DOU 24/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 161, quarta-feira, 24 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
contratação por meio de concurso público; III - orientar aos servidores quanto a
solicitação de marcação de férias, horas extraordinárias, licenças e outros; IV - elaborar
estudos de necessidades de capacitação do corpo técnico-administrativo do campus,
apresentando plano de capacitação à Coordenação do Campus para viabilizá-lo; V -
desenvolver ações e práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira
sustentável e duradoura; VI - acompanhar a qualificação dos servidores da unidade, com
o intuito de manter atualizadas as informações referentes a vida funcional dos servidores;
VII - orientar, auxiliar e acompanhar na tramitação de processos seletivos e de concursos
públicos; VIII - manter controle de contratos de professores substitutos e publicações em
diários oficiais relativas ao quadro funcional da unidade; IX - auxiliar no processo de
socialização organizacional de novos servidores técnico-administrativos e docentes; X -
orientar e auxiliar no processo de avaliação de desempenho e progressão funcional dos
servidores do Campus. Subseção II Divisão De Contabilidade E Finanças Art. 89. Compete
à Divisão de Contabilidade e Finanças: I - coordenar e executar os trabalhos e funções da
administração orçamentária,
contábil e
financeira do
Campus; II
- analisar as
demonstrações contábeis, conforme o plano estabelecido pela administração superior; III
- realizar as transferências internas de recursos, previamente autorizados; IV - solicitar
remanejamentos e transposições orçamentárias; V - elaborar e disponibilizar relatórios
para controle dos recursos orçamentários de repasses recebidos/descentralizações de
créditos; VI - controlar, registrar, arquivar e apresentar prestação de contas de convênios
e repasses; VII - apropriar, controlar e prestar contas dos suprimentos de fundos
concedidos ao Campus; VIII - realizar a conformidade contábil e dos registros de gestão;
IX - executar, em nível de Campus, os procedimentos relativos aos sistemas do Governo
Federal, disponibilizados para as áreas de orçamento, finanças, contabilidade e
acompanhamento de metas e concessão de diárias e passagens; X - organizar a
elaboração da dotação orçamentária destinada ao Campus; XI - elaborar relatório anual de
prestação de contas da execução orçamentária do Campus; XII - registrar e acompanhar
as solicitações de diárias e passagens; XIII - manter efetivo controle de prestação de
contas de diárias e passagens e orientar os envolvidos no sentido de sanar pendências
conforme legislação em vigor; XIV - elaborar relatório anual detalhado de despesas com
diárias e passagens do Campus. XV - prestar informações de natureza orçamentário-
financeira de forma a subsidiar a tomada de decisão da Direção do Campus; XVI -
fornecer com presteza e em tempo hábil informações às instâncias superiores e diversos
órgãos de controle do poder público, sempre que solicitado; e XVII - elaborar os
demonstrativos referentes à execução orçamentário-financeira e informações contábeis,
em conformidade com as exigências dos órgãos de controle externo e interno, para
juntada ao processo de prestação de contas da Universidade Federal do Piauí. Subseção
III Divisão De Patrimônio E Espaço Físico Art. 90. Compete à Divisão Patrimônio e Espaço
Físico: I - coordenar, acompanhar e orientar as atividades relacionadas com as áreas de
Patrimônio do CSHNB; II - manter permanente controle dos bens patrimoniais do Campus;
III - acompanhar e registrar a mobilização de móveis e equipamentos nos espaços físicos
do Campus; IV - adotar medidas relativas à conservação dos móveis e equipamentos do
Campus; V - providenciar, junto com a Divisão de Limpeza, Conservação e Vigilância, a
manutenção dos móveis e equipamentos do Campus que se encontrarem danificados; VI
- prestar informações sobre os bens permanentes do Campus, quando julgar necessário
ou recomendável; VII - controlar e manter atualizado o inventário patrimonial do Campus;
VIII - encaminhar anualmente ao órgão competente o inventário de bens patrimoniais do
Campus; IX - solicitar transferências e desfazimento dos bens inservíveis conforme
legislação em vigor; X - acompanhar e fiscalizar a fixação das placas de formatura,
conforme padrões estabelecidos nas normas vigentes; XI - distribuir espaços físicos
conforme orientação da Diretoria e da Coordenação Administrativo e Financeira do
Campus; XII - alocar salas de aulas conforme a demanda enviada com antecedência pelos
chefes de curso em cada semestre letivo; XIII - reservar salas de aulas, laboratório de
informática e auditórios para reuniões e eventos para docentes; XIV - reservar salas de
aulas, laboratório de informática e auditórios para reuniões e eventos externos; XV -
propor a renumeração de salas de aula e blocos acadêmicos, quando necessário; XVI -
gerenciar a ocupação de Salas Individuais pelos docentes do Campus; XVII - gerenciar a
utilização dos espaços físicos (auditórios, salas de aula, etc.); XVIII - realizar, junto com a
divisão de Limpeza, Conservação e Vigilância, limpeza periódica de cartazes e outros
afixados em murais; XIX - confeccionar, por meio de contrato específico, as plaquetas de
identificação de salas de aula e setores administrativos, conforme demanda existente.
Subseção IV Divisão De Almoxarifado Art. 91. Compete à Divisão de Almoxarifado: I -
coordenar, acompanhar e orientar as atividades relacionadas ao almoxarifado; II -
colaborar nos processos de aquisição de bens de consumo; III - consolidar os pedidos de
materiais com base nas previsões dos diversos setores do Campus e nos relatórios de
consumo semestral; IV - receber, conferir e atestar a quantidade e qualidade dos
materiais destinados ao Campus; V - zelar pela guarda dos materiais destinados ao
Campus; VI - realizar a distribuição dos materiais aos diversos setores do Campus; VII -
prestar informações sobre os bens materiais, quando julgar necessário ou recomendável;
VIII - controlar e manter atualizado o inventário dos bens de consumo do Campus; IX -
elaborar demonstrativos de entrada e saída de materiais; X - manter atualizado os
mecanismos de controle de estoque conforme o que determina a legislação vigente; XI -
encaminhar semestralmente ao órgão competente o inventário do Almoxarifado do
Campus. Subseção V Divisão De Limpeza, Conservação E Vigilância Art. 92. Compete à
Divisão de Limpeza, Conservação e Vigilância: I - acompanhar a execução dos contratos de
serviços terceirizados concernentes à limpeza, conservação e vigilância; II - acompanhar os
contratos de prestação de serviços de manutenção, controle de pragas e qualquer outro
que venha a ser firmado onde a execução seja no CSHNB; III - solicitar ao fiscal de
contrato que acione a empresa quando não estiverem sendo obedecidas as cláusulas
contratuais; IV - propor contratação de prestação de serviços necessários ao bom
funcionamento do Campus; V - apoiar a conservação dos prédios do Campus; VI -
inspecionar as áreas que compõem a estrutura física do Campus, promovendo ações para
manutenção; VII - apoiar, em consonância com a Divisão de Obras e Serviços, a
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de refrigeração, das instalações
elétricas, hidráulicas, telefônicas e equipamentos de apoio à segurança, limpeza e
conservação dos prédios; VIII - coleta de lixo, exceto aqueles produzidos nos laboratórios
de saúde que exigem coleta por empresa especializada; IX - manutenção da iluminação
predial interna de setores administrativos, coordenações e suas secretárias, alojamentos
estudantis, gabinetes de professores e demais áreas interna do campus; X - propor ações
relativas à segurança patrimonial e comunitária do Campus; XI - planejar a necessidade de
contratação de pessoal terceirizado considerando a expansão dos serviços de vigilância do
Campus, com apoio da divisão de planejamento; XII - garantir a vigilância permanente
evitando abandono e maus tratos nos espaços do Campus, adotando medidas necessárias
ao combate de tais ações conforme Resolução CEPEX/UFPI n. 113/2019; XIII - preservar a
integridade territorial do Campus, no que tange às áreas formalmente certificadas,
reportando imediatamente às autoridades institucionais superiores, qualquer violação
territorial ou sua iminência, por pessoas físicas ou jurídicas. Subseção VI Divisão De Obras
E Serviços Art. 93. Compete à Divisão de Obras e Serviços: I - desenvolver projetos
arquitetônicos e/ou complementares e orçamentos, de adaptações de espaço físico,
reformas e obras civis para benefício da comunidade acadêmica local; II - supervisionar a
execução de adaptações de espaço físico, reformas prediais de qualquer natureza e obras
civis novas, dentro dos limites territoriais do Campus; III - acompanhar e fiscalizar a
execução de contratos de manutenção predial, que estejam em vigência no Campus; IV -
encaminhar à Prefeitura Universitária, via processo eletrônico, as solicitações de reformas
de grandes dimensões, acima de 120 metros quadrados, ou de novas edificações a serem
incluídas no plano diretor do Campus; V - propor a contratação de serviços e/ou mão-de-
obra terceirizada, para possibilitar atendimento das demandas de manutenções prediais e
obras civis em geral; VI - realizar a manutenção preventiva e corretiva, por meio de
contrato específico, de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias das edificações do
Campus; VII - realizar a manutenção, por meio de contrato específico, de rede de
iluminação pública externa existente no Campus; VIII - realizar a manutenção preventiva
e corretiva, por meio de contrato específico, dos grupos geradores de energia elétrica
existentes; IX - prover a boa manutenção e conservação das edificações do Campus, no
que tange à sua infraestrutura, estética e instalações prediais; X - realizar a manutenção
preventiva e corretiva das vias públicas do Campus, por meio de contrato específico de
serviços ou de mão-de-obra especializada, inclusive circulações internas, prezando pela
boa conservação e trafegabilidade; XI - promover a sinalização vertical e horizontal das
vias públicas internas do Campus; XII - organizar o trânsito interno do Campus, em
consonância com a Divisão de Vigilância, para garantir o tráfego seguro de pedestres e
veículos automotores; XIII - realizar o dimensionamento de materiais de consumo relativos
a manutenção predial e instalações; XIV - promover a acessibilidade arquitetônica nas
edificações do Campus; XV - dimensionar e realizar a instalação de sinalização de incêndio
e pânico nas edificações e circulações do Campus; XVI - realizar a manutenção, por meio
de contrato específico, de extintores de incêndio e hidrantes existentes no Campus e aos
que, através de ampliações imobiliárias futuras ou atualizações normativas vierem a
existir; XVII - realizar levantamentos topográficos, planialtimétricos ou outros serviços de
agrimensura, por meio de contrato específico, quando a Divisão de Obras e Serviços julgar
necessário; XVIII - realizar controle tecnológico de materiais e análise do solo pertencente
ao Campus, por meio de contrato específico, quando a Divisão de Obras e Serviços julgar
necessário; XIX - manter atualizados os projetos arquitetônicos e/ou complementares do
Campus que a Divisão de Obras e Serviços possuir; XX - fornecer, quando demandado,
informações sobre projetos arquitetônicos, áreas físicas, perímetro e outras especificações
imobiliárias existentes; XXI - solicitar formalmente à Prefeitura Universitária projetos
arquitetônicos e/ou complementares referentes às edificações existentes no Campus,
quando necessário; XXII - promover a guarda adequada de projetos arquitetônicos e
complementares, bem como memoriais descritivos, cadastros imobiliários e as built, seja
em arquivos físicos ou por mídia eletrônica de armazenamento; XXIII - realizar a retirada
de entulhos decorrentes de obras civis e manutenções prediais. Subseção VII Divisão De
Arquivo, Protocolo E Documentação Art. 94. Compete à Divisão de Arquivo, Protocolo e
Documentação: I - racionalizar a produção, receber, controlar e organizar os documentos,
produzidos e acumulados pelos órgãos que compõem o Campus Universitário; II -
coordenar a execução de diretrizes e normas emanadas do Arquivo Central da UFPI; III -
receber e processar os expedientes dirigidos ao Campus, distribuindo-os às subunidades
destinatárias; IV - receber, processar e fazer a expedição dos documentos e processos do
Campus dirigidos a outras unidades da UFPI e a outras instituições; V - organizar e manter
atualizado o controle da tramitação de processos; VI - prestar informações aos
interessados sobre a tramitação de processos; VII - auxiliar no arquivamento, a guarda e
conservação dos documentos administrativos do Campus; VIII - atuar na identificação e
proposta de soluções para a redução dos custos e problemas inerentes aos processos de
gestão de documentos; IX - acompanhar diariamente as rotinas de documentação,
identificando e solucionando problemas e dificuldades no desenvolvimento das atividades;
X - proceder ao envio de correspondências de interesse da Instituição; XI - proceder à
recepção e envio de malotes, de acordo com as diretrizes emanadas do Protocolo Geral
da UFPI; XII - levar ao conhecimento da direção do campus eventuais problemas,
inconsistências ou dificuldades no andamento dos serviços, de acordo com a relevância
apresentada; XIII - manter sob perfeita organização e sigilo absoluto de seu conteúdo, os
documentos sob a responsabilidade da Divisão; XIV - exercer rigoroso controle sobre o
material utilizado na Divisão, providenciando o suprimento tempestivo para que não haja
faltas e consequentes prejuízos ao andamento dos serviços; XV - exercer outras atividades
que assegurem o bom desempenho da Divisão de Arquivo, Protocolo e Documentação.
Subseção VIII Divisão De Tecnologia Da Informação Art. 95. Compete à Divisão de
Tecnologia da Informação: I - administrar os serviços de Internet do Campus; II - fazer
projetos de expansão da rede de comunicação do Campus; III - planejar e acompanhar os
serviços de instalação e manutenção de pontos lógicos nas redes dos prédios do Campus;
IV - estabelecer políticas de segurança e backup para os serviços instalados no Campus;
V - gerenciar a manutenção dos computadores do Campus; VI - instalar, configurar
serviços de Internet no Campus; VII - atuar na prevenção, detecção e resolução de
problemas de segurança envolvendo computadores (servidores) da Rede do Campus; VIII
- oferecer suporte técnico e treinamentos aos usuários da rede do Campus; IX - prestar
orientação sobre manutenção preventiva de Computadores e impressoras aos servidores
do Campus; X - prestar assessoria técnica para aquisição de novos equipamentos e
softwares para o Campus; XI - administrar e gerenciar computadores ativos e impressoras
na rede do Campus; XII - administrar e gerenciar contas de usuários permissões de acesso
e controle de tráfego de internet na rede interna do Campus; XIII - oferecer consultoria
para implantação operação gerência e segurança da rede, laboratórios de informática,
ambientes operacionais e conectividade dos setores existentes no Campus; XIV -
documentar todo o processo de implantação e manutenção de serviços de informática no
Campus; XV - prestar consultoria técnica à comunidade universitária para implantação de
novos serviços de tecnologia; XVI - acompanhar e inspecionar os serviços de implantação
e/ou manutenção de links de fibra óptica; XVII - realizar o desenvolvimento de sistemas
básicos para o Campus; XVIII - auxiliar na organização e funcionamento dos Laboratórios
de Tecnologia de Informação e Comunicação do Campus; XIX - colaborar com a Divisão de
Comunicação e Cerimonial na atualização e manutenção da página do Campus no sítio da
UFPI. Art. 96. A Divisão de Tecnologia da Informação atuará em consonância com as
normativas, orientações técnicas e recomendações da Superintendência de Tecnologia da
Informação (STI) da Universidade Federal do Piauí. Subseção IX Divisão De Comunicação
E Cerimonial Art. 97. A Divisão de Comunicação e Cerimonial é responsável pela
divulgação do Campus, promovendo sua imagem e fortalecendo sua inserção na
sociedade, bem como pela organização e apresentação das solenidades promovidas pelo
Campus. Art. 98. Compete à Divisão de Comunicação e Cerimonial: I - elaborar e
implementar a política de informação e comunicação do CSHNB; II - divulgar as ações de
ensino, pesquisa e extensão a nível institucional da UFPI e a nível da sociedade local; III
- criar e gerenciar informativos internos; IV - intermediar junto a órgãos de comunicação
a divulgação do Campus; V - elaborar peças de divulgação e publicidade institucional do
Campus; VI - gerenciar o site e as redes sociais do Campus; VII - organizar o cerimonial
das solenidades de Colação de Grau do Campus e de eventos acadêmicos, participando
como Mestre de cerimonial quando solicitado. Subseção X Divisão De Transporte Art. 99.
Compete à Divisão de Transporte: I - acompanhar a execução dos contratos de serviços
terceirizados concernentes aos motoristas; II - reservar e controlar os veículos do Campus;
III - agendar viagens; IV - autorizar o abastecimento dos veículos do Campus; V - elaborar
demonstrativos, mensais e anuais, de consumo de combustíveis e encaminhá-los para os
setores competentes; VI - prezar pela manutenção e conservação dos veículos do Campus;
VII - coordenar e supervisionar as atividades realizadas pelos motoristas do Campus; VIII
- informar ao setor competente as diárias relativas a cada motorista; IX - encaminhar
mapas de controle de veículos para o setor competente; X - levantamento de
necessidades de veículos para o Campus. CAPÍTULO VII DAS COMISSÕES PERMANEN T ES
Seção I Da Comissão Permanente De Avaliação Docente (CPAD) Art. 100. A Comissão
Permanente de Avaliação Docente (CPAD) do Campus tem a finalidade de realizar a
avaliação do desempenho dos docentes com vistas à progressão funcional, conforme
normativa vigente. Parágrafo único. A CPAD será constituída por três membros titulares
com seus respectivos suplentes, escolhidos dentre os professores efetivos do Campus com
titulação mínima exigida nas normativas vigentes, em eleição realizada no Conselho do
Campus. Seção II Da Comissão Setorial De Avaliação (CSA) Art. 101. A Comissão Setorial
de Avaliação (CSA) constitui-se órgão setorial do Campus, vinculado à Comissão Própria de
Avaliação (CPA) da Universidade, devendo ser constituída por: I - um (a) coordenador,
com seu respectivo subcoordenador, escolhidos pelos membros titulares da CSA entre os
representantes titulares dos itens II e III; II - dois representantes do corpo docente com
seus respectivos suplentes; III - dois representantes do corpo técnico-administrativo com
seus respectivos suplentes; IV - dois discentes com seus respectivos suplentes; V - um
representante da sociedade civil. Art. 102. Compete à Comissão Setorial de Av a l i a ç ã o
(CSA):
I -
sensibilizar
a comunidade
acadêmica para
os
processos de
avaliação
institucional; II - participar da elaboração do projeto de autoavaliação e desenvolvê-lo, no
âmbito de sua Unidade, conforme orientações da CPA; III - organizar reuniões periódicas
para desenvolver suas atividades; IV - sistematizar e prestar as informações solicitadas
pela CPA; V - elaborar, anualmente, os relatórios setoriais de autoavaliação e encaminhá-
lo à CPA até o último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente; VI - divulgar, no
âmbito de sua unidade, os resultados da autoavaliação. Art. 103. A autoavaliação
institucional é uma atividade que se constitui em um processo de caráter diagnóstico,
formativo e de compromisso coletivo que tem por objetivo identificar o seu perfil e o
significado de sua atuação por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e
setores, observados os princípios do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(SNAES), e as singularidades da Universidade. Seção III Da Comissão De Governança
Setorial (CGS) Art. 104. A Comissão de Governança Setorial (CGS) será constituída por
cinco a oito integrantes, entre docentes e técnico-administrativos efetivos e ativos da
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