DOMCE 24/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3026 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               119 
 
defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior 
ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados 
por lei para conclusão de processo administrativo especial, nomear 
defensor dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas 
dos indiciados, afim de que essa Comissão possa concluir a demanda 
dentro do prazo legal. 
  
CONSIDERANDO, ainda, o dever da Administração Pública, 
observar os princípios da ampla defesa e do contrario consagrados 
constitucionalmente, inclusive no processo administrativo, no que 
concerne a exigência da defesa técnica. 
  
CONSIDERANDO ainda o que rege a Simula nº 343-STJ sobre a 
necessidade de advogado de defesa técnica. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar o Sr. GUSTAVO DOUGLAS BRAGA LEITE, 
cargo de Advogado, lotado na Secretaria de Administração, para, sem 
prejuízo de duas demais atribuições, exercer o encargo de defensor 
dativo do acusado DANMY JOSÉ DOS SANTOS SOUSA, com o 
cargo de PROFESSOR, lotado SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no 
processo administrativo disciplinar nº 026/2022, para apresentar 
defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante eventuais 
providências relacionadas diretamente a esta atividade. 
  
Art. 2º - Dê-se ciência. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 22 de Agosto de 
2022.  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:4C533C3C 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 22.08.002/2022 
 
PORTARIA Nº 22.08.002/2022 
  
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e, 
tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei 
Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei 
Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME 
JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS). 
  
CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da 
sindicância instaurada por meio da Portaria SEAD nº 10.05.004/2022, 
inclusive de prorrogação. 
  
CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e 
encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder 
disciplinar apuratório e punitivo da Administração. 
  
CONSIDERANDO 
que 
após 
vencido 
o 
prazo 
legalmente 
estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do 
poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo, 
necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a 
elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade 
material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e 
duração razoável do processo. 
  
CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a 
autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como 
defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior 
ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados 
por lei para conclusão de processo administrativo especial, nomear 
defensor dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas 
dos indiciados, afim de que essa Comissão possa concluir a demanda 
dentro do prazo legal. 
  
CONSIDERANDO, ainda, o dever da Administração Pública, 
observar os princípios da ampla defesa e do contrario consagrados 
constitucionalmente, inclusive no processo administrativo, no que 
concerne a exigência da defesa técnica. 
  
CONSIDERANDO ainda o que rege a Simula nº 343-STJ sobre a 
necessidade de advogado de defesa técnica. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar o Sr. GUSTAVO DOUGLAS BRAGA LEITE, 
cargo de Advogado, lotado na Secretaria de Administração, para, sem 
prejuízo de duas demais atribuições, exercer o encargo de defensor 
dativo dos acusados JULIANA CAPISTRANO CÂMARA e o Sr. 
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES, gestores públicos da 
época, no processo administrativo disciplinar nº 021/2021, para 
apresentar defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante 
eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade. 
  
Art. 2º - Dê-se ciência. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 22 de Agosto de 
2022. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:AD90AFE4 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 19.08.002/2022 
 
PORTARIA Nº 19.08.002/2022, DE 19 DE AGOSTO DE 2022. 
  
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e, 
tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei 
Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei 
Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME 
JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS). 
  
CONSIDERANDO a Portaria n° 08.08.001/2022, de 08 de agosto de 
2022, que reconduziu a comissão processante e prorrogou o prazo 
para continuidade e conclusão do Procedimento Administrativo 
Disciplinar n° 018/2022. 
  
CONSIDERANDO o erro textual do Art. 1° da Portaria n° 
08.08.001/2022, visto que o prazo para conclusão e prorrogação do 
Procedimento Administrativo é de 60(sessenta) dias (cg. Art. 160, 
caput, da Lei Complementar n° 001/2007), e não de até 30 (trinta) 
dias. 
  
CONSIDERANDO a ocorrência da revelia da servidora Maria 
Helena Torres Cordeiro (fls. 70/71), haja vista que, embora 
devidamente citada (fls. 62), não apresentou defesa escrita aos autos. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Reconduz os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, 

                            

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