptação de função.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, no que
se diz respeito ao pagamento do piso nacional dos ACS e ACE
mencionado no Art. 1° e § 2° do mesmo artigo, n o ser o o eto de
inclus o no c lculo para fins do li ite de despesa co pessoal do
Município, ficando sob responsabilidade da União.
Par grafo nico – As despesas decorrentes de outros consectários e
vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de
valorizar o trabalho desses profissionais, correrão conta das dotações
próprias orçamentárias do Município de Palhano, suplementadas se
necessário, contidas no Orçamento Anual do Município.
Art. 3º - Fica assegurado aos agentes comunitários de saúde e os
agentes de combate às endemias, em razão dos riscos inerentes às
funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus
vencimentos, adicional de insalubridade, nos termos da EC 120 de
05/05/2022.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos retroativos a maio de 2022, ficando o município de Palhano
obrigado a implantar o novo piso nacional, a que se refere a presente
lei, a partir dos repasses realizados pela União.
§ 1°- Esta lei terá efeitos financeiros retroativos a maio de 2022 aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a
Endemias (ACE), nos termos da Portaria GM/MS n° 2.109, de 30 de
junho de 2022, e Portaria n° 1.971, de 30 de junho de 2022.
§ 2°- O pagamento referente o retroativo do ACS e ACE será
efetivado mediante parcela única, do corrente exercício.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 23
dias do mês de agosto de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:1182C00B
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1.226/2022
PALHANO-CE, 18 DE AGOSTO DE 2022.
EMENTA: Estabelece prazo e forma de recolhimento
do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para
o exercício de 2022, na forma que indica e dá outras
providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará,
no uso das atribuições legais e prerrogativas legais que lhe confere o
inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único do
artigo, 160, da Lei nº 5.172, de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional – CTN), que autoriza a legislação tributária concedermos
descontos pelo pagamento antecipado de tributos, bem como o que
determina o inciso III do art. 230, da Lei Complementar Municipal nº
481/2012.
CONSIDERANDO
ainda,
a
necessidade
de
incentivar
o
recolhimento antecipado do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU), através da concessão de descontos,
estimulando o contribuinte a adimplir suas obrigações tributárias.
DECRETA:
Art. 1º. Este decreto estabelece prazo e forma de recolhimento do
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de
2022.
Art. 2º. O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU, do exercício de 2022, far-se-á nos prazos e modalidades
fixados nas tabelas I e II constantes do Anexo Único, parte integrante
deste Decreto.
Art. 3º. Ao contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU em COTA
ÚNICA será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o
valor do imposto.
Parágrafo único. O referido desconto será consignado nos
respectivos documentos de recolhimento do imposto.
Art. 4º. O contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas poderá
fazê-lo em até 03 (três) vezes, estando o valor de cada parcela já
consignado no respectivo carnê de recolhimento do imposto.
Parágrafo único. O valor mínimo de cada parcela do Imposto Predial
e Territorial Urbano – IPTU do exercício 2022 é de R$ 40,00
(quarenta reais).
Art. 5º. Não havendo expediente bancário nas datas aprazadas neste
Decreto,
os
vencimentos
considerar-se-ão
automaticamente
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com o
previsto na legislação federal.
Art. 6º. Toda e qualquer reclamação contra o lançamento do tributo
deverá ser efetuada através de requerimento escrito, dirigido ao
Secretário do Planejamento e Gestão das Finanças, protocolado na
Gerência de Administração Tributária da Prefeitura Municipal de
Palhano.
Fechar