DOU 24/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 161, quarta-feira, 24 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 224/COM8ºDN, DE 23 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o contido na alínea c do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº
4.780 de 15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea a do § 3º do inciso II do art. 121
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o disposto na subalínea III da
alínea b do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", por conclusão de
Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, os Oficiais da Reserva de 2ª
Classe da Marinha, abaixo mencionados, conforme datas declaradas acima dos seus
respectivos nomes:
I - a partir de 17 de junho de 2022 (término da 2ª prorrogação):
1ºTen (RM2-S) 19.0867.68 ANA PAULA MORENO BARBOSA - Com8ºDN.
II - a partir de 18 de junho de 2022 (término da 3ª prorrogação):
1ºTen (RM2-T) 16.0454.16 PRISCILA SENA ROCHA - CINA;
1ºTen (RM2-T) 18.1058.82 ANA PAULA TAVERNEZI - DelGuaira;
1ºTen (RM2-EN) 18.1060.56 PAULO LUIZ DE OLIVEIRA NETO - DDNM;
1ºTen (RM2-EN) 18.1060.05 TIAGO CÉSAR ZAMPAOLO - CINA;
1ºTen (RM2-CD) 18.1058.31 ANDRÉS DE ALMEIDA COCA - CFRP; e
1ºTen (RM2-EN) 18.1058.23 LUCAS GUEDES DOS REIS - DDNM.
Art. 2º Manter os militares, a seguir relacionados, adidos às respectivas
Organizações Militares, em até 45 dias, apenas para fim de conclusão de Inspeção de
Saúde, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais
dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, de acordo com o disposto
nas alíneas a e b, do inciso 10.6.7, da DGPM-308 (4ª Revisão).
1ºTen (RM2-T) 16.0454.16 PRISCILA SENA ROCHA - CINA;
1ºTen (RM2-CD) 18.1058.31 ANDRÉS DE ALMEIDA COCA - CFRP; e
1ºTen (RM2-EN) 18.1058.23 LUCAS GUEDES DOS REIS - DDNM.
Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o adidamento cessará
com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período mencionado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 17JUN2022.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 242/COM8ºDN, DE 7 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o contido na alínea c do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº
4.780 de 15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea a do § 3º do inciso II e do § 4º
do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o disposto na
alínea c do inciso 10.4.14 e subalínea III da alínea b do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", por conclusão de
Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, a Oficial da Reserva de 2ª Classe
da Marinha, 1ºTen (RM2-S) 19.0936.08 VIVIAN BARBOSA PINHEIRO, militar deste Comando,
a partir de 10 de julho de 2022 (término da 2ª prorrogação).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 296/COM8ºDN, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o art. 8.2.5, do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB,
resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 1º e Art. 2º da Portaria nº 196, de 31 de maio de 2022,
conforme a seguir:
I - Onde se lê:
''Art. 1º Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido,
ao 2ºTen (RM2-EN) 21.4407.27 VINICIUS ALONSO TURINA MATTOS, militar da Diretoria de
Desenvolvimento Nuclear da Marinha, e incluir na Reserva Não-Remunerada, como Oficial
da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir de 6 de abril de 2022, por ter solicitado
interrupção do Estágio de Instrução e Serviço (EIS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo, para efeitos
administrativos a 6 de abril de 2022.''
II - Leia-se:
''Art. 1º Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido,
ao 2ºTen (RM2-EN) 21.4407.27 VINICIUS ALONSO TURINA MATTOS, militar da Diretoria de
Desenvolvimento Nuclear da Marinha, e incluir na Reserva Não-Remunerada, como Oficial
da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir de 3 de junho de 2022, por ter solicitado
interrupção do Estágio de Instrução e Serviço (EIS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo, para efeitos
administrativos a 3 de junho de 2022.''
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo, para efeitos
administrativos a 3 de junho de 2022.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 255/COM8ºDN, DE 14 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o contido no inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho
de 2003, e com o disposto na alínea p do inciso IV do art. 50 e inciso I do § 1º, § 4º e
inciso I do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterado pela Lei nº 13.954,
de 16 de dezembro de
2019, combinado com o disposto na subalínea I da alínea a do inciso 10.6.2 da
DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido,
ao 2ºTen (RM2-EN) 21.4441.29 DANILO RIBEIRO DA SILVA CORRÊA, militar da Diretoria de
Desenvolvimento Nuclear da Marinha, e incluir na Reserva Não-Remunerada, como Oficial
da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir de 8 de julho de 2022, por ter solicitado
interrupção do Estágio de Instrução e Serviço (EIS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 8 de julho de 2022.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 296/COM8ºDN, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela alínea d do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho
de 2003, e de acordo com o disposto na alínea b do § 3º do inciso II e § 4º do art. 121
da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954 de 16 de dezembro
de 2019, combinado com a subalínea II da alínea b e alínea e do inciso 10.6.2 e subalínea
V da alínea a do inciso 10.6.4 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", e incluir na Reserva
Não-Remunerada, a partir de 14 de agosto de 2022, o 1ºTen (RM2-EN) 20.3419.20 GABRIEL
ARMANDO NICARETTA, por tomar posse em cargo ou emprego público permanente em
razão da aprovação em concurso público para o Processo Seletivo Público para
Preenchimento de Vagas e Formação de Cadastros em Nível Superior da Petróleo Brasileiro
S.A. - Petrobras, não fazendo jus à compensação pecuniária por ter incidido no inciso
21.1.3 da SGM-302 (5ª Revisão - MOD. 2).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 14 de agosto de 2022.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 762/CPESFN, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido nos incisos XVI e XVII do art. 3º, da Portaria nº
134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Alterar a situação de inatividade, de permanência na reserva
remunerada para reformado por invalidez definitiva, do SO-RM1-FN-IF 86.4405.43 OLAVO
OTAVIO DE OLIVEIRA FILHO, a partir de 14JUL2022, conforme o Acórdão n° 1043/2021-
Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como, em consonância com o laudo
exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.34169, de 05JUL2022, da JRS1/CPMM,
homologado em 14JUL2022 pela JSD/CPMM, de acordo com o art. 104; inciso II do art.
106; inciso V do art. 108; § 1º e alínea a do §2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980, alterada pela Lei nº 7.580, de 23DEZ1986; Medida Provisória nº 2.215-10, de
31AGO2001 e pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Restruturação da Carreira Militar).
Art. 2º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, inciso I
do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10, de
31AGO2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18JUL2002 e Lei nº 11.421, de
21DEZ2006, alterada pela Lei nº 12.702, de 07AGO2012, aos militares abaixo
mencionados:
2º-SG-Refº-FN-ES 81.0075.66 GILSON SOUZA, a partir de 10FEV2022, em
consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.34575, de
15JUL2022, da JRS1/CPMM, homologado na mesma data pela JSD/CPMM; e
3º-SG-Refº-FN-MO 79.1864.67 JENILSON NASCIMENTO FERREIRA, a partir de
01SET2021, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
022.000.34859, de 19JUL2022, da JSD/CPMM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL
PORTARIA Nº 502/DPCVM, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição
que lhe confere a Portaria nº 35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha,
resolve:
Art. 1º Cancelar, a partir de 23 de abril de 2022, a pensão temporária, na cota
parte integral, Benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nº 10492471-3/B22,
relativo a WANDA LUCIA MAGALHÃES DE FREITAS, Matrícula SIAPE 01317237, CPF
414.659.707- 20, filha maior, do Agente de Transporte Marítimo e Fluvial, Matrícula SIAPE
0994623, WANDERLEY MACHADO DE FREITAS, por falta de cumprimento de exigência,
relatada em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 503/DPCVM, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição
que lhe confere a Portaria nº 35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão a IARA FERREIRA LIMA, na qualidade de viúva do ex-
servidor EVANDRO SANTOS LIMA, ocupante do cargo de Artífice de Carpintaria e
Marcenaria, Matrícula SIAPE 0979697, do quadro de pessoal do Comando da Marinha do
Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 12 de julho de 2022, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo
com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de julho de 2022,
datado óbito instituidor
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 504/DPCVM, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição
que lhe confere a Portaria nº 35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha,
resolve:
Art. 1º Cancelar, a partir de 15 de abril de 2022, a pensão temporária, na cota
parte 1/2, Benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nº 78898751-8/B22,
relativo a IEDA DE SANTANA GUIMARÃES, Matrícula SIAPE 02485010, CPF 281.436.205-49,
filha maior, do Agente Administrativo, NI-C-II, Matrícula SIAPE 1071747, CARLOS ALVES
GUIMARÃES, por falta de cumprimento de exigência, relatada em auditoria realizada pelo
Tribunal de Contas da União (TCU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 505/DPCVM, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição
que lhe confere a Portaria nº 35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha,
resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria coletiva nº 53/2003, desta Diretoria, publicada no
Diário Oficial da União nº 47, de 10 de março de 2003, na Seção 2, página 8, na parte que
aposentou o Professor de Ensino Superior, MAG-401, Adjunto-IV, 78.5055.51, GILBERTO
FERREIRA BARTHOLO, Matrícula SIAPE 0968986, Código da Vaga 0557017 (Processo nº
0677/2003, da DPCvM/EN). Onde se lê: "Aposentar, de acordo com o art. 8º incisos I, II e
III, alíneas a e b da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998", leia-se:
"Aposentar, de acordo com o art. 8º, incisos I, II e III, alíneas a e b , combinado com o §
4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, assegurado
pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 511/DPCVM, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, no uso da competência
que lhe foi atribuída pela Portaria nº 35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão, a ELZA DO PRADO VIVIANI, na qualidade de
companheira do ex-servidor ROGERIO NEDER CANDELLA, ocupante do cargo de
Tecnologista, Matrícula SIAPE 0972613, do quadro de pessoal do Comando da Marinha do
Brasil, falecido em atividade, em 30 de março de 2022, com fundamento no inciso IV do
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com fundamento no art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 15 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30 de março de 2022,
data do óbito do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA

                            

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