DOMCE 24/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3026
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quatrocentos reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de
Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação
na forma da Lei nº 8.666/93 – Antônio Vicente da Silva Filho -
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Planejamento,
Administração, Finanças eOrçamento.
Data da Homologação: 23 de Agosto de 2022.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:CC1EACC5
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE CONVOCAÇÃO – FASE CONTRATO – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.08.01.1.
AVISO DE CONVOCAÇÃO – FASE CONTRATO – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.08.01.1.A Secretária Municipal de
Assistência Social, Verilândia Guedes Lopes, no uso de suas
atribuições, por intermédio da Pregoeira Oficial da Prefeitura
Municipal de Quixelô/CE, vem CONVOCAR A EMPRESA
EMPRESA CEARENSE DE TRANSPORTES E SERVIÇOS
EIRELI - ME para no prazo de 03 (três) dias, após essa solicitação,
apresentar o veículo em conformidade ao item 20.1 do Edital
Convocatório, sob pena de desclassificação. A empresa poderá
apresentar o veículo na Sede da Secretaria Municipal de
Assistência Social na Av. Manoel Victor, nº50, Centro,
Quixelô/CE, no horário de 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às
16:00 horas. Informações:Sala da CPL da Prefeitura Municipal de
Quixelô, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/nº, Centro, Cidade de
Quixelô – Ceará. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone
(88) 3579-1210.
Quixelô/CE, 23 de Agosto de 2022.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:90917B24
GABINETE DO PREFEITO
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – NEJA:
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA
INTERESSADO (A): NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS – NEJA: FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA
EMENTA: Recredencia o Núcleo de Educação de
Jovens e Adultos pertencente a rede pública
municipal, bem como, a aprova os cursos de ensino
fundamental e médio de forma presencial e ou
semipresencial, na modalidade Educação de jovens e
Adultos – EJA e homologa o Regimento Escolar até
31/12/2025.
RELATOR: José Gilson Laurentino Couras
PROTOCOLO: 03/2022
PARECER CME Nº 03/2022
APROVADO EM: 23/08/2022
I – RELATÓRIO:
O Núcleo de Educação de Jovens e Adultos - NEJA Francisco Ribeiro
da Costa, integrante da rede municipal de ensino solicita deste
Conselho, através do ofício nº 006/2022 sob o protocolo 03/2022 o
recredenciamento, autorização de funcionamento da educação de
jovens e adultos nos níveis de ensino fundamental e médio.
A referida instituição foi credenciada e teve o reconhecimento
renovado pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceara
através do decreto nº 07491/2017 e renovado pelo parecer nº
486/2020 com validade até 31/12/2021.
Funciona em prédio próprio, apresenta boa estrutura física, as salas
são climatizadas, espaçosas, iluminadas e paredes revestidas de
cerâmicas até a altura de mais ou menos 1 metro e o piso revestido de
cerâmica industrial.
Os equipamentos mobiliários, acervo bibliográfico e material
didático-pedagógico
apresentam
condições
favoráveis
ao
desenvolvimento
dos
trabalhos
administrativos,
técnicos
e
pedagógicos realizados. Conta ainda com computadores e impressora.
Foi anexado ao processo cópia da planta baixa, devidamente assinada
por profissional credenciado, alvará de funcionamento e licença
sanitária expedida pela Prefeitura Municipal de Quixelô, apresentando
boas condições de higiene, bom estado de conservação, estando
portando apto ao funcionamento.
O corpo docente é composto por 12 professores devidamente
habilitados com graduação, e apenas 2 com pós-graduação que
atendem no ano letivo de 2022, a 474 alunos, sendo 179 na EJA
Presencial, 133 no Ensino Fundamental semipresencial e 162 no
Ensino Médio também de forma semipresencial.
A diretora da Instituição Francisca Rosalba Almeida Silva Tavares, é
licenciada no Curso de Formação Plena de 1ª a 8ª série do Ensino
Fundamental (UECE) e pós graduada em Gestão Escolar e
coordenação pedagógica pela (FAIARA) Registro nº 5187, folha nº
181, A Coordenadora Pedagógica Aurissangela Alves de Lucena
Melo, é licenciada no Curso de Formação Plena de 1ª a 8ª série do
Ensino Fundamental (UECE) e pós graduada em História e Geografia
pela Universidade Vale do Acaraú, Registro nº 026, livro HREI – 06,
folha 013 e a Secretaria Escolar Maria Alves André é licenciada em
pedagogia na (FAEX) e Curso Técnico em Secretaria Escolar pela
Fundação Demócrito Rocha Registro nº 66022/61638657.
Para efeito deste Parecer, a instituição oferta o curso de ensino
fundamental e Médio com a jornada definida, durante todo o período
letivo compreendendo o tempo total em que o estudante permanece na
escola ou em atividades escolares, que funciona em 200 dias letivos
com carga horária total de 800 horas aulas ano, sendo 800 horas-aula
destinada ao cumprimento das disciplinas da Base Nacional Comum e
pelo parecer CEE Nº 01/2021 para a forma presencial, já os cursos de
forma semipresencial têm frequência flexível, não tendo a
obrigatoriedade do cumprimento diário da carga horária.
No que se refere ao Regimento Escolar, a instituição atualizou seu
texto de acordo com a legislação vigente, entre elas, a Lei Nº 9.394/96
Lei Municipal 315/2021 e Resoluções CME, 03/2021, e CME,
04/2021, Resolução 01/2022, deste Conselho.
O Regimento Escolar está estruturado em Títulos e Capítulos,
contemplando entre outros assuntos, a identificação, natureza,
princípios, finalidades e objetivos da instituição, a organização
administrativa e funcionamento, a organização escolar, didática,
normas de convivência e as disposições gerais e transitórias, tendo
sido aprovado pelo núcleo gestor, professores, funcionários e
representantes
do
Conselho
Escolar,
apresentando,
portanto,
condições necessárias para sua homologação.
Consta no processo a seguinte documentação:
l - Ofício com a solicitação da instituição; subscrito pelo representante
legal da entidade mantenedora;
ll - Ficha de identificação da instituição;
lll - Comprovação da propriedade do imóvel, sua locação ou sessão
por prazo não inferior a dois anos;
lV - Planta baixa da escola devidamente assinada por profissional
credenciado;
V - Laudo de inspeção sanitária expedido por profissional qualificado
sobre as condições de salubridade da instituição com parecer técnico
descritivo;
Vl - Alvará expedido pelo órgão próprio da prefeitura municipal;
Vll - Fotografias das principais dependências e fachada da instituição;
Vlll - Relação do mobiliário, equipamentos acervo bibliográfico
material didático-pedagógico e recreativo;
IX - Cópia do censo escolar;
X - Relação do núcleo gestor com comprovante de habilitação;
Xl - Relação do corpo docente, acompanhado das respectivas
habilitações, constando o nome, habilitação, ano e turno;
XIl - Relação de pessoal administrativo, operacional e serviços com
escolaridade e função;
XIII - Previsão de matrícula com composição das turmas respeitando
os limites estabelecidos em resolução específica;
XlV - Relação dos recursos didático-pedagógicos, recreação e acervo
bibliográfico;
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