DOMCE 24/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3026 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               121 
 
quatrocentos reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de 
Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação 
na forma da Lei nº 8.666/93 – Antônio Vicente da Silva Filho - 
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Planejamento, 
Administração, Finanças eOrçamento. 
  
Data da Homologação: 23 de Agosto de 2022. 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:CC1EACC5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE CONVOCAÇÃO – FASE CONTRATO – PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2022.08.01.1. 
 
AVISO DE CONVOCAÇÃO – FASE CONTRATO – PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2022.08.01.1.A Secretária Municipal de 
Assistência Social, Verilândia Guedes Lopes, no uso de suas 
atribuições, por intermédio da Pregoeira Oficial da Prefeitura 
Municipal de Quixelô/CE, vem CONVOCAR A EMPRESA 
EMPRESA CEARENSE DE TRANSPORTES E SERVIÇOS 
EIRELI - ME para no prazo de 03 (três) dias, após essa solicitação, 
apresentar o veículo em conformidade ao item 20.1 do Edital 
Convocatório, sob pena de desclassificação. A empresa poderá 
apresentar o veículo na Sede da Secretaria Municipal de 
Assistência Social na Av. Manoel Victor, nº50, Centro, 
Quixelô/CE, no horário de 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 
16:00 horas. Informações:Sala da CPL da Prefeitura Municipal de 
Quixelô, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/nº, Centro, Cidade de 
Quixelô – Ceará. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone 
(88) 3579-1210. 
  
Quixelô/CE, 23 de Agosto de 2022. 
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA  
Pregoeira Oficial. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:90917B24 
 
GABINETE DO PREFEITO 
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – NEJA: 
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA 
 
INTERESSADO (A): NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E 
ADULTOS – NEJA: FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA 
  
EMENTA: Recredencia o Núcleo de Educação de 
Jovens e Adultos pertencente a rede pública 
municipal, bem como, a aprova os cursos de ensino 
fundamental e médio de forma presencial e ou 
semipresencial, na modalidade Educação de jovens e 
Adultos – EJA e homologa o Regimento Escolar até 
31/12/2025. 
  
RELATOR: José Gilson Laurentino Couras  
PROTOCOLO: 03/2022 
PARECER CME Nº 03/2022 
APROVADO EM: 23/08/2022 
  
I – RELATÓRIO: 
O Núcleo de Educação de Jovens e Adultos - NEJA Francisco Ribeiro 
da Costa, integrante da rede municipal de ensino solicita deste 
Conselho, através do ofício nº 006/2022 sob o protocolo 03/2022 o 
recredenciamento, autorização de funcionamento da educação de 
jovens e adultos nos níveis de ensino fundamental e médio. 
A referida instituição foi credenciada e teve o reconhecimento 
renovado pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceara 
através do decreto nº 07491/2017 e renovado pelo parecer nº 
486/2020 com validade até 31/12/2021. 
Funciona em prédio próprio, apresenta boa estrutura física, as salas 
são climatizadas, espaçosas, iluminadas e paredes revestidas de 
cerâmicas até a altura de mais ou menos 1 metro e o piso revestido de 
cerâmica industrial. 
Os equipamentos mobiliários, acervo bibliográfico e material 
didático-pedagógico 
apresentam 
condições 
favoráveis 
ao 
desenvolvimento 
dos 
trabalhos 
administrativos, 
técnicos 
e 
pedagógicos realizados. Conta ainda com computadores e impressora. 
Foi anexado ao processo cópia da planta baixa, devidamente assinada 
por profissional credenciado, alvará de funcionamento e licença 
sanitária expedida pela Prefeitura Municipal de Quixelô, apresentando 
boas condições de higiene, bom estado de conservação, estando 
portando apto ao funcionamento. 
O corpo docente é composto por 12 professores devidamente 
habilitados com graduação, e apenas 2 com pós-graduação que 
atendem no ano letivo de 2022, a 474 alunos, sendo 179 na EJA 
Presencial, 133 no Ensino Fundamental semipresencial e 162 no 
Ensino Médio também de forma semipresencial. 
  
A diretora da Instituição Francisca Rosalba Almeida Silva Tavares, é 
licenciada no Curso de Formação Plena de 1ª a 8ª série do Ensino 
Fundamental (UECE) e pós graduada em Gestão Escolar e 
coordenação pedagógica pela (FAIARA) Registro nº 5187, folha nº 
181, A Coordenadora Pedagógica Aurissangela Alves de Lucena 
Melo, é licenciada no Curso de Formação Plena de 1ª a 8ª série do 
Ensino Fundamental (UECE) e pós graduada em História e Geografia 
pela Universidade Vale do Acaraú, Registro nº 026, livro HREI – 06, 
folha 013 e a Secretaria Escolar Maria Alves André é licenciada em 
pedagogia na (FAEX) e Curso Técnico em Secretaria Escolar pela 
Fundação Demócrito Rocha Registro nº 66022/61638657. 
Para efeito deste Parecer, a instituição oferta o curso de ensino 
fundamental e Médio com a jornada definida, durante todo o período 
letivo compreendendo o tempo total em que o estudante permanece na 
escola ou em atividades escolares, que funciona em 200 dias letivos 
com carga horária total de 800 horas aulas ano, sendo 800 horas-aula 
destinada ao cumprimento das disciplinas da Base Nacional Comum e 
pelo parecer CEE Nº 01/2021 para a forma presencial, já os cursos de 
forma semipresencial têm frequência flexível, não tendo a 
obrigatoriedade do cumprimento diário da carga horária. 
No que se refere ao Regimento Escolar, a instituição atualizou seu 
texto de acordo com a legislação vigente, entre elas, a Lei Nº 9.394/96 
Lei Municipal 315/2021 e Resoluções CME, 03/2021, e CME, 
04/2021, Resolução 01/2022, deste Conselho. 
O Regimento Escolar está estruturado em Títulos e Capítulos, 
contemplando entre outros assuntos, a identificação, natureza, 
princípios, finalidades e objetivos da instituição, a organização 
administrativa e funcionamento, a organização escolar, didática, 
normas de convivência e as disposições gerais e transitórias, tendo 
sido aprovado pelo núcleo gestor, professores, funcionários e 
representantes 
do 
Conselho 
Escolar, 
apresentando, 
portanto, 
condições necessárias para sua homologação. 
Consta no processo a seguinte documentação: 
l - Ofício com a solicitação da instituição; subscrito pelo representante 
legal da entidade mantenedora; 
ll - Ficha de identificação da instituição; 
lll - Comprovação da propriedade do imóvel, sua locação ou sessão 
por prazo não inferior a dois anos; 
lV - Planta baixa da escola devidamente assinada por profissional 
credenciado; 
  
V - Laudo de inspeção sanitária expedido por profissional qualificado 
sobre as condições de salubridade da instituição com parecer técnico 
descritivo; 
Vl - Alvará expedido pelo órgão próprio da prefeitura municipal; 
Vll - Fotografias das principais dependências e fachada da instituição; 
Vlll - Relação do mobiliário, equipamentos acervo bibliográfico 
material didático-pedagógico e recreativo; 
IX - Cópia do censo escolar; 
X - Relação do núcleo gestor com comprovante de habilitação; 
Xl - Relação do corpo docente, acompanhado das respectivas 
habilitações, constando o nome, habilitação, ano e turno; 
XIl - Relação de pessoal administrativo, operacional e serviços com 
escolaridade e função; 
XIII - Previsão de matrícula com composição das turmas respeitando 
os limites estabelecidos em resolução específica; 
XlV - Relação dos recursos didático-pedagógicos, recreação e acervo 
bibliográfico; 

                            

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