DOMCE 24/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3026
www.diariomunicipal.com.br/aprece 126
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO, o pedido formulado pela servidora Janaina
Ângelo de Lima, para verificar se faria jus ao benefício de férias
vencidas;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n° 2306001/2022, onde a
Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de
benefício de férias não gozadas constante no Processo Administrativo
n°20221006002;
CONSIDERANDO, que com base no Art.76, §1° da Lei
Complementar n° 357/97, de 12 de maio de 1997 – Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Municiais, trata sobre a concessão de férias;
CONSIDERANDO, ainda, que a requerente demonstrou em seu
pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão de
férias;
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR o pedido de CONCESSÃO DE FÉRIAS NO
PERÍODO DE 01/08/2022 a 30/08/2022, referente ao período
aquisitivo de 2021 a servidora JANAINA ANGELO DE LIMA,
CPF N° 892.010.604-59, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira
PSF, parte integrante da Secretaria Municipal de Saúde de Santana Do
Cariri – Ce.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 23 de agosto
de 2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:7184DDF0
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL Nº 2308001 – SME
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa o servidor VANDERSON AMORIM DE
OLIVEIRA para acompanhar e fiscalizar a execução
do contrato, oriundo do Processo de Licitação,
Pregão Presencial nº 24.03.2022.01-SRPP.
Contrato N°20220881EDUC
Ref. Processo: Processo de Licitação, Pregão Presencial nº
24.03.2022.01-SRPP.
Objeto Contratual: Registro de preço para futuros e eventuais serviços
de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e
equipamentos públicos.
O Sr. Márcio do Carmo da Silva, Secretário Municipal de Educação
de Santana do Cariri/CE, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, bem como o disposto no art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril
de 2021, e a celebração de Contrato entre o FUNDO MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
DE
SANTANA
DO
CARIRI,
como
CONTRATANTE e a empresa M JOSENEIDE LIMA MELO
EIRELI como CONTRATADA.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como fiscal titular a servidora Vanderson Amorim
de Oliveira inscrita no CPF nº 609.772.743-73, para acompanhar e
fiscalizar a execução do objeto contratado.
Parágrafo único. Fica designado como fiscal substituto o servidor
Hugo Carlos Pereira, inscrito no CPF nº 803.666.603-06, para
acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado caso o fiscal
titular esteja em licença por motivos médicos.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais
relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do
encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente CIENTE de que:
I - Suas atribuições e responsabilidades estão descritas na instrução
normativa scl 01 da Secretaria Municipal de Administração e da
Controladoria Geral do Município publicada em 12 de agosto de
2021;
II - A falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de
fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil,
administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação
indenizatória e de improbidade administrativa;
III - A partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter
conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja
celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização,
independentemente de qualquer outra comunicação;
IV - Tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do
contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou
órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e,
se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização;
e
V - Deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil
acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia
do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de
Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre
preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o
Ministério Público e a população.
Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Santana do Cariri em 23 de agosto de 2022.
MÁRCIO DO CARMO DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Márcio do Carmo da Silva
Código Identificador:EC0B224A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL Nº 2308002 – SME
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa o servidor VANDERSON AMORIM DE
OLIVEIRA para acompanhar e fiscalizar a execução
do contrato, oriundo do Processo de Licitação,
Tomada de Preços n° 15.02.2022.01-TP
Contrato Nº 030820221SME
Ref. Processo: Processo de Licitação, Tomada de Preços n°
15.02.2022.01-TP
Objeto Contratual: Contratação de empresa para reforma da escola
municipal de ensino fundamental Generosa Amélia da Cruz.
O Sr. Márcio do Carmo da Silva, Secretário Municipal de Educação
de Santana do Cariri/CE, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, bem como o disposto no art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril
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