DOMCE 24/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3026 
 
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Art. 7º. Caso o tributo devido não seja recolhido nos prazos previstos, 
sem que seja formulada qualquer reclamação, incidirão os acréscimos 
legais sobre o valor do débito, nos termos da legislação vigente. 
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, em 18 de 
agosto de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.226, DE 18 DE AGOSTO 
DE 2022. 
  
TABELA I a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.226, de 18 de 
agosto de 2022. 
O IPTU/2022 PODERÁ SER PARCELADO CONFORME 
SEGUE 
  
VALOR 
NÚMERO DE PARCELAS 
ATÉ R$ 79,99 
COTA ÚNICA 
ACIMA DE R$ 79,99 E ATÉ R$ 119,99 
02 PARCELAS 
ACIMA DE R$ 119,99 
03 PARCELAS 
  
TABELA II a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.226, de 18 de 
agosto de 2022. 
O IPTU/2022 TERÁ OS SEGUINTES VENCIMENTOS 
  
PARCELA 
DATA DO VENCIMENTO 
Cota única 
30/09/2022 
1ª parcela 
30/09/2022 
2ª parcela 
31/10/2022 
3ª parcela 
30/11/2022 
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:14E61FC0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 603, DE 23 AGOSTO DE 2022. 
 
Denomina de FRANCISCO WAGNER SANTOS 
SILVA, o Ponto de Apoio da Saúde da comunidade 
de Sítio Minhocas, no Município de Pindoretama. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica oficialmente denominado de FRANCISCO WAGNER 
SANTOS SILVA, o Ponto de Apoio da Saúde da comunidade de 
Sítio Minhocas, no Município de Pindoretama. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 23 de agosto de 
2022. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereador Francisco Célio Scipião da Silva 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:1DDB644E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 424/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a desafetação de bem público que 
especifica, autoriza sua doação e dá outras 
providências. 
. 
O Prefeito do Município de Piquet Carneiro, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º - Fica transferida para a categoria de bens dominicais do 
Município o imóvel, conforme a seguinte descrição: 
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 
9357753.36m e E 453735.76m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano 
Central – 39, localizado na rua Argemiro Antônio De Oliveira, deste, 
segue confrontando com rua Argemiro Antônio de Oliveira, com 
distância de 26,60m; até o vértice P1, de coordenadas N 9357746.76m 
e E 9357746.76 m; deste, segue confrontando com a rua José Valter 
Alves da Silva, com distância de 23,90m; até o vértice P2, de 
coordenadas N 9357722.92 m e E 453759.70 m; deste, segue 
confrontando com propriedade de João Vieira de Sousa, com distância 
de 26,80m; até o vértice P3, de coordenadas N 9357725.59 m e E 
453733.04m; deste, segue confrontando com propriedade de 
Valdenora Mendes Barbosa Silva, com distância de 7,90m; até o 
vértice P4, de coordenadas N 9357733.46m e E 453733.81m; deste, 
segue confrontando com propriedade de Antonio Adailton Cavalcante 
de Sousa, com distância de 5,00m; até o vértice P5, de coordenadas N 
9357738.43m e E 453734.29m; deste, segue confrontando com 
propriedade de ELIAS EMIDIO DE SOUSA, com distância de 
5,00m; até o vértice P6, de coordenadas N 9357743.41m e E 
453734.78m; deste, segue confrontando com propriedade de Maria 
Miguel da Silva, com distância de 5,00m; até o ponto P7, de 
coordenadas N 9357748.38m e E 453735.27m; deste, segue 
confrontando com propriedade de Francisca de Sousa Machado, com 
distância de 5,00m; até o ponto P0 encerrando esta descrição. Todas 
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, 
referenciadas ao Meridiano Central-39, tendo como DATUM 
SIRGAS 2000. Todos as distâncias, área e perímetro foram calculados 
no plano de projeção UTM. 
O imóvel está dividido em 2 blocos: um bloco constituído de 2 salas, 
com área de 166,53m², e um pátio coberto com área de 28,95m², com 
as seguintes informações: 
O prédio é uma construção conservada, bem consolidada não 
apresentando qualquer problema visível, até porque está assentada em 
chão firme livre de inundações ou alagamento ou qualquer outra 
ameaça que possa vir comprometer sua estabilidade estrutural, bem 
como as instalações elétricas e hidráulicas estão em perfeito 
funcionamento.” 
Art. 2º - Fica, também, o Poder Executivo Municipal autorizado a 
doar o bem imóvel especificado no Art. 1º, que será destinado, 
exclusivamente, à instalação e funcionamento da APAE – Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piquet Carneiro. 
Art. 3º - O ente beneficiado pela presente doação, a APAE/Piquet 
Carneiro, tem endereço na rua José Valter Alves da Silva, s/n, bairro 
João Paulo II, sede de Piquet Carneiro, Ceará, inscrita no CNPJ com o 
nº 07.047.240/0001-90. 
Parágrafo único. Caso não haja utilização do imóvel doado para os 
fins especificados nesta Lei no prazo de 5 (cinco) anos, este 
automaticamente reverterá ao proprietário doador. 
Art. 4º - Não incidirá quaisquer tributos municipais relativos à doação 
da área, objeto deste dispositivo legal. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da lavratura da competente escritura 
pública e seu registro serão suportadas pela instituição doadora. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 22 de agosto de 
2022. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 

                            

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