DOU 24/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 24 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º Compete à Diretoria de Contabilidade e Finanças: I - planejar,
organizar, dirigir, executar e controlar as atividades relativas à administração contábil e
financeira, de forma a assegurar o cumprimento do objeto proposto e a aplicação devida
dos recursos alocados em conformidade com a legislação vigente; II - coordenar, dirigir
e avaliar o exercício das competências da Diretoria e de outras compatíveis com sua área
de atuação, observando o cumprimento da legislação específica; III - acompanhar,
despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, documentos e demais
matérias de competência da Diretoria; IV - assinar, conjuntamente como ordenador de
despesa, as notas de empenhos e as ordens bancárias em cumprimento ao Art. 74, § 2º
do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; V - colaborar no desenvolvimento e
na execução de projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua
área de atuação; VI - administrar o uso eficiente dos recursos disponíveis, estimulando
o desempenho das equipes, a autonomia e a responsabilidade gerencial; VII - realizar as
avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; VIII - supervisionar a
frequência e a escala de férias dos servidores lotados na Diretoria; IX - supervisionar o
controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; X - identificar
necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe;
XI - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as
competências da Diretoria e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o
cumprimento da legislação específica.
Art. 8° Compete à Gerência Contábil: I - conferir os resumos mensais do
Almoxarifado e Patrimônio, fazendo os lançamentos necessários; II - analisar os balanços
e demonstrações contábeis para o correto fechamento mensal; III - proceder ao registro
da conformidade contábil; IV - atualizar os dados no SIAFI e do rol de responsáveis; V
- providenciar para que as prestações de contas, balancetes, balanços e demonstrativos
estejam prontos nos prazos estabelecidos; VI - analisar e acertar diariamente as contas
contábeis 212610000-GRU valores em trânsito para estorno de despesa, 212630000 -
Ordens bancárias canceladas, 211460100 - transferências voluntárias devolvidas por GRU;
VII - fazer as Regularizações Contábeis necessárias para evitar restrições e equações
contábeis; VIII - fazer análise dos saldos de restos a pagar a serem cancelados; IX -
elaborar as notas explicativas no SIAFI; X - registrar e controlar, diariamente, as entradas
dos documentos pertinentes aos materiais de consumo, permanentes e obras; XI -
consultar no CONCONTIR as equações a serem regularizadas; XII - contabilizar e lançar a
Folha de Pagamento da UFPI no SIAFI-WEB; XIII - elaborar Lista de Credor relacionado a
pessoal; XIV - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua
responsabilidade; XV - regularizar, junto ao SIAFI, ajustes e/ou lançamentos contábeis
incorretos ou indevidos; XVI - apropriar a Folha de Pagamento de Pessoal, emitida pelo
SIAPE; XVII - fazer registros contábeis de atos e fatos que modifiquem o patrimônio da
UFPI; XVIII - registrar lançamentos contábeis referentes à depreciação de todos os bens
móveis da UFPI; XIX - registrar contabilmente os bens doados a UFPI, bem como a sua
baixa; XX - emitir o documento de GRU dos servidores cedidos; XXI - fazer controle e
cobrança
do recebimento
dos valores
cobrados por
meio de
GRU aos
órgãos
cessionários; XXII - cadastrar senhas de sistemas do Governo Federal; XXIII - supervisionar
a frequência e a escala de férias dos servidores lotados no Setor; XXIV - executar outras
atividades inerentes à área ou que lhe venham a ser delegadas por autoridade
competente.
Art. 9° Compete à Gerência de Execução Contábil: I - controlar e analisar a
prestação de contas de suprimentos de fundos, assim como classificar as despesas
contidas nas prestações de Contas de Suprimentos de fundo por subelementos conforme
plano de contas; II - registrar contabilmente as devoluções dos Suprimentos de Fundos;
III - analisar as solicitações de Suprimento de Fundos, bem como sua autorização para
concessão; IV - fazer as Regularizações Contábeis relacionadas à Execução Contábil; V -
registrar todos os fatos que impliquem em movimento orçamentário-patrimonial, de
conformidade com o Plano de Contas da União; VI - emitir notas de empenhos
relacionados a pessoal: folha de pagamento, benefícios, ajuda de custo, auxílio funeral,
concurso; material de consumo; serviços de terceiros; equipamentos; diárias e passagens
etc. VII - levantar o balancete da execução orçamentária do exercício, para efeito de
confronto entre as despesas executadas e a transferência para "restos a pagar"; VIII -
demonstrar e emitir parecer sobre o comportamento da execução orçamentária da
despesa; IX - fazer o acompanhamento da execução e levantamento de despesas com
necessidade de reforço de empenho; X - registrar, controlar e analisar empenhos
emitidos referentes a contratos de serviços, obras, aluguel, auxílios, etc; XI - registrar,
controlar
as baixas
de empenhos
estimativos
e globais
referentes a
contratos
continuados de serviços, obras, aluguel, etc; XII - emitir e analisar relatórios através do
Tesouro Gerencial para compor o Relatório de Gestão; XIII - fazer análise dos saldos de
empenhos a serem cancelados, inscritos ou reinscritos em restos a pagar; XIV - realizar
procedimentos de encerramento do exercício financeiro de acordo com as exigências
legais; XV - classificar a despesa de acordo com o Plano de Contas da União; XVI - fazer
consulta ao credor no SIAFI (razão social), cadastrando quando necessário; XVII - fazer
consulta ao SICAF para verificar a regularidade fiscal dos credores; XVIII - realizar
consulta de certidões, para a empresa e sócios majoritários, no TCU (Inabilitados e
inidôneos), na CGU (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas) e no CNJ (Cadastro
Nacional 
de 
Condenações 
Cíveis 
por 
Ato 
de 
Improbidade 
Administrativa 
e
Inelegibilidade); XIX - verificar a validade da
ata do pregão; XX - verificar
a
disponibilidade de cota de limite orçamentário; XXI - emitir e elaborar a nota de
empenho no SIAFI-web e ComprasNet/Contratos; XXII - fazer downloads das notas de
empenhos para anexar ao processo eletrônico para posterior encaminhamento dos
mesmos para o Setor de Compras (empenhos de serviços), Divisão de Almoxarifado
(empenhos de materiais de consumo) e Divisão de Patrimônio (empenhos de materiais
permanentes); XXIII - manter a guarda dos empenhos estimativos e globais; XXIV -
executar outras atividades inerentes à área ou que lhe venham a ser delegadas por
autoridade competente.
Art. 10 Compete à Divisão de Convênios e Receitas Próprias: I - emitir nota
de empenho referente a convênios; II - apropriar as despesas de convênios no SIAFI-Web
e ComprasNet/Contratos; III - controlar a vigência dos convênios, em tempo hábil, acerca
da prorrogação e dos ajustes financeiros; IV - manter no setor os arquivos de convênios
celebrados; V - dar suporte com informações da execução, aos setores responsáveis
pelas prestações de contas dos convênios, programas e projetos; VI - acompanhar a
execução orçamentária físico-financeira do convênio, mediante a consulta do objeto,
prazo de
execução, responsabilidades do
convenente, valor
conveniado, valores
efetivamente repassados ou pagos, com apresentação de relatório mensal, ou
tempestivamente quando solicitado por meio de Comunicação Interna ou via e-mail
institucional; VII - informar, mediante relatório técnico, as falhas e irregularidades
porventura detectadas, ao seu superior, para que este efetue a devida notificação à
convenente
e/ou tome
outras
providencias cabíveis;
VIII
-
solicitar aos
setores
competentes esclarecimentos de dúvidas relativas ao convênio sob sua responsabilidade;
IX - executar outras atividades inerentes à área ou que lhe venham a ser delegadas por
autoridade competente.
Art. 11 Compete à Gerência de Custos: I - prestar apoio, assistência e
orientação na elaboração de relatórios gerenciais do Sistema de Informações de Custos
- SIC das unidades administrativas e entidades subordinadas; II - elaborar e analisar
relatórios oriundos do Sistema de Informações de Custos - SIC, de acordo com as normas
expedidas pelo órgão central do Sistema de Contabilidade e de Custos do Poder
Executivo Federal com orientações sobre a extração dos relatórios; III - elaborar
relatórios analíticos, com o uso de indicadores de custos, tendo por base os relatórios
do Sistema de Informações de Custos - SIC; IV - subsidiar os gestores do órgão com
informações gerenciais, a partir do Sistema de Informações de Custos - SIC, com vistas
a apoiá-los no processo decisório; V - prestar informação/apoio na realização de exames
de auditorias que tenham por objeto os custos dos projetos e atividades a cargo do
órgão; VI - comunicar a autoridade responsável sobre a falta de informação da unidade
administrativa gestora sobre a execução física dos projetos e atividades a seu cargo; VII
- conferir, diariamente, a exatidão dos documentos que instruem os processos de
pagamentos, conforme instrução processual; VIII - proceder à liquidação de despesas da
UFPI pelo fornecimento de materiais ou prestação de serviços; IX - lançar os documentos
contábeis no SIAFI-Web; X - executar outras atividades inerentes à área ou que lhe
venham a ser delegadas por autoridade competente.
Art.
12 Compete
à Divisão
de
Execução Financeira:
I -
coordenar,
supervisionar, orientar e dirigir as atividades relativas à execução financeira; II -
providenciar o registro e processamento dos documentos de despesas a pagar; III -
executar todos os atos necessários à efetivação dos recebimentos e dos recolhimentos,
à restituição e à guarda de valores, quando devidamente contabilizados; IV - escriturar
analiticamente todos os atos relativos à administração financeira; V - gerar Lista de
Credores da Folha de pagamento; VI - conciliar as folhas de pagamento de pessoal (UFPI
E HU) para solicitar financeiro, junto à Secretaria do Tesouro Nacional; VII - pagar
Consignatários e recolher impostos; VIII - fazer transferência de financeiro da UFPI para
o HU referente à Folha de pagamento de Pessoal dos médicos residentes, servidores e
pensionistas; IX - elaborar relatórios financeiros referente à folha de pagamento; X -
executar outras atividades inerentes à área ou que lhe venham a ser delegadas por
autoridade competente.
Art. 13 Compete à Gerência de Controle de Pagamento: I - providenciar o
pagamento das
despesas autorizadas
através de
ordens bancárias;
II -
receber,
acompanhar, distribuir e dar prosseguimento aos processos de pagamentos no SIAFI-
Web; III - emitir guias relativas a retenções fiscais consoante a legislação e as normas
vigentes; IV - providenciar ordem bancária de pagamento referente a auxílio-funeral; V
- providenciar ordem bancária de câmbio referente a despesas de importação; VI -
verificar e fazer levantamento de documentos pendentes de realização diariamente; VII
- fazer solicitação, remanejamento e transferência de financeiro; VIII - gerenciar as
demandas junto ao Banco do Brasil; IX - conferir e encaminhar relações de ordens
bancárias ao Banco do Brasil; X - processar o arquivamento e a organização de toda a
documentação bancária diária; XI - elaborar relatórios de acompanhamento da execução
da receita e da despesa; XII - apropriar e executar o pagamento de diárias no Sistema
de Concessão de Diárias e Passagens; XIII - consolidar informações financeiras dos
servidores e fornecedores para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda;
XIV - informar obrigação acessória (ISS) às Prefeituras; XV - executar outras atividades
inerentes à área ou que lhe venham a ser delegadas por autoridade competente.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Fica a critério do diretor delegar atividades aos servidores lotados na
diretoria, respeitada a segregação de funções e as atribuições do cargo.
Art. 15. É dever de todos os servidores da DCF zelar pelo sigilo das
informações que lhe forem confiadas.
Art. 16. No encerramento do exercício financeiro, em regra, não haverá
recesso de final de ano aos servidores lotados na Diretoria de Contabilidade e Finanças,
salvo determinação do diretor, em consonância com o Pró-reitor de Administração,
preservados os respectivos revezamentos de equipe.
Art. 17. O contador responsável pela contabilidade será designado pelo Reitor
da Universidade Federal do Piauí e deverá possuir formação em contabilidade, estar
lotado no cargo de contador e ter registro no CRC-PI.
Art. 18. A presente resolução poderá ser modificada por proposta desta DCF
ou por decisão do Conselho.
Art. 19. Os casos de interpretação e os casos omissos a esta resolução serão
resolvidos pelo Diretor da DCF, ouvido o Pró-Reitor de Administração.
Art. 20. Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de setembro de 2022,
conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro
de 2019, da Presidência da República.
GILDÁSIO GUEDES FERNANDES
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO CONSUN/UFPI Nº 94, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o Regimento Interno do Campus
Senador Helvídio Nunes de Barros da Universidade
Federal do Piauí.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ-UFPI e PRESIDENTE DO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
tendo em vista decisão do mesmo Conselho em reunião do dia 25 de julho de 2022 e,
considerando: - o Processo Nº 23111.013082/2022-20;- o Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019, da Presidência da República, que dispõe sobre a revisão e a
consolidação dos atos normativos inferiores a decretos; - a Portaria GR/UFPI nº 10, de 28
de maio de 2021, que estabelece diretrizes e metodologia de trabalho para revisão e
consolidação dos atos normativos da UFPI; - a Portaria GR/UFPI nº 32, de 04 de abril de
2022, que estabelece novas diretrizes e metodologia de trabalho para revisão e
consolidação dos atos normativos da UFPI, resolve:
Art. 1° Esta Resolução consolida as normas de organização e funcionamento do
Campus Senador Helvídio Nunes de Barros da Universidade Federal do Piauí, na forma de
Regimento Interno do Campus. CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 2º O Campus
da Universidade Federal do Piauí (UFPI) localizado na cidade de Picos, Piauí, se constitui
como Unidade de Ensino integrante da estrutura organizacional da Instituição Federal de
Ensino Superior em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Estatuto e
Regimento Geral da UFPI. Parágrafo único. Conforme Estatuto da UFPI e alterações
posteriores (Resolução CONSUN/UFPI n. 005/2007) a referida Unidade de Ensino
denomina-se Campus Senador Helvídio Nunes de Barros (CSHNB/UFPI). Art. 3º O presente
Regimento consolida e uniformiza, nos planos didático-científico, administrativo, financeiro
e disciplinar, normas gerais de funcionamento e atuação do Campus. CAPÍTULO II DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º No âmbito da estrutura organizacional estatutária
da UFPI, Campus e Centros possuem equivalentes, classificados como unidades de
coordenação e ensino. Art. 5º O Campus possui estrutura organizacional dividida em
órgãos deliberativos, órgãos executivos, órgãos de apoio acadêmico, órgãos de apoio
administrativo, comissões
permanentes e entidades de
representação estudantil.
CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS Art. 6º A administração do Campus tem como
órgãos deliberativos o Conselho do Campus, os Colegiados de Curso e as Assembleias de
Curso. Seção I Do Conselho Do Campus Art. 7º O Conselho do Campus, órgão deliberativo
máximo em matéria administrativa e didático-científica, no âmbito do CSHNB, compõe-se:
I - do Diretor, como Presidente; II - do Vice-Diretor, como Vice-Presidente; III - dos
Coordenadores dos Cursos; IV - de dois professores efetivos por curso, com seus
respectivos suplentes, eleitos por seus pares, com mandato de dois anos; V - de um
representante do segmento técnico-administrativo, com seu respectivo suplente, eleito
por seus pares, com mandato de dois anos; VI - por dois representantes estudantis
titulares, com seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares, com mandato de um
ano. Art. 8º Compete ao Conselho do Campus: I - elaborar e reformar o Regimento do
Campus, submetendo-o ao Conselho Universitário; II - coordenar a eleição para Diretor e
Vice-Diretor e homologar seu resultado; III - indicar os componentes de Comissões
Examinadoras de concurso de docente e provas de habilitação à livre-docência; IV - eleger
seu representante junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX); V - propor,
perante o Conselho Universitário (CONSUN), fundamentadamente, por votação de pelo
menos 2/3 (dois terços) de seus membros, o afastamento ou a destituição do Diretor e
do Vice-Diretor, de Coordenador de Curso e Subcoordenador; VI - apreciar e aprovar
relatório anual apresentado pelo Diretor; VII - apreciar e aprovar o plano de atividades
didáticas e administrativas para cada período letivo, de acordo com as propostas dos
setores vinculados ao Campus; VIII - fazer cumprir as diretrizes gerais de ensino
estabelecidas pelos órgãos deliberativos superiores da universidade e pela legislação
vigente; IX - promover a integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos
cursos do Campus e compatibilizar a ação de planejamento e execução destas com as
decisões dos Colegiados de Cursos; X - opinar sobre as seguintes matérias, para efeito de
apreciação pelos órgãos deliberativos superiores: a) orçamento do Campus; b) admissão,
transferência, afastamento, remoção e intercâmbio de pessoal docente; c) fixação de
prioridades de pós-graduação e de pesquisa no âmbito do Campus; d) criação, extinção e
desativação temporárias de cursos de graduação e de pós-graduação; e) realização de
cursos, programas e projetos de extensão; f) propostas curriculares dos Colegiados de
Cursos; XI - definir a política administrativa e didático-científica do Campus; XII - exercer
outras atribuições que forem fixadas em normas complementares de organização e
funcionamento do Campus. Seção II Do Colegiado E Assembleia De Curso Art. 9º A
Assembleia de Curso, equivalente à Assembleia Departamental, constitui-se como primeira

                            

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