Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022082400003 3 Nº 161, quarta-feira, 24 de agosto de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 DISPENSAR CARLA BRIGIDA MARRON DE SOUZA, matrícula Siape nº 6750933, Administradora, do encargo de substituta eventual do Chefe, código CCE 1.07 (353011), da Divisão de Apoio Administrativo, da Coordenação Regional Trabalhista, da Coordenação-Geral Jurídica, da Procuradoria Regional da União da 1ª Região, da Procuradoria-Geral da União, a contar de 17 de agosto de 2022. IÊDA APARECIDA DE MOURA CAGNI PORTARIA SGA/AGU Nº 1.229, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe confere o artigo 47, inciso XV, do Anexo I da Portaria AGU nº 210, de 28 de março de 2019, publicada no DOU de 1º de abril de 2019, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00404.002137/2022-70, resolve: Art. 1º Conceder pensão ao GABRIEL LUCAS FREITAS DE OLIVEIRA e ANA LÍDIA FREITAS DE OLIVEIRA, na qualidade de menores tutelados equiparados a filhos da ex- servidora ROSANA FREITAS LESSA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe S, Padrão III, matricula Siape 122606, do quadro de pessoal desta Advocacia-Geral da União, falecida aposentada, em 24 de janeiro de 2022, com fundamento nos incisos VI e VII § 3° do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data do óbito. IÊDA APARECIDA DE MOURA CAGNI PORTARIA SGA/AGU Nº 1.232, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria AGU nº 347, de 23 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00404.002758/2022-53, resolve: D ES I G N A R ELIANE GOMES VALENTIM, matrícula Siape nº 1309433, Administradora, para exercer o encargo de substituta eventual do Coordenador, código FCE 1.10 (21013123), da Coordenação de Registros Funcionais e Folha de Pagamento, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria- Geral de Administração, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. IÊDA APARECIDA DE MOURA CAGNI GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DESPACHO DE 22 DE AGOSTO DE 2022 Processo nº 00091.011894/2022-13. Afastamento do País, com ônus, incluído o trânsito, do (a) servidor (a) matrícula nº 909081, da Agência Brasileira de Inteligência, conforme consta do Ofício nº 123/2022/GAB/ABIN/GSI/PR, de 18 de agosto de 2022. Autorizo. AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA Ministro DESPACHO DE 22 DE AGOSTO DE 2022 Processo nº 00091.011900/2022-24. Afastamento do País, com ônus, incluído o trânsito, do (a) servidor (a) matrícula nº 913505, da Agência Brasileira de Inteligência, conforme consta do Ofício nº 124/2022/GAB/ABIN/GSI/PR, de 18 de agosto de 2022. Autorizo. AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA Ministro DESPACHO DE 23 DE AGOSTO DE 2022 Processo nº 00186.000276/2022-81. Afastamento do País, com ônus limitado para a Presidência da República, do Servidor CESAR HENRIQUE ROMÃO, Assessor no Departamento de Coordenação Nuclear da Secretaria de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, código CCE 2.13, no período de 3 a 11 de setembro de 2022, incluído o trânsito, para participar do "Curso de Treinamento Avançado em Nível de Praticante sobre Medidas Preventivas e de Proteção contra Ameaças Internas", a ser realizado na cidade de Antuérpia, Bélgica. Autorizo. AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA Ministro AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DIRETORIA ADJUNTA PORTARIA Nº 441, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 O DIRETOR-ADJUNTO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 21, caput do Anexo I ao Decreto nº 10.445, de 30 de julho de 2020 e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Designar matrícula nº 910899 para o encargo de substituto(a) temporário(a) do(a) Corregedor(a)-Geral, código DAS 101.4, no período de 22 a 26 de agosto de 2022. VICTOR FELISMINO CARNEIRO Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 240, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.047898/2020-10, em especial na NOTA TÉCNICA Nº 117/2021/CORREG/MAPA (Doc. SEI nº 15091296) e no PARECER nº 00016/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 22456658), aprovado pelo DESPACHO nº 00067/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AG U (Doc. SEI nº 22456673) e pelo DESPACHO nº 00796/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 22456677), os quais adota, à guisa de fundamentação, conforme o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a LUIZ ANTONIO BALDISSARELI, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, do Quadro de Servidores Ativos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com fundamento nos incisos IV e IX do art. 117 e nos incisos IV, XI e XIII do art. 132, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 11, caput, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, sem prejuízo das repercussões contidas no art. 136 e no art. 137, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.112, de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS MONTES PORTARIA Nº 242, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no inciso I, alínea ''a'' do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.047869/2020-40, em especial no Relatório Final do colegiado processante, Nota Técnica nº 65/2021/CORREG/MAPA, Parecer Jurídico nº 00195/2022/CONJUR- MAPA/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00485/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU e Despacho nº 13789/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, os quais adota, à guisa de fundamentação, conforme o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a HORST DOERING, CPF XXX.931.259-XX, ex-servidor do antigo Ministério da Pesca e Aquicultura, com fundamento no art. 127, inciso V, e art. 132, inciso XIII e art. 135, pelo cometimento das infrações previstas no art. 117, incisos IX e XI, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Converta-se o ato de exoneração pretérita do cargo em comissão em penalidade de destituição do cargo em comissão, nos termos do art. 135, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 1990, a qual deverá ser registrada como nota de culpa nos assentamentos funcionais do ex-servidor, uma vez constatada a aplicação de penalidade idêntica anterior, nos termos da Portaria MAPA nº 231, de 20 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 22 de julho de 2022, seção 2, pág. 03 e Portaria MAPA nº 188, de 16 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 114, de 20 de junho de 2022, seção 2, pág. 04. Art. 3º Determinar que os efeitos práticos da presente penalidade disciplinar deverão ser conhecidos, automaticamente, em caso de eventual anulação administrativa ou judicial da penalidade aplicada ao indiciado em decorrência dos Processos Administrativos Disciplinares nº 21000.064395/2020-09 e nº 21000.064267/2020-57. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS MONTES PORTARIA Nº 243, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.065692/2020-63, em especial no Relatório Final do colegiado processante, Nota Técnica n.º 267/2021/CG/MAPA , Parecer Jurídico n. 00206/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 00590/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU e Despacho n. 11416/2022/CONJUR- MAPA/CGU/AGU, os quais adota, à guisa de fundamentação, conforme o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a ROBERTO WAHRLICH, CPF nº ***.690.170-**, ex-servidor do antigo Ministério da Pesca e Aquicultura, com fundamento no art. 127, inciso V, e art. 132, inciso XIII e art. 135, pelo cometimento das infrações previstas no art. 117, incisos IX e XII, e no art. 132, incisos IV, XI e XIII, ambos da Lei nº 8.112, 11 de dezembro de 1990, c/c art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, bem como no art. 5º, inciso VI, c/c art. 12, ambos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, com as repercussões dos arts. 136 e 137, todos da Lei nº 8.112, de 1990. Art. 2º Converta-se o ato de exoneração do cargo em comissão em penalidade de destituição do cargo em comissão, nos termos do art. 135, parágrafo único, da Lei nº. 8.112/90 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS MONTES PORTARIA Nº 244, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.035179/2019-12, em especial no Relatório Final do Colegiado Processante (Doc. SEI nº 1016609), na Nota Técnica nº 29/2020/CORREG/MAPA (Doc. SEI nº 11073517), na Nota Jurídica nº 01854/2021/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 22456668) e no Despacho nº 02114/2021/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 22456685) com os temperamentos do Despacho nº 00475/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 22456699), os quais adota, à guisa de fundamentação, conforme o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a ABRAHÃO LINCOLN DE ARAÚJO MENDES, Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0009609, pertencente ao quadro de servidores ativos do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, com fundamento no art. 127, inciso III, por infringência ao inciso XV, do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990, sem prejuízo das sanções civis/administrativas de que tratam os arts. 122 e 124, todos da Lei nº 8.112, de 1990. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS MONTES PORTARIA Nº 245, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000. 008356/2020-13, em especial no Parecer Jurídico nº 01064/2020/CONJUR- MAPA/CGU/AGU, chancelado pelo DESPACHO nº 05101/2020/CONJUR-MAPA/CGU/AG U , com os temperamentos do DESPACHO nº 05125/2020/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, os quais adota, à guisa de fundamentação, conforme o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA a MAURO HENRIQUE GONZAGA TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº 10063, ex-Auditor Fiscal Federal Agropecuário, pertencente ao Quadro de Servidores inativos do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, com fundamento no art. 127, inciso IV e art. 134, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo cometimento das infrações capituladas no art. 5º inciso II, art. 12, caput e parágrafo único da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, art. 17 da Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, e art. 132, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 1990 c/c art. 11, caput, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, sem prejuízo das repercussões contidas no art. 136 e 137, parágrafo único, todos da Lei nº 8.112, de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS MONTESFechar