DOE 28/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da
seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial
seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e observadas as
regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989,
regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro
de 2004.
5.26. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.26.1. Haverá isenção total da taxa de inscrição, nos termos
das legislações abaixo identificadas, para o Participante que
ENQUADRAR-SE EM 01 (UMA) DAS CATEGORIAS a seguir,
desde que comprove com os documentos exigidos, o direito ao
recebimento do benefício, até a data prevista no edital, Anexo II
– Calendário de Atividades. No ato da inscrição, o Participante
deverá indicar somente 01 (uma) das categorias abaixo relacionadas
e fundamentar no espaço adequado o requerimento da isenção.
5.26.1.1 – SER SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, nos termos
da Lei Estadual N° 11.551, de 18 de maio de 1989, publicada no
Diário Oficial do Estado (DOE) de 19 de maio de 1989, não sendo
beneficiárias desta isenção pessoas contratadas por Órgão do Estado
do Ceará por tempo determinado;
I) Declaração original do órgão de origem, indicando sua condição
de servidor público do Estado do Ceará;
II) Cópia simples do contracheque, referente ao primeiro ou segundo
mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção;
III) Cópia simples de documento de identidade (frente e verso),
conforme subitem 5.26.2.
5.26.1.2 – SER DOADOR DE SANGUE, nos termos da Lei Estadual
N° 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial
do Estado (DOE) de 07 de fevereiro de 1996;
I) Certidão original, expedida pelo Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprovem, no mínimo,
duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada
no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do último
dia do período de isenção;
II) Cópia simples de documento de identidade (frente e verso),
conforme subitem 5.26.2.
5.26.1.3 – (1) SER EGRESSO DA ENTIDADES DE ENSINO
PÚBLICO, (2) SER PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
OU (3) SER PARTICIPANTE CUJA FAMÍLIA PERCEBA RENDA
DE ATÉ 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, nos termos da Lei
Estadual N° 13.844, de 27 de novembro de 2006, publicada no Diário
Oficial do Estado (DOE) de 30 de novembro de 2006;
I) Para egresso de Entidade de Ensino Público:
a) Cópia simples de documento de identidade (frente e verso),
conforme subitem 5.26.2.
b) cópia autenticada em cartório do certificado de conclusão do ensino
superior OU, caso não tenha ainda sido expedido o certificado, cópia
autenticada em cartório do histórico escolar (do ensino superior)
acompanhada de declaração original informando a conclusão.
II) Para portadores de necessidades especiais:
a) Cópia de documento de identidade (frente e verso), conforme
subitem 5.26.2.
b) Laudo médico original, que comprove a condição de portador de
necessidades especiais, nos termos do Artigo 4° do Decreto Federal
N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal
N° 5.296, de 02 de dezembro de 2004. No laudo, deverá constar a
espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença (CID), bem como, a provável causa da necessidade especial.
III) Para o participante com renda familiar mensal de até 2 (dois)
salários-mínimos a comprovação dar-se-á da seguinte forma:
a) Cópia simples de documento de identidade (frente e verso),
conforme subitem 5.26.2.
b) Cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do
Participante e do(s) membro(s) da família, salvo se já constado no
documento oficial de identificação;
c) No que concerne ao somatório dos rendimentos dos membros
da família para composição da renda familiar, serão considerados
os rendimentos do pai, da mãe, do próprio participante, do cônjuge
(companheiro (a)) do participante, de irmão (ãos) ou de pessoas que
compartilhem da receita familiar. Para este caso, a comprovação do
rendimento mensal do núcleo familiar será realizada por meio da
apresentação dos seguintes documentos:
c.1) Cópia simples do extrato de pagamento do Participante e dos
membros da família que, na soma total comprove rendimento mensal
de até 2 (dois) salários-mínimos do núcleo familiar, anterior ao mês
da solicitação de isenção;
c.2) ou cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social
– CTPS, do participante e dos membros da família, das páginas
que contenham:
I) fotografia, identificação do trabalhador, número e série da CTPS;
II) anotação do último contrato de trabalho e da primeira página
subsequente em branco;
III) as alterações salariais;
IV) e se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam
necessárias para complementar as informações solicitadas;
c.3) ou cópia simples de contratos de prestação de serviços e/ou
recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s)
da família ser(em) autônomo(s).
c.4) Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer
documento produzido unilateralmente pela parte interessada.
5.26.1.4 – HIPOSSUFICIENTE, nos termos da Lei Estadual N°
14.859, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial
do Estado (DOE) de 06 de janeiro de 2011.
5.26.1.4.1 – Cópia simples de documento de identidade (frente e
verso), conforme subitem 5.26.2, acompanhada de um dos seguintes
documentos:
I) Cópia autenticada em cartório da fatura de energia elétrica, que
demonstre o consumo de até 80 kWh;
II) Cópia autenticada em cartório da fatura de água, que demonstre
o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
III) Cópia simples do comprovante de inscrição em programas
de benefícios assistenciais do Governo Federal. Para fins de
comprovação, o Participante deverá:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (Cad-Único), de que trata o Decreto nº 6.135, de
26 de junho 2007; e
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135, de 26 de junho 2007.
IV) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a
meio salário mínimo por membro do núcleo familiar. Para fins de
comprovação, se considerados os rendimentos do pai, da mãe, do
próprio Participante, do cônjuge (companheiro (a)) do participante,
de irmão(s) ou de pessoas que compartilhem da receita familiar,
deverá ser apresentado os seguintes documentos:
a) Cópia simples de documento de identidade (frente e verso),
conforme subitem 5.26.2.
a.1) cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do
Participante e do(s) membro(s) da família, salvo se já constado no
documento oficial de identificação;
a.2) cópia simples do holerite (contracheque) do Participante e do(s)
membro(s) da família que, na soma total, comprove rendimento
mensal inferior a meio salário por membro do núcleo familiar,
anterior ao mês da solicitação de isenção;
b) cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS, do Participante e dos membros da família, das páginas que
contenham:
b.1) fotografia, identificação do trabalhador, número e série da CTPS;
b.2) anotação do último contrato de trabalho e da primeira página
subsequente em branco;
b.3) as alterações salariais;
b.4) e se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam
necessárias para complementar as informações solicitadas;
c) cópia simples de contratos de prestação de serviços e/ou recibo de
pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família
ser(em) autônomo(s).
5.26.2. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou
cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens
e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento
de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos
termos da Lei Nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
5.26.3. Além da documentação acima indicada, exigida para cada
categoria, o Participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, imprimir,
assinar e entregar a Ficha de Solicitação Eletrônica de Isenção da
Taxa de Inscrição, em envelope identificado contendo as seguintes
informações: número de inscrição, número do edital, nome do
Participante e estrutura operacional a que está concorrendo.
5.26.4. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição
ao participante que:
I – Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II – Fraudar ou falsificar documentos;
III – Pleitear a isenção sem apresentar documentação exigida neste
Edital;
IV – Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Anexo
II – Calendário de Atividades, deste Edital;
V – Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas
neste Edital.
5.26.5. Após a entrega da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa
de Inscrição, acompanhada dos documentos comprobatórios, não
será permitida a complementação de documentação.
5.26.6. Não será aceita no recurso administrativo a anexação de
documentos que deveriam acompanhar a Solicitação Eletrônica de
Isenção da Taxa de Inscrição.
5.26.7. Os documentos descritos nos subitens acima deste Edital
terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos,
assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
5.26.8. Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa
de Inscrição por outro meio, que não seja o que está estabelecido
neste Edital.
5.26.9. A ESP/CE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos
documentos originais, para conferência, ficando o participante ciente
de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não
concessão da isenção pleiteada.
5.26.10. O participante que tiver solicitação de isenção deferida e que
tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº183 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018
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