DOU 24/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 24 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Período de Captação até: 10/08/2024
19 - Processo: 71000.057825/2022-68
Proponente: Instituto Socioesportivo Educacional Cultural e Inovador
Título: Seci Social - ano 7
Registro: 2200960
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 03.366.508/0001-04
Cidade: Santo André UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 1.051.079,07
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1557 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 29085-8
Período de Captação até: 10/08/2024
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo Nº 71000.043850/2020-01
No Diário Oficial da União nº 167, de 31 de agosto de 2020, na Seção 1, página
5 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.386/2020, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários:
Banco do Brasil Agência nº 2474 DV: 0 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 26781-3,
leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3510 DV: 6 Conta Corrente
(Bloqueada) vinculada nº 37292-7.
Processo Nº 71000.019870/2021-33
No Diário Oficial da União nº 93, de 19 de maio de 2021, na Seção 1, página
141 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.447/2021, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários:
Banco do Brasil Agência nº 7065 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 09578-8,
leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5969 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 9578-8.
Processo Nº 71000.065501/2022-01
No Diário Oficial da União nº 156, de 17 de agosto de 2022, na Seção 1, página
21 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.545/2022, ANEXO I, onde se lê: Título: Associação
Monte Sião, leia-se: Título: Futsal TOP - Categorias de Base V.
Processo Nº 71000.023415/2021-32
No Diário Oficial da União nº 95, de 21 de maio de 2021, na Seção 1, página 4
que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.448/2021, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários: Banco
do Brasil Agência nº 2921 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 34152-8, leia-se:
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1802 DV: 3 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 131450-1.
Processo Nº 71000.033462/2021-94
No Diário Oficial da União nº 138, de 23 de julho de 2021, na Seção 1, página
10 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.458/2021, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários:
Banco do Brasil Agência nº 5054 DV: 7 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 30791-2,
leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6624 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 30791-2.
Processo Nº 71000.054955/2020-87
No Diário Oficial da União nº 245, de 23 de dezembro de 2020, na Seção 1,
página 14 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.421/2020, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1967 DV: 4 Conta Corrente (Captação) vinculada nº
86709-8, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3068 DV: 6 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 86709-8
Processo Nº 71000.043013/2021-54
No Diário Oficial da União nº 136, de 21 de julho de 2021, na Seção 1, página
271 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.457/2021, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários:
Banco do Brasil Agência nº 3454 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 39329-0,
leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5737 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 39329-0.
Processo Nº 71000.043018/2021-87
No Diário Oficial da União nº 136, de 21 de julho de 2021, na Seção 1, página
271 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.457/2021, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários:
Banco do Brasil Agência nº 3454 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 39328-2,
leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5737 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 39328-2.
Processo Nº 71000.073604/2021-56
No Diário Oficial da União nº 230, de 8 de dezembro de 2021, na Seção 1,
página 25 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.493/2021, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0615 DV: 7 Conta Corrente (Captação) vinculada nº
42481-1, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0394 DV: 8 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 125135-X.
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 6.472, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Delega competências do Ministro de Estado das
Comunicações às autoridades que relaciona.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo
Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 11.123, de
7 de julho de 2022, no Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, e na Lei nº 14.194, de
20 de agosto de 2021, resolve:
CAPÍTULO I
ATOS DE PESSOAL E AFASTAMENTOS DO PAÍS
Art. 1º Subdelegar a competência ao Secretário-Executivo do Ministério das
Comunicações para autorizar afastamentos do País com ônus, com ônus limitado ou sem
ônus, bem como para praticar os atos de reconhecimento da necessidade do serviço ou
aperfeiçoamento relacionado com a atividade fim ou da utilidade do intercâmbio cultural,
científico ou tecnológico de que tratam os incisos IV e V, do artigo 1º do Decreto nº 1.387,
de 1995, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, da Empresa Brasil de
Comunicação - EBC, da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras e do Presidente da
Agência Nacional de Telecomunicações.
Parágrafo único. Não constitui objeto da subdelegação de que trata o caput a
competência para autorizar os afastamentos do País com a finalidade de servir em
organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, de que trata o
Decreto-Lei nº 9.538, de 1º de agosto de 1946, e o Decreto nº 201, de 26 de agosto de
1991.
Art. 2º Subdelegar a competência ao Presidente da Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL, no âmbito de sua atuação, para:
I - o julgamento de processos administrativos disciplinares e a aplicação de
penalidades, nas hipóteses de:
a) demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores; e
b) destituição ou conversão de exoneração em destituição de ocupante de
Cargo Comissionado Executivo - CCE-15 ou CCE-16 ou equivalente ou de cargo ou função
de Chefe de Assessoria Parlamentar; e
II - a reintegração de ex-servidores em cumprimento de decisão judicial ou
administrativa.
CAPÍTULO II
DISPONIBILIZAÇÃO
DE
TELEFONE
CELULAR, TABLET,
MODEM
E
OUTROS
DISPOSITIVOS DE COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS
Art. 3º Subdelegar a competência ao Chefe de Gabinete do Ministro para, no
âmbito deste Ministério, autorizar a disponibilização de telefone celular, tablet, modem e
outros dispositivos de comunicação de voz e dados, por meio de telefonia móvel com
acesso à internet, para o atendimento da necessidade de serviço, nos casos excepcionais,
nos termos do inciso VII do § 1º do art. 6º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de
2015.
CAPÍTULO III
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Art. 4º Os limites mínimos e máximos de contrapartida financeira por parte de
Estados, Distrito Federal e Municípios, para recebimento de transferência voluntária da
União, poderão, nas hipóteses em que for permitido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias,
ser reduzidos ou ampliados segundo os seguintes critérios:
I - haja pedido fundamentado do proponente;
II - tenha ocorrido o aumento dos custos necessários para viabilizar a execução
das ações a serem desenvolvidas, vedada a alteração do objeto aprovado; e
III - o resultado final da ampliação da contrapartida não supere 50% (cinquenta
por cento) do valor global do instrumento.
Art. 5º Delegar ao Secretário-Executivo e aos titulares das Secretarias
finalísticas, conforme seja a área responsável pela demanda, a competência para alterar o
valor global de instrumentos de transferência voluntária, em decorrência da redução ou da
ampliação dos limites mínimos e máximos de contrapartida dispostos em leis de diretrizes
orçamentárias.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO Nº 11.994, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 53500.073837/2021-36. Confere à MARLINK SAS, empresa constituída sob as
leis da França, o Direito de Exploração, no Brasil, do satélite estrangeiro Inmarsat-3 AOR
West, ocupando a posição orbital 54°O, pelo prazo de 27 de julho de 2022 até 31 de
dezembro de 2023, e autoriza o uso de radiofrequências associadas ao direito. Os
representantes legais da MARLINK SAS no Brasil, no que se refere ao satélite Inmarsat-3
AOR West, serão a MARLINK PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 15.539.169/0001-
91, e a ARYCOM CAPACIDADE SATELITAL LTDA., CNPJ nº 16.676.055/0001-56, empresas
constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 11.995, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 53500.073837/2021-36. Confere à INMARSAT SOLUTIONS (CANADA) I N C,
empresa constituída sob as leis do Canadá, o Direito de Exploração, no Brasil, do satélite
estrangeiro Inmarsat-3 AOR West, ocupando a posição orbital 54°O, pelo prazo de 27 de
julho de 2022 até 31 de dezembro de 2023, e autoriza o uso de radiofrequências
associadas ao direito. Os representantes legais da INMARSAT SOLUTIONS (CANADA) INC no
Brasil, no que se refere ao satélite Inmarsat-3 AOR West, serão a SITA INC DO BRASIL
HOLDINGS LTDA., CNPJ nº 02.272.289/0001-23, ORBCOMM COMUNICAÇÕES VIA SATÉLITE
LTDA., CNPJ nº 11.520.057/0001-38, ARINC SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E GESTÃO DA
INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ nº 23.393.151/0001-52, INTERSATELLITE DO BRASIL LTDA., CNPJ
nº
22.725.492/0001-15, SATCOM
DIRECT CAPACIDADE
SATELITAL
LTDA., CNPJ
nº
14.990.727/0001-78, TRUCKS PROVEDORA DE COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE SATÉLITE
LTDA., CNPJ nº 27.651.180/0001-28, ONIXTEL COMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº
18.079.896/0001-01, e ARYCOM CAPACIDADE SATELITAL LTDA., CNPJ nº 16.676.055/0001-
56, empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 11.996, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 53500.073837/2021-36. Confere à MORSVIAZSPUTNIK, empresa constituída
sob as leis da Rússia, o Direito de Exploração, no Brasil, do satélite estrangeiro Inmarsat-
3 AOR West, ocupando a posição orbital 54°O, pelo prazo de 27 de julho de 2022 até 31
de dezembro de 2023, e autoriza o uso de radiofrequências associadas ao direito. Os
representantes legais da MORSVIAZSPUTNIK no Brasil, no que se refere ao satélite
Inmarsat-3 AOR West, serão a TRUCKS PROVEDORA DE COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE
SATÉLITE LTDA., CNPJ nº 27.651.180/0001-28, e a ONIXTEL COMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº
18.079.896/0001-01, empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e
administração no País.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA
C AT A R I N A
ATOS DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Extingui, por renúncia, a autorização outorgada aos abaixo identificados para
explorar o Serviço de Interesse Restrito e declara notificado o desinteresse para exploração
de todas as modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta, bem como a
extinção das outorgas de uso das radiofrequências associadas:
Nº 11.955 - Processo nº 53516.010351/2022-07: DJONATHA MARCIEL STAUB, CPF nº
***.387.799-**.
Nº 11.964 - Processo nº 53516.010315/2022-35: JEFFERSON ROMUALDO DA SILVEIRA, CPF
nº ***.194.728-**.
Nº 11.969 - Processo nº 53516.010337/2022-03: MAURICIO MARTINS, CPF nº ***.106.049-
**.
Nº 11.974 - Processo nº 53516.010307/2022-99: DIRLEI RODRIGUES DANIEL, CPF nº
***.318.428-**.
Nº 11.989 - Processo nº 53516.010369/2022-09: FABIAN ANTHONI GAGLIASTRI GU E D ES ,
CPF nº ***.419.289-**.
Nº 12.001 - Processo nº 53516.010334/2022-61: ANDRE FELIPE CENTA DO AMARAL, CPF nº
***.786.899-**.
Nº 12.008 - Processo nº 53516.010364/2022-78: ADELINO SCHALCHER, CPF nº ***.108.074-
**.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto

                            

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