DOU 24/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 161, quarta-feira, 24 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
excepcional e complementar, os laboratórios podem proporcionar atividades e cursos
abertos à comunidade em geral, com inscrições específicas para os eventos. Art. 55. Os
Laboratórios Multidisciplinares de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus terão um
Coordenador Geral e Subcoordenador Geral, nomeados pelo Diretor do Campus. § 1º O
Coordenador Geral dos Laboratórios terá as seguintes atribuições: I - planejar, junto aos
cursos de graduação e pós-graduação, coordenadores e técnicos de laboratório, o
adequado funcionamento e organização dos respectivos laboratórios; II - fomentar a
elaboração e implementação de Protocolos Operacionais Padrão (POP), a fim de
normatizar os procedimentos e ações executadas no âmbito de cada laboratório; III -
coordenar a elaboração dos pedidos de aquisição dos materiais de consumo e
permanentes e encaminhar para a Coordenação Administrativa e Financeira (C A F/ C S H N B ) ;
IV - planejar reuniões regulares para apresentar as Normas Gerais de Funcionamento dos
Laboratórios Multidisciplinares do Campus; V - autorizar a retirada temporária de
materiais permanentes dos laboratórios, respeitando as suas especificidades e o
cronograma de atividades semestral de cada laboratório, comunicando à Divisão de
Patrimônio do Campus; VI - cumprir e fazer cumprir as disposições legais e normativas da
UFPI. § 2º O Subcoordenador Geral de laboratórios deverá assumir as atribuições do
Coordenador Geral na ausência deste, por ocasião de suas férias ou afastamentos legais.
§ 3º O mandato do Coordenador Geral dos Laboratórios e Subcoordenador Geral será de
2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Diretoria do
Campus. Art. 56. Para cada Laboratório específico será nomeado um coordenador,
escolhido dentre os servidores (técnicos ou docentes) do quadro permanente do Campus,
a quem compete: I - organizar e acompanhar as atividades do laboratório pela
comunidade universitária; II - propor alterações e adequações nas instalações físicas e
equipamentos do laboratório; III - coordenar o planejamento de utilização do respectivo
laboratório; IV - coordenar o treinamento e o aperfeiçoamento dos laboratoristas e
demais do laboratório; V - apresentar à Coordenação Geral de Laboratórios as
necessidades de material de consumo e permanente; VI - propor normas para o
funcionamento e utilização do laboratório; VII - solicitar a manutenção dos equipamentos,
quando necessário; VIII - zelar pelo bom funcionamento das dependências, equipamentos
e acervos do laboratório. Seção VI Dos Núcleos De Pesquisa E De Extensão Art. 57. O
Núcleo de Pesquisa (NP) se caracteriza como um conjunto de indivíduos destinado a
apoiar, coordenar e executar atividades de pesquisa de natureza científica, tecnológica
e/ou de fomento à inovação. Parágrafo único. O credenciamento, descredenciamento e
funcionamento dos Núcleos de Pesquisa do Campus devem seguir as normativas da
Resolução CEPEX/UFPI n. 140/2021 e alterações. Art. 58. São diretrizes gerais dos núcleos
de pesquisa:
I - desenvolver pesquisas
de relevância que permitam
ampliar o
conhecimento das áreas de concentração definidas, demandas e necessidades sociais,
culturais, artísticas, científicas, tecnológicas ou de fomento à inovação; II - estabelecer
mecanismos
de
interação
entre
docentes,
pesquisadores,
estudantes,
técnicos,
colaboradores e sociedade; III - estimular parcerias nacionais e internacionais para o
desenvolvimento
e/ou
financiamento
de
pesquisas
no
âmbito
científico
e/ou
desenvolvimento tecnológico; IV - difundir os conhecimentos produzidos pela UFPI; V -
integrar os pesquisadores da UFPI, dos diferentes campi e áreas de conhecimento, e de
outras instituições; VI - apoiar os Programas de Pós-Graduação, Extensão e os Cursos de
Graduação da UFPI no âmbito do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Art. 59. O
Núcleo de Extensão se caracteriza como um grupo de extensionistas com propostas de
ações conjuntas em áreas e linhas temáticas de extensão enquadradas em áreas de
conhecimento estabelecidas pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES), com o propósito de coordenar, acompanhar, fomentar e articular,
propor, bem como, orientar, apoiar, potencializar e publicizar atividades de extensão que
viabilizem a indissociabilidade entre o ensino e a pesquisa, articulados com as demandas
da sociedade e que estejam de acordo com as diretrizes e normativas que regem a
extensão universitária no Brasil e no âmbito da UFPI. Parágrafo único. O credenciamento,
descredenciamento e funcionamento dos Núcleos de Extensão do Campus devem seguir
as normativas da Resolução CEPEX/UFPI n. 047/2020. Art. 60. O Núcleo de Pesquisa
poderá ser concomitantemente Núcleo de Extensão, desde que atenda às Resoluções
específicas da UFPI sobre essas duas matérias. Seção VII Dos Órgãos Vinculados À
Coordenação De Curso Art. 61. As Coordenações de Curso de Graduação possuem
estrutura organizacional determinada pelo Regimento Geral da UFPI e Resoluções
normativas vigentes; Subseção I Das Coordenações De Estágios Dos Cursos De Graduação
Art. 62. O Estágio Obrigatório constitui-se componente curricular indispensável para
integralização da aprendizagem social, profissional e cultural do aluno, devendo, cada
curso, normatizar seus estágios específicos em conformidade Resolução n° 177/2012-
CEPEX e legislação vigente. Art. 63. Cada curso de graduação do Campus terá uma
Coordenação de Estágios composta por: I - Coordenador de Estágio; II - Orientadores de
Estágio; III - Supervisores de Campo. Art. 64. O Coordenador de Estágio será designado
pelo Coordenador de Curso, escolhido entre os Orientadores do Estágio. Art. 65. Os
Orientadores do Estágio serão professores vinculados ao Campus responsáveis pelo
acompanhamento didático-pedagógico do estudante durante a realização da atividade de
estágio. Art. 66. Os Supervisores de Campo serão profissionais lotados na unidade de
realização do estágio, responsáveis pelo acompanhamento do estudante durante o
desenvolvimento da atividade de estágio no local. Art. 67. As Coordenações de Estágio
dos Cursos de Graduação do Campus devem atuar em observância às normativas e
recomendações da Coordenação de Estágio Obrigatório da Pró-Reitoria de Ensino de
Graduação (CEO/PREG). Subseção II Da Coordenação De Extensão De Curso Art. 68. Cada
Curso de Graduação deverá ter um Coordenador de Extensão do Curso, escolhido entre
os docentes lotados no curso, cuja designação deverá ser efetivada por portaria da
Diretoria do Campus, após indicação de Assembleia de Curso, com mandato de um ano,
podendo ser prorrogado por igual período. Art. 69. São atribuições do Coordenador de
Extensão de Curso: I - eleger em Assembleia de Curso, conforme o calendário acadêmico,
o Coordenador e Coordenador Adjunto da atividade de extensão a ser obrigatoriamente
ofertada no semestre seguinte; II - supervisionar o encaminhamento à PREXC do cadastro
de propostas de atividades curriculares de extensão (ACEs) e dos seus respectivos
relatórios semestrais e finais, conforme calendário acadêmico e resoluções que
regulamentem as atividades de extensão na UFPI; III - acompanhar e orientar a inscrição
dos discentes do curso nas ACEs, conforme calendário acadêmico e oferta no módulo
SIGAA de extensão; IV - fazer o levantamento semestralmente das demandas dos
discentes do curso na participação das ACEs e propor, junto aos docentes do curso,
alternativas de atendimento às referidas demandas. Subseção III Da Coordenação Do
Trabalho De Conclusão De Curso Art. 70. Cada Curso de Graduação deverá ter um
Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) escolhido entre os professores
orientadores, cuja designação deverá ser efetivada por portaria da Diretoria do Campus,
após prévia autorização pelo Colegiado ou Assembleia de Curso, com mandato de um
ano, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 71. Compete ao Coordenador de TCC:
I - coordenar a elaboração, adequações e adaptações do Regimento do Trabalho de
Conclusão do Curso; II - conduzir reuniões com os orientadores de TCC com vistas a
alinhar as diretrizes pertinentes às etapas constitutivas do TCC, (projeto de pesquisa,
desenvolvimento e TCC); III - emitir relatório, ao final de cada semestre, contendo o
levantamento dos discentes aprovados ou não no TCC, encaminhando-o à apreciação do
Colegiado do Curso; IV - coordenador GT (Grupos de Trabalho) com vistas a orientar os
alunos na escolha da linha temática do TCC, tendo em vista a área de conhecimento dos
docentes orientadores; V - promover eventos (seminários, fóruns, encontros, mesas
redondas, etc) com o fito de socializar e apresentar aos discentes do respectivo curso os
Trabalhos de Conclusão de Curso aprovados, submetidos a eventos científicos e periódicos
e a periódicos. Art. 72. O trabalho de conclusão de curso corresponde a uma produção
acadêmica que expresse as competências e habilidades desenvolvidas pelos alunos, assim
como os conhecimentos por estes adquiridos durante o curso de graduação, e tem sua
regulamentação no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Art. 73. O trabalho de conclusão
de curso poderá ser desenvolvido individualmente ou em grupo de até três alunos, de
acordo com o previsto no PPC, sob a orientação de um professor designado para esse fim.
Subseção IV Do Núcleo Docente Estruturante Art. 74. O Núcleo Docente Estruturante
(NDE) é órgão componente da estrutura acadêmica de cada Curso de Graduação, com
atribuições
acadêmicas de
acompanhamento, atuante
no
processo de
concepção,
consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Parágrafo
único. A composição e funcionamento dos NDEs devem obedecer às normativas da
Resolução CEPEX/UFPI nº 278/2011. Art. 75. São atribuições do NDE: I - contribuir para a
consolidação do perfil profissional do egresso do curso, em observância ao que
preconizam o PPC e Diretrizes Curriculares Nacionais da área; II - zelar pela integração
curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - zelar permanentemente pelo desenvolvimento das atividades inerentes ao curso,
quanto aos aspectos de sua organização didático-pedagógica, atuação do corpo docente e
infraestrutura adequada, de forma a auxiliar a Coordenação ou Chefia do Curso nos
procedimentos relativos ao bom andamento dessas atividades; IV - indicar formas de
incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades
da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas
relativas à área de conhecimento do curso; V - auxiliar a coordenação na busca de
estratégias de cumprimento das atividades pertinentes ao estágio curricular e trabalho de
conclusão de curso, quando estes foram obrigatórios para a área do curso; VI - colaborar
para a difusão, entre o alunado, da cultura avaliativa desenvolvida no âmbito do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), incluindo a avaliação interna
(participação no processo anual realizado pela Comissão Própria de Avaliação) e externa
(Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes e processos avaliativos in loco realizados
por comissões do MEC). Seção V Das Empresas Juniores Art. 76. A Empresa Júnior
constitui-se em uma associação civil, sem fins lucrativos e com finalidades educacionais,
criada, constituída e gerida exclusivamente por alunos regularmente matriculados nos
cursos de graduação do Campus, sob a orientação e supervisão de professores do quadro
da UFPI. Parágrafo único. A criação, reconhecimento e funcionamento das Empresas
Júniores no Campus deverá seguir o estabelecido pela Resolução CEPEX/UFPI n. 120/2014.
Art. 77. Constitui objetivo principal de uma Empresa Júnior, incentivar a capacidade
empreendedora dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades de vivenciar experiências
profissional e empresarial no ambiente acadêmico, contribuindo, assim, para a formação
de profissionais mais qualificados para o mercado de trabalho, além de intensificar o
relacionamento Universidade/sociedade. Art. 78. A proposta de criação de Empresas
Júnior no Campus será aprovada pelo Colegiado do respectivo curso e, em seguida,
homologada pelo Conselho do Campus. Parágrafo único. Na proposta de criação da
Empresa Júnior deverá constar a descrição de sua estrutura de funcionamento, a natureza
das atividades que serão realizadas; o nome do professor orientador, e a minuta do
estatuto e do regimento interno. Art. 79. O Campus fornecerá, dentro das possibilidades,
espaço físico para manutenção das atividades da Empresa Júnior, mobiliário necessário,
além de equipamentos e materiais de escritório. Art. 80. A UFPI não se responsabilizará
por nenhum compromisso assumido pela Empresa Júnior, salvo os casos estabelecidos em
convênio entre a UFPI e a Empresa Júnior. Parágrafo único. A UFPI não responderá por
qualquer débito fiscal ou trabalhista contraído por qualquer Empresa Júnior qualificada
pela referida instituição. CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO Seção I
Da Secretaria Da Diretoria Do Campus Art. 81. As atividades da Secretaria da Diretoria do
Campus estão diretamente relacionadas ao apoio técnico, administrativo e operacional
necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais. Art. 82. São atribuições da
Secretaria da Diretoria do Campus: I - organizar a agenda do(a) Diretor(a); II - gerenciar
a correspondência e o correio eletrônico; III - encaminhar e acompanhar a tramitação de
documentos e processos eletrônicos de interesse da administração do Campus; IV -
providenciar o arquivamento, a guarda e conservação dos documentos recebidos e
expedidos pela
Diretoria do Campus; V
- secretariar as reuniões
ordinárias e
extraordinárias do Conselho do Campus, e outras determinadas pela Direção, elaborando
as atas e registrando a frequência dos membros do Conselho; VI - organizar e preparar
as pautas das reuniões de acordo com os processos a serem apresentados ao Conselho,
e submetê-las à aprovação da Diretoria; VII - expedir, por meio eletrônico, a convocação
para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho do Campus, após autorização da
Diretoria, juntamente com os processos a serem dados pareceres; VIII - providenciar o
encaminhamento de expedientes e/ou adotar medidas urgentes a fim de garantir a
continuidade de seus serviços; IX - acompanhar o cumprimento das deliberações emitidas
pelo Conselho do Campus e manter os conselheiros informados sobre tais ações; X -
assessorar a Diretoria na tomada de decisões técnicas, dando-lhe o suporte legal
necessário; XI - auxiliar a Diretoria do Campus nas análises e pareceres de processos
acadêmicos e administrativos; XII - promover a comunicação e integração entre a
Diretoria e a comunidade acadêmica; XIII - coordenar os serviços de expediente
necessários ao funcionamento do setor; XIV - cumprir e fazer cumprir as determinações
emanadas da Diretoria do Campus; XV - exercer outras atividades que lhes forem
atribuídas pela Diretoria do Campus; Seção II Da Secretaria Dos Cursos De Graduação Art.
83. Compete à Secretaria dos Cursos de Graduação - SCG, como subunidade vinculada à
Assessoria de Ensino: I - coordenar a tramitação de processos relacionados a diplomas,
láureas e outros assuntos acadêmicos; II - orientar estudantes, técnicos e gestores, quanto
aos procedimentos, normas e documentação relativos à tramitação de processos de
diplomas e láureas; III - adotar medidas para regularização de pendências documentais de
estudantes; IV - coordenar os procedimentos de registro e matrícula institucional; V -
ofertar suporte à expedição de documentos, operações cadastrais, matrícula e suas
alterações, fluxo de processos e operações nos sistemas acadêmicos; VI - prestar
informações solicitadas pela comunidade interna e externa da UFPI, respeitando a Lei
Geral de Proteção de Dados; VII - efetuar o gerenciamento das comunicações vinculadas
às atividades do setor; VIII - efetuar o gerenciamento dos trâmites relacionados aos
documentos físicos e eletrônicos pertinentes ao setor; IX - elaborar relatório anual das
atividades do setor. Seção III Da Coordenadoria Administrativa E Financeira (CAF) Art. 84.
A Coordenadoria Administrativa e Financeira
constitui-se como órgão vinculado
diretamente à Diretoria do Campus, responsável pelo apoio administrativo, financeiro e
organizacional da unidade. Parágrafo único. A Coordenadoria será dirigida por servidor
técnico-administrativo ou docente, indicado pelo Diretor de Campus e nomeado pelo
Reitor. Art.
85. A
Coordenação Administrativa
e Financeira
possui as
seguintes
competências: I - dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades das divisões
de estrutura organizacional; II - propor, à administração superior, medidas administrativas
favoráveis o bom funcionamento do Campus; III - promover o planejamento e a execução
das atividades orçamentárias, financeiras, patrimoniais, contratação de obras, serviços e
compras sob responsabilidade da unidade; IV - organizar a elaboração da dotação
orçamentária destinada ao Campus; V - coordenar o trabalho de suas divisões,
supervisionando o controle de frequência; VI - elaborar relatório anual de prestação de
contas
da execução
orçamentária do
Campus; VII
- coordenar
a elaboração
e
acompanhamento dos instrumentos de planejamento, gestão e governança do Campus
(PDU; RAA; PDP, entre outros); VIII - formalizar e acompanhar processos de compras de
materiais necessários ao bom funcionamento dos diversos setores do Campus; IX - instruir
os processos de prestação de serviços de pessoa física ou jurídica, registrando nos devidos
sistemas institucionais; X - instruir processos de pagamento de fornecedores e prestadores
de serviços; XI - instruir processo de prorrogação de vigência de contratos do Campus; XII
- elaborar relatório anual de materiais e equipamentos adquiridos pelo Campus; XIII -
registar e acompanhar as solicitações de diárias e passagens, produzindo relatórios
detalhados; XIV - manter efetivo controle de prestação de contas de diárias e passagens
e orientar os envolvidos no sentido de sanar pendências conforme legislação em vigor; XV
- promover a integração das divisões especiais, no sentido de apoiar estudos, projetos e
programas para o desenvolvimento do Campus frente as metas e prioridades setoriais
estabelecidas no PDU; XVI - controlar o orçamento interno da unidade, com base no
Orçamento Geral da Universidade, inclusive com relação a verbas oriundas de auxílios e
convênios, mantendo atualizados os registos próprios; XVII - desempenhar atos de gestão
administrativa designados pela Diretoria do Campus e/ou por Órgãos da Administração
Superior da UFPI. Art. 86. A Coordenadoria Administrativa e Financeira contará com
Divisões Especiais destinadas ao apoio administrativo e operacional necessário ao
desempenho das atividades do Campus. § 1º As Divisões serão chefiadas por servidores
técnico-administrativos
lotados no
Campus,
designados
pelo Diretor
do
Campus,
escolhidos conforme as especificações de cada divisão. § 2º Os órgãos administrativos do
Campus serão compostos por servidores designados pela Diretoria do Campus conforme
as necessidades técnicas e especificidades organizacionais de cada setor, observada a
legislação e normativas institucionais vigentes. Subseção I Da Divisão De Recursos
Humanos Art. 87. A Divisão de Recursos Humanos é o setor responsável pelas atividades
relacionadas
a
gestão
de
pessoas
no
Campus,
atuando
em
consonância
à
Superintendência de Recursos Humanos da UFPI. Art. 88. Compete à Divisão de Recursos
Humanos: I - manter atualizado o cadastro dos servidores lotados no Campus; II - elaborar
estudos das necessidades de pessoal, com o perfil desejado para solicitação de
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