DOMCE 24/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3026
www.diariomunicipal.com.br/aprece 134
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:A0DD6F96
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 038/2022 DE 18 DE JULHO DE 2022
Redefine os valores do incentivo financeiro mensal e
do incentivo financeiro adicional aos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS, conforme dispõe a Lei
Municipal nº 1.503/2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece a Portaria nº 2.488/GM/MS, de
21/10/2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e
dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de
recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar o valor estabelecido para
o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.708, de 14 de
agosto de 2018, c/c a Lei Municipal nº 1.503, de 08 de março de 2016.
DECRETA:
Art. 1º - Para atender o que dispõe a Lei Municipal nº 1.503, de 08 de
março de 2016, fica reajustado o valor mensal do incentivo financeiro
mensal e do incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários
de Saúde - ACS.
§1º – Fica estabelecido o valor de para R$ 33.936,00 (trinta e três mil
novecentos e trinta e seis reais) que será repassado pela Secretária de
Saúde de Tabuleiro do Norte para a Associação Tabuleirense dos
Agentes Comunitários de Saúde - ATACS de Tabuleiro do Norte,
inscrita no CNPJ sob o Nº 31.906.510/0001-56, que efetuará o rateio a
título de incentivo.
§2º - Fica estabelecido o valor de para R$ 48.480,00 (quarenta e oito
mil quatrocentos e oitenta reais) que será repassado pela Secretária de
Saúde de Tabuleiro do Norte para a Associação de Agentes de Saúde
de Tabuleiro do Norte, inscrita no CNPJ sob o Nº 00.134.599/0001-
56, que efetuará o rateio a título de incentivo.
Art. 2º - A Secretaria de Saúde de Tabuleiro do Norte repassará o
valor reajustado na forma do artigo anterior de acordo com o repasse
do Ministério da Saúde, inclusive de eventuais competências mensais
retroativas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 18 de julho de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:75CC2304
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 037/2022 DE 18 DE JULHO DE 2022
Redefine os valores do incentivo financeiro mensal e
do incentivo financeiro adicional aos Agentes de
Combate às Endemias - ACE, conforme dispõe a Lei
Municipal nº 1.504/2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece a Portaria nº 2.488/GM/MS, de
21/10/2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e
dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de
recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar o valor estabelecido para
o incentivo de custeio referente aos Agentes de Combate às Endemias;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.708, de 14 de
agosto de 2018, c/c a Lei Municipal nº 1.504, de 08 de março de 2016,
DECRETA:
Art. 1º - Para atender o que dispõe a Lei Municipal nº 1.504, de 08 de
março de 2016, fica reajustado para R$ 13.950,00 (treze mil
novecentos e cinquenta reais) o valor mensal do incentivo financeiro
mensal e do incentivo financeiro adicional aos Agentes de Combate às
Endemias - ACE.
Parágrafo único – O valor referido no caput será repassado pela
Secretária de Saúde de Tabuleiro do Norte para a Associação dos
Agentes de Combates às Endemias de Tabuleiro do Norte, que
efetuará o rateio a título de incentivo.
Art. 2º - A Secretaria de Saúde de Tabuleiro do Norte repassará o
valor reajustado na forma do artigo anterior de acordo com o repasse
do Ministério da Saúde, inclusive de eventuais competências mensais
retroativas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 18 de julho de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:03457AB1
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte –
Aviso
de
Licitação.
Modalidade:
Pregão
Eletrônico
nº.
16.08.01/2022-SRP. objeto: seleção de empresa visando o registro de
preços para futuras e eventuais aquisições de material elétrico,
hidráulico e material de construção em geral para atender as
necessidades da secretaria de desenvolvimento urbano do município
de Tabuleiro do Norte/CE. tipo: Menor Preço Por Lote. A comissão
de pregão comunica aos interessados que a entrega das propostas: a
partir desta data, no sítio www.licitacoes-e.com.br. Abertura das
propostas: 06 de setembro de 2022 as 08h30min (horário de Brasília)
no sítio www.licitacoes-e.com.br Formalização de lances: 06 de
setembro de 2022 as 09h00min(horário de Brasília). Informações
gerais: o edital poderá ser obtido através do sítio referido acima. Os
interessados ficam desde já notificados da necessidade de acesso ao
sítio www.licitacoes-e.com.br para verificação de informações e
alterações supervenientes. Maiores informações através do e-mail
licitacaotabuleiro@gmail.com.
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS –
Pregoeira.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:FCCF0A0F
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE RESULTADO DE ABERTURA DE PROPOSTAS
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