DOMCE 24/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3026
www.diariomunicipal.com.br/aprece 116
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:A90ECCD6
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 425/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo fixar feriados e pontos
facultativos no município de Piquet Carneiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, estado do
Ceará, Bismarck Barros Bezerra, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei;
Art. 1º. Será considerado feriado religioso no município de Piquet
Carneiro o dia consagrado ao “Sagrado Coração de Jesus”, padroeiro
do Município, comemorado na sexta-feira da semana seguinte à festa
de “Corpus Christi”.
Art. 2º. Será considerado feriado civil o dia 12 de julho, aniversário de
Piquet Carneiro, data em que se comemora a emancipação política do
Município
Art. 3º. Serão considerados pontos facultativos, sem necessidade de
compensação pelo servidor municipal, as seguintes datas:
. Segunda-feira e terça-feira de carnaval (data móvel)
. Quarta-feira de cinzas até às 14h (data móvel)
. A quinta-feira que precede à Sexta-Feira Santa (data móvel)
. Quinta-feira e sexta-feira comemorações de Corpus Christi (data
móvel)
. Dia do servidor público municipal – 28 de outubro
. São Sebastião, padroeiro do distrito de Mulungu (somente no
distrito) - 20 janeiro
. Nossa Senhora Auxiliadora, padroeira do distrito de Catolé da Pista
(somente no distrito) - 24 maio
. Sagrada Família, padroeira do distrito de Ibicuã (somente no distrito)
– (data móvel)
Art. 4º - Nos dias dos eventos referidos nos artigos 1º, 2º e 3º serão
mantidos os serviços públicos essenciais (assistência médica e
hospitalar, coleta de lixo, etc).
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 22 de agosto de
2022.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:216FF49A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 28.07.001/2022
PORTARIA Nº 28.07.001/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º- Constituir comissão de avaliação dos Testes de Aptidão
Física (TAF) para qua tais profissioanis, possam avaliar os
convocados ao cargo de Guarda Civil Municipal de Quixadá:
I - Alysson Jair Nogueira Ribeiro, matrícula nº 00899025;
II – Marlon Revy Batista Lopes , matrícula nº 00563765;
III - Moises Barreto de Soza, matrícula nº 00563854;
IV – Samuel Prudencio Girao, matrícula n° 00920026;
Art. 2º- À Comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida
competência para realizar a avaliação de esforço físico, conforme
disciplina edital de abertura do concurso público nº 001/2016, ítens
3.1.III, 3.9 e 3.9.1, anexo VIII, sendo composto das seguintes fases:
I-Avaliação da Resistência Aeróbica, que compreende teste de corrida
de 12 minutos, conforme disciplina o anexo VIII do Edital nº
001/2016;
II-Avaliação da Velocidade, que compreende teste de corrida de 50
metros, conforme disciplina o anexo VIII do Edital nº 001/2016;
III-Avaliação da Força Expçosiva, que compreende teste de impulsão
horizontal, conforme disciplina o anexo VIII do Edital nº 001/2016;
IV-Avaliação da Resistência Muscular Localizada, que compreende
teste de flexição de braços, conforme disciplina o anexo VIII do Edital
nº 001/2016;
Art. 3º- Na condução do procedimento de avaliação a Comissão
zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal
atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da Legislação
específica em vigor.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ,
em 20 de Julho de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Município de Quixadá
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:F5C51659
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.08.012/2022
PORTARIA Nº 01.08.012/2022
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 1/3 A (O)
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) JOSE CLEILSON LUCIANO DA
SILVA, portador (a) do CPF: 780.294.573-91, servidor(a) municipal,
admitido (a) em 04/11/2010, matricula: 00896632 no cargo de
AGENTE ADMINISTRATIVO, Gratificação de 1/3 sobre 100% dos
vencimentos, a partir da presente data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 01 de Agosto
de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:AA787022
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 01.08.010/2022
ATO Nº 01.08.010/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
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