DOMCE 24/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3026
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Art. 7º. Caso o tributo devido não seja recolhido nos prazos previstos,
sem que seja formulada qualquer reclamação, incidirão os acréscimos
legais sobre o valor do débito, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, em 18 de
agosto de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.226, DE 18 DE AGOSTO
DE 2022.
TABELA I a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.226, de 18 de
agosto de 2022.
O IPTU/2022 PODERÁ SER PARCELADO CONFORME
SEGUE
VALOR
NÚMERO DE PARCELAS
ATÉ R$ 79,99
COTA ÚNICA
ACIMA DE R$ 79,99 E ATÉ R$ 119,99
02 PARCELAS
ACIMA DE R$ 119,99
03 PARCELAS
TABELA II a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.226, de 18 de
agosto de 2022.
O IPTU/2022 TERÁ OS SEGUINTES VENCIMENTOS
PARCELA
DATA DO VENCIMENTO
Cota única
30/09/2022
1ª parcela
30/09/2022
2ª parcela
31/10/2022
3ª parcela
30/11/2022
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:14E61FC0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 603, DE 23 AGOSTO DE 2022.
Denomina de FRANCISCO WAGNER SANTOS
SILVA, o Ponto de Apoio da Saúde da comunidade
de Sítio Minhocas, no Município de Pindoretama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficialmente denominado de FRANCISCO WAGNER
SANTOS SILVA, o Ponto de Apoio da Saúde da comunidade de
Sítio Minhocas, no Município de Pindoretama.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 23 de agosto de
2022.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Francisco Célio Scipião da Silva
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:1DDB644E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 424/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a desafetação de bem público que
especifica, autoriza sua doação e dá outras
providências.
.
O Prefeito do Município de Piquet Carneiro, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica transferida para a categoria de bens dominicais do
Município o imóvel, conforme a seguinte descrição:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N
9357753.36m e E 453735.76m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano
Central – 39, localizado na rua Argemiro Antônio De Oliveira, deste,
segue confrontando com rua Argemiro Antônio de Oliveira, com
distância de 26,60m; até o vértice P1, de coordenadas N 9357746.76m
e E 9357746.76 m; deste, segue confrontando com a rua José Valter
Alves da Silva, com distância de 23,90m; até o vértice P2, de
coordenadas N 9357722.92 m e E 453759.70 m; deste, segue
confrontando com propriedade de João Vieira de Sousa, com distância
de 26,80m; até o vértice P3, de coordenadas N 9357725.59 m e E
453733.04m; deste, segue confrontando com propriedade de
Valdenora Mendes Barbosa Silva, com distância de 7,90m; até o
vértice P4, de coordenadas N 9357733.46m e E 453733.81m; deste,
segue confrontando com propriedade de Antonio Adailton Cavalcante
de Sousa, com distância de 5,00m; até o vértice P5, de coordenadas N
9357738.43m e E 453734.29m; deste, segue confrontando com
propriedade de ELIAS EMIDIO DE SOUSA, com distância de
5,00m; até o vértice P6, de coordenadas N 9357743.41m e E
453734.78m; deste, segue confrontando com propriedade de Maria
Miguel da Silva, com distância de 5,00m; até o ponto P7, de
coordenadas N 9357748.38m e E 453735.27m; deste, segue
confrontando com propriedade de Francisca de Sousa Machado, com
distância de 5,00m; até o ponto P0 encerrando esta descrição. Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central-39, tendo como DATUM
SIRGAS 2000. Todos as distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM.
O imóvel está dividido em 2 blocos: um bloco constituído de 2 salas,
com área de 166,53m², e um pátio coberto com área de 28,95m², com
as seguintes informações:
O prédio é uma construção conservada, bem consolidada não
apresentando qualquer problema visível, até porque está assentada em
chão firme livre de inundações ou alagamento ou qualquer outra
ameaça que possa vir comprometer sua estabilidade estrutural, bem
como as instalações elétricas e hidráulicas estão em perfeito
funcionamento.”
Art. 2º - Fica, também, o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar o bem imóvel especificado no Art. 1º, que será destinado,
exclusivamente, à instalação e funcionamento da APAE – Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piquet Carneiro.
Art. 3º - O ente beneficiado pela presente doação, a APAE/Piquet
Carneiro, tem endereço na rua José Valter Alves da Silva, s/n, bairro
João Paulo II, sede de Piquet Carneiro, Ceará, inscrita no CNPJ com o
nº 07.047.240/0001-90.
Parágrafo único. Caso não haja utilização do imóvel doado para os
fins especificados nesta Lei no prazo de 5 (cinco) anos, este
automaticamente reverterá ao proprietário doador.
Art. 4º - Não incidirá quaisquer tributos municipais relativos à doação
da área, objeto deste dispositivo legal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da lavratura da competente escritura
pública e seu registro serão suportadas pela instituição doadora.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 22 de agosto de
2022.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
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