DOE 28/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os participantes 
do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e 
requisitos),que o participante concorreu, prevista no Anexo I, considerando 
ainda o item 2.6 deste Edital, não sendo aceitos titulação diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças 
Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos 
Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, 
há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, 
planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação 
seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar em dia com o seu Conselho Regional Profissional (quando da 
necessária comprovação); e,
m) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se os casos 
previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros, permanentes no Brasil, dispõem dos mesmos 
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos 
nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O participante selecionado deverá entregar à coordenação do Centro de 
Educação Permanente em Gestão em Saúde (CEGES), quando solicitado, 
documentos comprobatórios relacionados no subitem 8.4 e seus subitens deste 
Edital, podendo, ainda, por ocasião da convocação e por interesse da ESP/CE, 
apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob 
pena de eliminação, caso o participante não os comprove no ato de outorga.
5. DAS INSCRIÇÕES, DO ATENDIMENTO AS PESSOAS PORTADORAS 
DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DA ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição do Participante implica o conhecimento e a tácita aceitação 
das normas e condições estabelecidas, neste Edital, das quais não poderão 
alegar desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo 
estabelecido neste Edital.
5.2. O custo da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), sendo a mesma, 
particular, intransferível e individual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção 
de Seleções Públicas da ESP/CE, disponíveis no endereço eletrônico http://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de 
Atividades, deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado o indicado 
(horário) pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do 
Ceará (ESP/CE).
5.4. Para inscrever-se, o Participante deverá indicar seu próprio CPF, 
considerando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da 
qual o Participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.6. Se o Participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade 
no exterior, o mesmo deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação 
brasileira.
5.7. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento 
e envio eletrônico dos dados do Participante que, durante o período de 
inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico 
divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação 
dos referidos dados no sistema, o mesmo confirmará sua inscrição e aparecerá, 
então, um botão no painel do Participante (Imprimir), onde o mesmo deverá 
imprimir os documentos que forem originados durante o Certame. Somente os 
formulários impressos a partir do sistema desta Seleção atestarão a veracidade 
da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de impressão 
(printscreen) da tela do navegador.
5.8. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes 
de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo Participante.
5.9. No ato da inscrição, o Participante deverá escolher uma única Área de 
Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, no decorrer do processo 
seletivo, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.
5.10. O Participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar 
documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão 
declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido 
de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a 
exatidão dos dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11. Durante o período das inscrições, o Participante poderá atualizar/alterar 
os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, 
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que NÃO 
haverá possibilidade de alteração, diretamente no sistema de seleções da 
ESP/CE.
5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum erro de dados pessoais 
cometidos pelo participante, (ex.: nome, número de documentos, data de 
nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), este 
deverá solicitar a correção, em requerimento protocolizado, direcionado ao 
Núcleo de Tecnologia da Informação (NUTIC) da ESP/CE, no Protocolo da 
ESP/CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, das 
09 h às 12 h e das 13 h às 16 h, antes do resultado definitivo da 1ª Etapa. 
O NUTIC, sob qualquer hipótese, fará alteração de informações sem que 
haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de cada 
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por 
e-mail, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste 
item. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados 
seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos, 
eletrônicos ou nas publicações.
5.13. Em casos excepcionais, em que o PARTICIPANTE não resida na 
Região Metropolitana de Fortaleza, poderá enviar requerimento com as razões, 
acompanhado do documento de identidade autenticado, com a identificação 
no envelope “MUDANÇA DE DADOS CADASTRAIS”, através dos 
CORREIOS, por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), direcionado ao 
Núcleo de Tecnologia da Informação (NUTIC) da Escola de Saúde Pública 
do Ceará, sito Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza-CE – CEP: 
60.165-090.
5.14. O NUTIC, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem 
que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de 
cada PARTICIPANTE, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja 
requerida por e-mail, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja 
previsto neste item.
5.15. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via 
Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de 
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem 
como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência 
de dados.
5.16. É de responsabilidade do Participante acompanhar todo o Calendário de 
Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de 
Seleções Públicas/Em Andamento (disponível no endereço eletrônico http://
www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.17. Após o envio dos dados por meio do sítio da ESP/CE conforme o 
subitem 5.3 deste Edital, o Participante deverá imprimir o Documento de 
Arrecadação Estadual (DAE), o qual será emitido, vinculado ao seu CPF, 
junto à SEFAZ/CE, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no custo 
informado no subitem 5.2, até a data do vencimento (data contábil), em 
quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS, 
observados os horários limites do correspondente bancário e o do Estado do 
Ceará. e guardá-lo cuidadosamente.
5.18. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento da 
taxa de inscrição, será emitido ao final do preenchimento do formulário de 
inscrição, no qual constará o número de inscrição do participante, devendo 
os documentos serem cuidadosamente guardados, somente será aceito, se 
impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://
www.esp.ce.gov.br), e a inscrição só será efetivada após a confirmação do 
pagamento.
5.19. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado 
no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do 
vencimento, observados os horários limites do correspondente bancário e o 
do Estado do Ceará.
5.19.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento 
de agências bancárias na localidade em que se encontra, o 
PARTICIPANTE deverá antecipar o pagamento do boleto ou 
realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo 
limite determinado neste Edital.
5.19.2. A Executora do processo seletivo não se responsabilizará 
por solicitações de inscrição não recebidas por quaisquer motivos 
de ordem técnica ou por procedimento indevido dos participantes 
ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável a realização 
da inscrição e o respectivo pagamento com a devida antecedência.
5.20. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada, 
conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste 
Edital.
5.21. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do pagamento 
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subitens 5.17 e 
5.18 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO 
BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE OU 
QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O 
SUBITEM 5.17. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido 
efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida 
e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser 
impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não 
houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE 
será o comprovante de que o participante efetivou sua inscrição 
nesta seleção;
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em 
desobediência às condições previstas no subitem 5.17 e seguintes 
deste Edital.
5.22. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, 
no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE 
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, 
SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO 
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O 
INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.23. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no 
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet 
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome 
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet 
Explorer.
5.24. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no 
subitem 8.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto, 
o participante terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em 
qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove 
ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por 
solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
5.25. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº183  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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