DOMCE 24/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3026 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               116 
 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:A90ECCD6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 425/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022. 
 
Autoriza o Poder Executivo fixar feriados e pontos 
facultativos no município de Piquet Carneiro. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, estado do 
Ceará, Bismarck Barros Bezerra, no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei; 
  
Art. 1º. Será considerado feriado religioso no município de Piquet 
Carneiro o dia consagrado ao “Sagrado Coração de Jesus”, padroeiro 
do Município, comemorado na sexta-feira da semana seguinte à festa 
de “Corpus Christi”. 
Art. 2º. Será considerado feriado civil o dia 12 de julho, aniversário de 
Piquet Carneiro, data em que se comemora a emancipação política do 
Município 
Art. 3º. Serão considerados pontos facultativos, sem necessidade de 
compensação pelo servidor municipal, as seguintes datas: 
. Segunda-feira e terça-feira de carnaval (data móvel) 
. Quarta-feira de cinzas até às 14h (data móvel) 
. A quinta-feira que precede à Sexta-Feira Santa (data móvel) 
. Quinta-feira e sexta-feira comemorações de Corpus Christi (data 
móvel) 
. Dia do servidor público municipal – 28 de outubro 
. São Sebastião, padroeiro do distrito de Mulungu (somente no 
distrito) - 20 janeiro 
. Nossa Senhora Auxiliadora, padroeira do distrito de Catolé da Pista 
(somente no distrito) - 24 maio 
. Sagrada Família, padroeira do distrito de Ibicuã (somente no distrito) 
– (data móvel) 
Art. 4º - Nos dias dos eventos referidos nos artigos 1º, 2º e 3º serão 
mantidos os serviços públicos essenciais (assistência médica e 
hospitalar, coleta de lixo, etc). 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 22 de agosto de 
2022. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:216FF49A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 28.07.001/2022 
 
PORTARIA Nº 28.07.001/2022 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José 
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º- Constituir comissão de avaliação dos Testes de Aptidão 
Física (TAF) para qua tais profissioanis, possam avaliar os 
convocados ao cargo de Guarda Civil Municipal de Quixadá: 
  
I - Alysson Jair Nogueira Ribeiro, matrícula nº 00899025; 
II – Marlon Revy Batista Lopes , matrícula nº 00563765; 
III - Moises Barreto de Soza, matrícula nº 00563854; 
IV – Samuel Prudencio Girao, matrícula n° 00920026; 
  
Art. 2º- À Comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida 
competência para realizar a avaliação de esforço físico, conforme 
disciplina edital de abertura do concurso público nº 001/2016, ítens 
3.1.III, 3.9 e 3.9.1, anexo VIII, sendo composto das seguintes fases: 
I-Avaliação da Resistência Aeróbica, que compreende teste de corrida 
de 12 minutos, conforme disciplina o anexo VIII do Edital nº 
001/2016; 
II-Avaliação da Velocidade, que compreende teste de corrida de 50 
metros, conforme disciplina o anexo VIII do Edital nº 001/2016; 
III-Avaliação da Força Expçosiva, que compreende teste de impulsão 
horizontal, conforme disciplina o anexo VIII do Edital nº 001/2016; 
IV-Avaliação da Resistência Muscular Localizada, que compreende 
teste de flexição de braços, conforme disciplina o anexo VIII do Edital 
nº 001/2016; 
  
Art. 3º- Na condução do procedimento de avaliação a Comissão 
zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal 
atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da Legislação 
específica em vigor. 
  
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, 
em 20 de Julho de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Município de Quixadá 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:F5C51659 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01.08.012/2022 
 
PORTARIA Nº 01.08.012/2022 
  
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 1/3 A (O) 
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) JOSE CLEILSON LUCIANO DA 
SILVA, portador (a) do CPF: 780.294.573-91, servidor(a) municipal, 
admitido (a) em 04/11/2010, matricula: 00896632 no cargo de 
AGENTE ADMINISTRATIVO, Gratificação de 1/3 sobre 100% dos 
vencimentos, a partir da presente data. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 01 de Agosto 
de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:AA787022 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 01.08.010/2022 
 
ATO Nº 01.08.010/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 

                            

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