DOMCE 24/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3026 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               128 
 
Santana do Cariri em 23 de agosto de 2022. 
  
MÁRCIO DO CARMO DA SILVA 
Secretário Municipal de Educação  
Publicado por: 
Márcio do Carmo da Silva 
Código Identificador:D54581CD 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL Nº 2308004 – SME 
 
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO 
  
Designa o servidor VANDERSON AMORIM DE 
OLIVEIRA para acompanhar e fiscalizar a execução 
do contrato, oriundo do Processo administrativo nº 
202201250001 e do processo de dispensa nº 
03.03.2022.02 -CD 
  
Contrato Nº 09.03.22.1-SEDUC 
Ref. Processo: Processo administrativo nº 202201250001 e do 
processo de dispensa nº 03.03.2022.02 -CD 
Objeto Contratual: Contratação de serviços de manutenção, 
organização e hospedagem dos e-mails institucionais. 
O Sr. Márcio do Carmo da Silva, Secretário Municipal de Educação 
de Santana do Cariri/CE, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 
1993, bem como o disposto no art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril 
de 2021, e a celebração de Contrato entre o FUNDO MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
DE 
SANTANA 
DO 
CARIRI, 
como 
CONTRATANTE 
e 
a 
empresa 
A.A 
FRAGOSO 
como 
CONTRATADA. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar como fiscal titular a servidora Vanderson Amorim 
de Oliveira inscrita no CPF nº 609.772.743-73, para acompanhar e 
fiscalizar a execução do objeto contratado. 
Parágrafo único. Fica designado como fiscal substituto o servidor 
Hugo Carlos Pereira, inscrito no CPF nº 803.666.603-06, para 
acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado caso o fiscal 
titular esteja em licença por motivos médicos. 
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:  
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro 
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais 
relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do 
encaminhamento ao Financeiro para pagamento. 
Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente CIENTE de que: 
I - Suas atribuições e responsabilidades estão descritas na instrução 
normativa scl 01 da Secretaria Municipal de Administração e da 
Controladoria Geral do Município publicada em 12 de agosto de 
2021; 
II - A falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de 
fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, 
administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação 
indenizatória e de improbidade administrativa; 
III - A partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter 
conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja 
celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, 
independentemente de qualquer outra comunicação; 
IV - Tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do 
contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou 
órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, 
se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização; 
e 
V - Deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil 
acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia 
do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de 
Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre 
preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o 
Ministério Público e a população. 
Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. 
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
  
Santana do Cariri em 23 de agosto de 2022. 
  
MÁRCIO DO CARMO DA SILVA 
Secretário Municipal de Educação  
Publicado por: 
Márcio do Carmo da Silva 
Código Identificador:77CFB323 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL Nº 2308005 – SME 
 
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO 
  
Designa 
o 
servidor 
ANA 
KAROLINE 
DE 
OLIVEIRA BRAULIO para acompanhar e fiscalizar 
a execução do contrato, oriundo do Processo de 
Licitação, N° 29.04.2022.01-SRPE 
  
Contrato n°19.07.22.01-EDUC 
Ref. Processo: Processo de Licitação, N° 29.04.2022.01-SRPE 
Objeto Contratual: Registro de preços, consignado em ata, pelo prazo 
de 12 (doze) meses, para futura e eventual aquisição de uniformes 
escolares/fardamentos/camisetas para atender as necessidades dos 
alunos da rede municipal de ensino do município de Santana do cariri 
- CE 
  
O Sr. Márcio do Carmo da Silva, Secretário Municipal de Educação 
de Santana do Cariri/CE, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 
1993, bem como o disposto no art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril 
de 2021, e a celebração de Contrato entre o FUNDO MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
DE 
SANTANA 
DO 
CARIRI, 
como 
CONTRATANTE e a empresa a DIAGA COMERCIO DE 
ALIMENTOS 
E 
REPRESENTA~OES 
LTDA 
como 
CONTRATADA. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar como fiscal titular a servidora ANA KAROLINE 
DE OLIVEIRA BRAULIO inscrita no CPF nº 053.204.813-06, para 
acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado. 
Parágrafo único. Fica designado como fiscal substituto o servidor 
Vanderson Amorim de Oliveira inscrita no CPF nº 609.772.743-73, 
para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado caso o 
fiscal titular esteja em licença por motivos médicos. 
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:  
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro 
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais 
relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do 
encaminhamento ao Financeiro para pagamento. 
Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente CIENTE de que: 
I - Suas atribuições e responsabilidades estão descritas na instrução 
normativa scl 01 da Secretaria Municipal de Administração e da 

                            

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