DOE 28/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os participantes
do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e
requisitos),que o participante concorreu, prevista no Anexo I, considerando
ainda o item 2.6 deste Edital, não sendo aceitos titulação diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças
Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos
Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo,
há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto,
planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação
seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar em dia com o seu Conselho Regional Profissional (quando da
necessária comprovação); e,
m) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se os casos
previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros, permanentes no Brasil, dispõem dos mesmos
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos
nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O participante selecionado deverá entregar à coordenação do Centro de
Educação Permanente em Gestão em Saúde (CEGES), quando solicitado,
documentos comprobatórios relacionados no subitem 8.4 e seus subitens deste
Edital, podendo, ainda, por ocasião da convocação e por interesse da ESP/CE,
apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob
pena de eliminação, caso o participante não os comprove no ato de outorga.
5. DAS INSCRIÇÕES, DO ATENDIMENTO AS PESSOAS PORTADORAS
DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DA ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição do Participante implica o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas, neste Edital, das quais não poderão
alegar desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo
estabelecido neste Edital.
5.2. O custo da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), sendo a mesma,
particular, intransferível e individual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção
de Seleções Públicas da ESP/CE, disponíveis no endereço eletrônico http://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de
Atividades, deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado o indicado
(horário) pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do
Ceará (ESP/CE).
5.4. Para inscrever-se, o Participante deverá indicar seu próprio CPF,
considerando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da
qual o Participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.6. Se o Participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade
no exterior, o mesmo deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação
brasileira.
5.7. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento
e envio eletrônico dos dados do Participante que, durante o período de
inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico
divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação
dos referidos dados no sistema, o mesmo confirmará sua inscrição e aparecerá,
então, um botão no painel do Participante (Imprimir), onde o mesmo deverá
imprimir os documentos que forem originados durante o Certame. Somente os
formulários impressos a partir do sistema desta Seleção atestarão a veracidade
da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de impressão
(printscreen) da tela do navegador.
5.8. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes
de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo Participante.
5.9. No ato da inscrição, o Participante deverá escolher uma única Área de
Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, no decorrer do processo
seletivo, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.
5.10. O Participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar
documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão
declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido
de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a
exatidão dos dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11. Durante o período das inscrições, o Participante poderá atualizar/alterar
os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento,
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que NÃO
haverá possibilidade de alteração, diretamente no sistema de seleções da
ESP/CE.
5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum erro de dados pessoais
cometidos pelo participante, (ex.: nome, número de documentos, data de
nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), este
deverá solicitar a correção, em requerimento protocolizado, direcionado ao
Núcleo de Tecnologia da Informação (NUTIC) da ESP/CE, no Protocolo da
ESP/CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, das
09 h às 12 h e das 13 h às 16 h, antes do resultado definitivo da 1ª Etapa.
O NUTIC, sob qualquer hipótese, fará alteração de informações sem que
haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de cada
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por
e-mail, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste
item. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados
seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos,
eletrônicos ou nas publicações.
5.13. Em casos excepcionais, em que o PARTICIPANTE não resida na
Região Metropolitana de Fortaleza, poderá enviar requerimento com as razões,
acompanhado do documento de identidade autenticado, com a identificação
no envelope “MUDANÇA DE DADOS CADASTRAIS”, através dos
CORREIOS, por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), direcionado ao
Núcleo de Tecnologia da Informação (NUTIC) da Escola de Saúde Pública
do Ceará, sito Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza-CE – CEP:
60.165-090.
5.14. O NUTIC, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem
que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de
cada PARTICIPANTE, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja
requerida por e-mail, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja
previsto neste item.
5.15. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via
Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem
como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
5.16. É de responsabilidade do Participante acompanhar todo o Calendário de
Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de
Seleções Públicas/Em Andamento (disponível no endereço eletrônico http://
www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.17. Após o envio dos dados por meio do sítio da ESP/CE conforme o
subitem 5.3 deste Edital, o Participante deverá imprimir o Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), o qual será emitido, vinculado ao seu CPF,
junto à SEFAZ/CE, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no custo
informado no subitem 5.2, até a data do vencimento (data contábil), em
quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS,
observados os horários limites do correspondente bancário e o do Estado do
Ceará. e guardá-lo cuidadosamente.
5.18. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento da
taxa de inscrição, será emitido ao final do preenchimento do formulário de
inscrição, no qual constará o número de inscrição do participante, devendo
os documentos serem cuidadosamente guardados, somente será aceito, se
impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://
www.esp.ce.gov.br), e a inscrição só será efetivada após a confirmação do
pagamento.
5.19. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado
no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do
vencimento, observados os horários limites do correspondente bancário e o
do Estado do Ceará.
5.19.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento
de agências bancárias na localidade em que se encontra, o
PARTICIPANTE deverá antecipar o pagamento do boleto ou
realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo
limite determinado neste Edital.
5.19.2. A Executora do processo seletivo não se responsabilizará
por solicitações de inscrição não recebidas por quaisquer motivos
de ordem técnica ou por procedimento indevido dos participantes
ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável a realização
da inscrição e o respectivo pagamento com a devida antecedência.
5.20. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada,
conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste
Edital.
5.21. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do pagamento
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subitens 5.17 e
5.18 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO
BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE OU
QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O
SUBITEM 5.17. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido
efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida
e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser
impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não
houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE
será o comprovante de que o participante efetivou sua inscrição
nesta seleção;
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em
desobediência às condições previstas no subitem 5.17 e seguintes
deste Edital.
5.22. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE,
no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL,
SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O
INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.23. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet
Explorer.
5.24. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no
subitem 8.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto,
o participante terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em
qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove
ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por
solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
5.25. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº183 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018
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