DOU 24/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022082400036
36
Nº 161, quarta-feira, 24 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
unidade, preferencialmente que tenham experiências relacionadas às atividades de
governança: elaboração e monitoramento do PDI e PDU; Relatório Anual de Atividades;
Gestão de Riscos, entre outros. Parágrafo único. Na ausência de servidores (docentes e
técnicos administrativos) que possam atender ao quantitativo do caput, a CGS poderá ser
constituída com a quantidade de membros disponível. Art. 105. A designação dos
membros da CGS será realizada através de portaria da Diretoria do Campus, com mandato
de 4 anos, podendo ser renovado por mais 2 anos. Art. 106. O presidente e vice-
presidente da Comissão de Governança Setorial serão escolhidos pelo Diretor do Campus
entre os integrantes da CGS nomeados. Art. 107. Compete à Comissão de Governança
Setorial: I - institucionalizar as boas práticas de governança da unidade conforme
diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Governança da Pró-reitoria de Planejamento
(DGOV/PROPLAN/UFPI) e em âmbito Federal; II - elaborar, acompanhar e avaliar o Plano
de Desenvolvimento da Unidade (PDU); III - elaborar, acompanhar e avaliar o PDU, o
Plano Operacional de Ação (monitoramento) em consonância com os gestores do Campus;
IV - elaborar o Relatório Anual de Atividades (RAA) da unidade, como elemento para a
consolidação do Relatório de Gestão; V - garantir a divulgação e atualização, na página
eletrônica da unidade, do PDU, Relatório Anual de Atividades e demais documentos e
informações exigidas pela DGOV e demais órgãos de controle; VI - apoiar os gestores da
unidade no processo de melhoria dos índices de governança, em consonância com as
diretrizes do Tribunal de Contas da União (TCU) e orientações da DGOV; VII - acompanhar
e avaliar o Plano de Sustentabilidade da unidade; VIII - monitorar o Plano de Integridade
e gestão de Riscos da unidade, em consonância com o Plano de Integridade e Gestão de
Riscos da UFPI; IX - acompanhar, juntamente com os coordenadores de curso e as
Comissões Próprias de Avaliação setoriais, o processo do Exame Nacional de Desempenho
dos Estudantes (ENADE) e os processos avaliativos da unidade; X - apoiar a atuação da
CPA setorial e o processo de autoavaliação da unidade; XI - atuar no atendimento das
demandas da DGOV/PROPLAN. Seção IV Do Comitê De Ética Em Pesquisa (CEP) Art. 108.
O Comitê de Ética em Pesquisa do Campus (CEP-UFPI/CSHNB) constitui-se como órgão
especializado, vinculado administrativamente à Diretoria do Campus, integrante do
Sistema CEP/CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa) do Conselho Nacional de
Saúde (CNS). Parágrafo único. O CEP-UFPI/CSHNB deverá funcionar mediante registro e
autorização junto a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/CNS), respeitando a
legislação e normativa institucional vigente. Art. 109. O CEP-UFPI/CSHNB tem por objetivo
pronunciar-se, no aspecto ético, sobre todos os trabalhos de pesquisa envolvendo seres
humanos no Campus e outras Instituições de ensino e/ou pesquisa, visando resguardar os
direitos e a
integridade dos participantes de pesquisa, nas
diversas áreas do
conhecimento. Art. 110. As normativas de organização, funcionamento e composição do
CEP-UFPI/CSHNB serão regulamentadas por Regimento Interno do órgão, a ser apreciado
pelo Conselho do Campus e outras instâncias competentes. CAPÍTULO VIII DAS E N T I DA D ES
DE REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL Art. 111. São órgãos de representação estudantil no
Campus o Diretório Central dos Estudantes (DCE) e os Centros Acadêmicos (CA) de Curso.
Parágrafo único. As entidades estudantis possuem autonomia organizacional e devem
organizar-se conforme registros e documentações próprias. Art. 112. O Diretório Central
dos Estudantes, denominado DCE 20 de junho, é a entidade central de representação
estudantil no Campus, organizado por Estatuto próprio. Art. 113. O Centro Acadêmico
(CA) é a entidade de representação estudantil de cada Curso de Graduação do Campus,
regido por normativas próprias. Art. 114. A Diretoria do Campus deve buscar meios para
disponibilização de espaço físico, apoio administrativo e orientações necessárias ao
adequado o funcionamento das entidades estudantis no Campus. CAPÍTULO IX DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 115. O presente Regimento poderá ser modificado através de
proposta aprovada no Conselho do Campus, em reunião convocada para esse fim, com
posterior aprovação pelo Conselho Universitário. Art. 116. Os casos omissos deverão ser
encaminhados
à
Diretoria
do
Campus,
respeitados
os
preceitos
deliberativos
organizacionais e as competências legalmente instituídas. Art. 117. Fica revogada a
Resolução CONSUN/UFPI n. 41/2016. Art. 118. Esta Resolução entrará em vigor no dia 01
de setembro de 2022, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º, do Decreto nº
10.139, de 28 de novembro de 2019, da Presidência da República.
GILDÁSIO GUEDES FERNANDES
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA Nº 1.069, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, DO
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do
artigo 7º da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e;
Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº
10.336, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Portaria n° 228, de 11 de outubro de 2007, do
Ministro da Infraestrutura;
Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.027495/2021-25,
resolve:
Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Alagoas para
o exercício de 2022 - 2ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem,
relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei
nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo,
conforme discriminado no anexo desta Portaria.
Art. 2º. Revogar o Anexo da Portaria nº 658, de 1º de junho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União do dia 10 de junho de 2022, edição nº 110 seção 1, página
57.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE FERNANDES QUEIROZ
ANEXO
.
Unidade da Federação: Alagoas
Processo nº 50000.027495/2021-25
2ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2022
Relação de Empreendimentos
. ITEM
D ES C R I Ç ÃO
SERVIÇO A
SER
E X T E N S ÃO
KM
VALOR (R$)
.
E X EC U T A D O
.
1
Rodovias: AL-
101/105/210/215/220/401/404/407
Conservação
Rotineira
172,40
970.867,96
.
Rodoviária -
Maceió
.
2
Rodovias: AL-
110/115/120/225/450/482/486/487
Conservação
Rotineira
284,50
1.158.965,94
.
Rodoviária -
Arapiraca
.
3
Rodovias: AL-110/210/410/440
Conservação
Rotineira
126,50
673.439,40
.
Rodoviária -
Cajueiro
.
4
Rodovias: AL-
101/105/110/225/415/420/455
Conservação
Rotineira
257,60
995.278,70
.
Rodoviária -
Coruripe
.
5
Rodovias: AL-
101/105/430/435/465/480
Conservação
199,00
1.027.989,91
.
Rotineira
Rodoviária -
.
Matriz
de
Camaragipe
.
6
Rodovias: AL-
120/130/135/145/490/499
Conservação
262,80
1.043.396,28
.
Rotineira
Rodoviária -
.
Santana
do
Ipanema
.
7
Rodovias: AL-110/205/430/440
Conservação
Rotineira
40,00
520.007,57
.
Rodoviária -
.
União
dos
Palmares
.
8
Operação tapa-buracos
Aquisição de
Materiais
1.788,00
527.353,01
.
Total Geral
6.917.298,77
Cronograma Financeiro
(Valores em R$ 1,00)
. ITEM SERVIÇO A
SER
E X T E N S ÃO
(km)
T R I M ES T R E
V A LO R
(R$)
.
E X EC U T A D O
1º
2°
3°
4°
. 1
Conservação 172,4
155.216,99
155.216,99
355.216,99
305.216,99
970.867,96
.
Rotineira
Rodoviári
.
a - Maceió
. 2
Conservação 284,5
176.247,84
327.572,70
327.572,70
327.572,70
1.158.965,94
.
Rotineira
Rodoviári
.
a
-
Arapiraca
. 3
Conservação 126,5
80.859,85
80.859,85
280.859,85
230.859,85
673.439,40
.
Rotineira
Rodoviári
.
a - Cajueiro
. 4
Conservação 257,6
161.319,67
161.319,67
361.319,68
311.319,68
995.278.70
.
Rotineira
Rodoviári
.
a - Coruripe
. 5
Conservação 199,0
156.997,47
156.997,48
356.997,48
356.997,48
1.027.989,91
.
Rotineira
Rodoviári
.
a - Matriz
de
.
Camaragipe
. 6
Conservação 262,8
160.849,07
160.849,07
360.849,07
360.849,07
1.043.396,28
.
Rotineira
Rodoviári
.
a
-
Santana
.
do Ipanema
. 7
Conservação
40,0
39.267,69
139.267,69
197.382,91
144.089,28
520.007,57
.
Rotineira
.
Rodoviária
- União
.
dos
Palmares
. 8
Aquisição
de
1.788,00
31.838,25
115.171,58
190.171,59
190.171,59
527.353,01
.
Materiais
. T OT A I S
962.596,84 1.297.255,03 2.430.370,26 2.227.076,63 6.917.298,77
PORTARIA Nº 1.102, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, DO
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7º
da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e;
Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº
10.336, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro
da Infraestrutura;
Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.027631/2021-87,
resolve:
Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Santa Catarina
para o exercício de 2022 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem,
relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº.
10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo,
conforme discriminado no anexo desta Portaria.
Fechar